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materia nº 76/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 76 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA AD ITCONSULTI EIRELI - EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id592

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-11-18 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.205/2014
2014-11-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2014-11-17 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2014-11-17 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-11-03 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-11-03 Proposição Protocolada — recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.989459-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.988837-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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3 Prefeitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
‘J4tr: i,-\?~"
Projeto de Lei n° 076, de 03 de novembro de 2014
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa .1“-D
ITCONSULTI EIRELJ - EPP, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguare, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camera Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo.
por escritura pubiica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguare a ernpresa
empresa AD ITCONSULTI EIRELI - EPP, pessoa juridica de direito privado. inscriia no
CNPJ n° 09.049.997f0001-49, situada na Rua Professor Almeicla Cousin, 125. sala 12[.=-9.
Enseada do Sua, \/itoria — ES CEP 29.050-565.
Paragrafo unico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracéo quanto do
regislro.
An. 2° O bem imovel refericlo no artigo anterior é constituido de uma area ole terra
rnedindo a totalidade de 1.650.00 m2 (um mil, seiscentos e cinquenta metros quadraclos -.
corresponclente ao lote n° 03. quadra 05, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado
pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado
Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,1-Elm’ (quinhentos e oito mil
novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se
com: ao nonte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: Jose Janio Bizi, Joel
Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto. e, a oeste;
Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro cle lmoveis da Comarca tie
Jaguaré, sob a matricula n° 4956, titulo anterior n” 2486.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacao de empresa cle comercio e
servicos e infraestrutura de Data Center.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao condicionantes da presente doaoao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantaoao e operacéo do empreendimenro
industrial em pelo menos 1 (urna) vez o valor de avaliacéo do lote;
ll - Utiiizacéo de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcéo, como implantacao e operacao;
lll - Cumprirnento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacéo e
operaoéo, admitida prorrogacéo por periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Turismo Industria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo ole 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacéo;
IV - Obsenrancia da legislacao ambiental para a implantagéo fisica estruturai da
empresa;
—’ '2' ” "F 7' “_‘_“__ ~. ~ "W7 7”’ ,, -1 L 9: \». ll‘) dc Agosto, n“ 2.3211. Ccntro. Jaguar黑ES. (.I:P 29950-O00, CNPJ 27144. I 341000] -50, Tclclax (27) J76 )~-. J01}
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9.1,‘ . .
Prefeltura Munlclpal do Jaguare
Estado do Espirito Santo
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V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, aSS!fi'l
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reverséo) ao Patrimfinio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario pliiblico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacéio, ficanclo a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, 0 processo de fiscalizacéo quanto ao cumprimento dds
condicées.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imével sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo unico. Assim que constalado o cumprimento dos encargos assumidos. o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do
Executivo, providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricéo ou outras quaisquer para a
impiantacao e operacao da ernpresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender. ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando so
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a conslrucao.
implantacao e operacao da lndtistria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 2‘! dejunho de 1993.
Art. 8° Em razéo do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presents doacéo com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine. do art. 1?
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicfies contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escriiura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartério de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor n. a da sua ubiicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de a lliarélES, ao trés dias do més de novembro do
ano de dois mil e quatoize (03.11.2014).
A 1
Roge Feitani
Prefei Municipa
Z»-.'00'<iQY\g@§iB, Q5 55:0. Ccntro, JaguaréfES, CEP 29950-000, CNPJ 07.744. I 210001-50, Tclcfax 12?; 3?é9Y2<i00

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