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materia nº 77/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 77 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA BRIMOL COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id593

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-18 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.206/2014.
2014-11-17 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2014-11-17 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-11-03 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-11-03 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.989509-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.988887-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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1-11%.. .. Estado do Esplnto Qanto
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Projeto de Lei n° 077, de 03 de novembro de 2014
Dispoe sobre doagéo, com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a enipre--_:a
Brimol Comércio e lndustria de Moveis Ltda, e da OUUF-iS
providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré_ Estado do Espirito Santo. Fargo saber qua a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinle Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura |3Ub|lC6, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa Brin=0I
Coinercio e lndustria de Moveis Ltda. pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ x“
'l?'_985.089l0001-95. com endereco na Av Santos Durnont, 336, Bairro Araca, Linlaareslliifi
CE?‘ 29901-445;
Paragrafo unico. A escritura de doacao com encargos e clausula cle reversao sera
levada a registro gunto ao Cartorio cle Registro ole imoveis correspondente, assumindo 0
donatario todas os custos e emoiumentos tanto decorrentes da escrituragéo quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terras
medindo 10059.86 rnz (dez mil e cinquenta e nove metros e oilenta e seis centirneir-:,-s
quaclrado), do lote de n° O5. quadra O8, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado
pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro cle 2013, situado no lugar denominailo
Corrego Menezes. neste Municipio, com area total de 508.998,18m* (quinhentos e oito mil
novecenlos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados)_ confrontando-se
corn: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: Jose Janio Bizi, Joel
Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto. e. a oestav
Rodovia BR 101, clevidamente registrada no Cartorio de Registro cle lmoveis da Cornarca ile
Jag-uaré, sob a rnatricula n° 4956, titulo anterior n° x2486.
Art. 3° A area objeto da doacéo destina-se a instalacéo de unidade fabril cla
donataria.
Art. 4° Por foroa do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 cle ouiubro de 2013.
séo condicionantes da presente doacéio:
l - Valor de investimentos diretos com a implantagao e operacéo do E3lTlpf68Ddll'Tl€l'lII3
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacéo do lote;
ll - Uulizaoéo de no minirno 70% (setenta por cento) da mao de obra local. tanto éla
fase de construcéo, como implantacéo e operacéo;
lll - Curnprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operagao. admitida prorrogacéo por perioclo determinado pela Secretaria Municipal cle
Turismo lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma. oevendo
estar em operacéo, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao;
I. ii£{.i§- .»\giEll{. ll" 2.300. CCIHYO, Jaglizlré-‘ES, CEP 29950-000, CNPJ 21144, 100000 1-50. Tc]::i'ax l27l m-1-"_>.u==0
0 0 0 Prefeltura Municipal de Jaguare
Estado do Espirito Santo
‘\-*’.~ir'. I ".\\‘~“‘/
IV - Observéncia da legislacao ambiental para a implantacéo fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operacéo da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem due sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como néo apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguare, o imovel
objeto da doacao reveitera (clausuia de reverséo) ao Patrimonio Pilibllco Municip.=.ie,
independentemente de qualquer notificacéo da municipalidade quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario piiblico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacéo, ficando a cargo da Secretaria Municipal Lie
Desenvolvimento Economico, o processo cle fiscalizacéo quanto ao cumprimento das
ccndicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataiia
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a esie
aspecto.
Parégrafo unico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econémico, juntamente com o Chefe do
Executlvo, providenciaré a expedicéo de certidéo, sendo providenciada a devida averbacao
as inargens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
impentacao e operacéo da empresa correréo a conta exclusiva do donatério.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos_ de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
traiar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao.
implantacéo e operacéo da Indiistria neste Municipio, devendo-se observar. no caso. o ode
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacéo com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. l?
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposigées contidas no art. 4° da referida lei deveréo ser transcritas na
escritura publica de doacéo, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor da sua pu li acéo.
Galoinete do Prefeito Municip de guaréi'ES, a s rés dias do més de novernbro do
ano de dois mil e quatorze (03.11.2 14)
og Feita \.Prefei o Municipal aiiaBaa.
._ 00 do _/050510. 1ii"i.§2H._é_@]£ir0. J3g|.|a1‘éfES, cs? 29950-000, cum 21.744. l 3100001 -50, 'r¢i@r'a>i- mi ma-Qviiri
0 0 I
Prefeltura Munlclpal de Jaguan

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