br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 78/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 78 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA TORNEIRA CARLESSO INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id594

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-18 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.207/2014
2014-11-03 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-11-03 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.989559-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.988952-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

0 5" Estado do Espirito Santo
""4r." 13 §_\l:‘§‘{
Projeto de Lei n° 078, de 03 de Novembro do 2014
Disp6e sobre doagéio, com encargo, de terreno iocalizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empre:,.:a
Tornearia Cariesso lndustria, Comércio e Services l_T[JA
, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber due a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura publica, urn imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a enipr-esa
Tomearia Carlesso lndustria, Comércio e Servigos LTDA, pessoa juridica de direito privac-t.-,
insciita no CNPJ n“ 19.224.809!0001-25, situada na Rua Antonio Bitti, n° 1077. Vila Izabel.
LinhareslES.
Paragrafo unico. A escritura de doacéo com encargos e clausula de reversao sera
ievada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario toclas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituragao quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terra
medindo a totalidade de 4615,42 m2 (quatro mil e seiscentos e quinze metros e quarenla e
dois centimetros quadracios), correspondente ao iote n° 08. na quadra n" 07, do Condominro
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro do
2013. situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de
508.998,18m2 (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito
centimetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmiison Correa e Carlos Alberto
de Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; Ieste:
Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, deviclamente registrada no Cartorio do
Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 4956, titulo anterior .-1°
2486.
Art. 3° A area obieto da doagao deslina-se a instalacéo de unidade atuando no raw:-.3
cie fzrrnecimento de estruturas metalicas, solda e servigos de torno.
Art. 4° Por forgza do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013.
séo condicionantes da presents doagéo:
l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimenlo
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacéo do lote;
ll - Utilizacéo de no minimo 70% (setenta por cento) da mac de obra local, tanio na
fase de construcao oomo implantacéo e operacéo;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantaoéo e
operacéo. admitlda prorrogagéo por periodo determinado pela Secretaria Municipal ue
Turisrno lndustria e Comércio meciiante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
RT00 dc Agata; n“ 2,320. Cc111ro_Jag1|aréi'ES, CEP 25950-000. CNPJ 27244. 128410001-50, Tclcfax (271 fiEi~§~21)_riri '-
X O O I f
ll‘ Prefeltura Munlclpal de Jaguare
0 5" Estado do Espirito Santo
""4r." 13 §_\l:‘§‘{
Projeto de Lei n° 078, de 03 de Novembro do 2014
Disp6e sobre doagéio, com encargo, de terreno iocalizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empre:,.:a
Tornearia Cariesso lndustria, Comércio e Services l_T[JA
, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber due a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura publica, urn imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a enipr-esa
Tomearia Carlesso lndustria, Comércio e Servigos LTDA, pessoa juridica de direito privac-t.-,
insciita no CNPJ n“ 19.224.809!0001-25, situada na Rua Antonio Bitti, n° 1077. Vila Izabel.
LinhareslES.
Paragrafo unico. A escritura de doacéo com encargos e clausula de reversao sera
ievada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario toclas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituragao quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terra
medindo a totalidade de 4615,42 m2 (quatro mil e seiscentos e quinze metros e quarenla e
dois centimetros quadracios), correspondente ao iote n° 08. na quadra n" 07, do Condominro
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro do
2013. situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de
508.998,18m2 (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito
centimetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmiison Correa e Carlos Alberto
de Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; Ieste:
Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, deviclamente registrada no Cartorio do
Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 4956, titulo anterior .-1°
2486.
Art. 3° A area obieto da doagao deslina-se a instalacéo de unidade atuando no raw:-.3
cie fzrrnecimento de estruturas metalicas, solda e servigos de torno.
Art. 4° Por forgza do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013.
séo condicionantes da presents doagéo:
l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimenlo
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacéo do lote;
ll - Utilizacéo de no minimo 70% (setenta por cento) da mac de obra local, tanio na
fase de construcao oomo implantacéo e operacéo;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantaoéo e
operacéo. admitlda prorrogagéo por periodo determinado pela Secretaria Municipal ue
Turisrno lndustria e Comércio meciiante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
RT00 dc Agata; n“ 2,320. Cc111ro_Jag1|aréi'ES, CEP 25950-000. CNPJ 27244. 128410001-50, Tclcfax (271 fiEi~§~21)_riri '-
X O O I f
ll‘ Prefeltura Munlclpal de Jaguare
Q A . . . , Prefeltura Munlclpal de Jaguare $1
3 Estado do Espirito Santo
"-Ar.-i.-.».s\‘b/‘ '
estar em operacéo, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao;
IV - Observéncia da legislacéo ambiental para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operacéo da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descrilos no art. 4°. assirn
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguare, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrlménio Piiblico Municipal.
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel obieto desta doacéo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento d-as
condicées.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos 0
cumprimento de todos os requisilos e obrigacées nela constanles, a ernpresa donata:-la
passara a ter piena propriedade do imovel sem quaisquer restricfies, no que se refere a esie
aspecto.
Paragrafo unico. Assim que constatado 0 cumprimento dos encargos assurnicios. o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econémico, juntamente com o Chefe do
Executivo. providenciaré a expedicéo de certidao, sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do imovei doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricéo ou outras quaisquer para a
implantacao e operacéo da empresa correréo a corita exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos. de
vender. ceder, transferir o imovel, bem como gravar énus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao.
implantacao e operacao da lndustria neste Municipio, devendo—se observer, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho ole 1993.
Art. 8° Em razéo do manifesto e relevante interesse |JObllC0, flca dispensada de
concorrencia a presente doacao com encargos, na forrna do dlsposto § 4°, in fine, do alt. '7
da Lei Federal n° 8.666 cle 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcrltas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigo n data da sua e cacao.
Gabinete do Prefeito Municipal Jaguar aos trés (03) dias do mes de
noveiribro (11) do ano de dois mil 'qua (2014).
/ R I0 eit
Pr eito Municial
T. riddti }\§0si0_ ii?'§.§i't§.'cai1m, .laguarélES, CEP 29050-000, Cl\lPJ 2i.r44.i 041000 l -s0, Tclclax r_2v_{;'z"i1ai>_-:~§riii
-2;».
Q A . . . , Prefeltura Munlclpal de Jaguare $1
3 Estado do Espirito Santo
"-Ar.-i.-.».s\‘b/‘ '
estar em operacéo, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao;
IV - Observéncia da legislacéo ambiental para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operacéo da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descrilos no art. 4°. assirn
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguare, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrlménio Piiblico Municipal.
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel obieto desta doacéo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento d-as
condicées.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos 0
cumprimento de todos os requisilos e obrigacées nela constanles, a ernpresa donata:-la
passara a ter piena propriedade do imovel sem quaisquer restricfies, no que se refere a esie
aspecto.
Paragrafo unico. Assim que constatado 0 cumprimento dos encargos assurnicios. o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econémico, juntamente com o Chefe do
Executivo. providenciaré a expedicéo de certidao, sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do imovei doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricéo ou outras quaisquer para a
implantacao e operacéo da empresa correréo a corita exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos. de
vender. ceder, transferir o imovel, bem como gravar énus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao.
implantacao e operacao da lndustria neste Municipio, devendo—se observer, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho ole 1993.
Art. 8° Em razéo do manifesto e relevante interesse |JObllC0, flca dispensada de
concorrencia a presente doacao com encargos, na forrna do dlsposto § 4°, in fine, do alt. '7
da Lei Federal n° 8.666 cle 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcrltas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigo n data da sua e cacao.
Gabinete do Prefeito Municipal Jaguar aos trés (03) dias do mes de
noveiribro (11) do ano de dois mil 'qua (2014).
/ R I0 eit
Pr eito Municial
T. riddti }\§0si0_ ii?'§.§i't§.'cai1m, .laguarélES, CEP 29050-000, Cl\lPJ 2i.r44.i 041000 l -s0, Tclclax r_2v_{;'z"i1ai>_-:~§riii
-2;».

open original →