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Prefeltura Munlclpal de Jaguare
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Projeto de Lei n° 079, de 03 de novembro de 2014
Dispfie sobre doacéo, com encargo, de terreno localizacio
no Condominio Empresarial de Barra Seca a 8l‘|ipF€:i&i
SCH Estofados lndustria Ltda-EPP. e de outras
providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Face saber que a
Camera Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a doar com encargo.
por escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa SCH
Estofados lndustria Ltda-EPP, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ :1”
10.496.491f00001-67, sediada na Rod. BR 101 Norte, Km 127, sin“. Distrito lndustri;i!.
SooretarnafES.
Parégrafo unico. A escritura de doacéo com encargos e clausula de reverséo sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo a
donataria todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracéo quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de 01 (uma) area de
terra. medindo 5.164_81m2 (cinco mil. cento e sessenta e quatro metros e oitenta e or“.
centiinetros quadrados), correspondente ao lote n° 09, quadra 03. do Condominio
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de
2013, situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de
508.998,18m2 (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezo-to
centimetres quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto
de lvlenezes; ao suit Jose Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; i6Si6j
Paulo Boninsenha Neto. e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de
Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 4956, titulo anterior n“
2.486.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacéo de unidade fabrii da
donatéria.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 20113
séo condicionantes da presente doacéo:
l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacéo do empreendimenta
industrial em peio menos 1 (uma) vez o valor de avaliacéo do lote;
il - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcéo. como implantacéo e operargéo;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantagao e
operacéo, admitida prorrogacéo por periodo determinaclo pela Secretaria Municipal de
Turismo lndustria e Comercio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma devendo
estar em operacéo, rnesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao;
jiii"<i§§.?\§t>sit>__ 11055-fig. Centre, JaguaréfES, CEP 29950-000, CNPJf2'i'.744.l s4r0001-50. Tcicfax (27i aim-2=>:ii1
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IV - Observancia da legislacao ambiental para a impiantacao fisica estrutural da
empresa:
V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos
§ 1° Findo o prazo sem que seiam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assirn
corno nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, 0 irriovol
obieto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Pablico Municipal.
independentemente de qualquer notificacao da rnunicipalidade, quer seja judicial cu
extrajudicial, nao cabendo ao erario pl]b|iC0 qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, 0 processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos 0
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imavel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo unico. Assim que constatado 0 cumprimento dos encargos assumidos. 0
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com 0 Chefe do
Executive, providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
iniplantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, peio periodo de dez (10) anos, ale
veneer. ceder, transterir 0 imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construgao.
implantacao e operacao da lndllistria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, 0 que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse pUb|lC0, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine. do art. 1 ?
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas art. 4° da eférida lei deverao ser transcritas na
escritura pablica de doacao, bem co 0 ato de r is '0 junto ao Cartorio de Registro tie
lrnovcis.
Art. 10. Esta Lei entra emvigor ata da s a p blicacao.
Gabinete do Prefeito M ici ' I d J' guaréi S, os trés dias do més de novembro do
ano de dois mil e quatorze (0 .11.2fii4)
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P teito Municipal
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U0 d.§.I@§§-,,—iFE§§§6_ cm, Jagua’ré!E'Si, CEP 29950-000, cY~iP.i 21744.1 a4i000i-50, Tclefax mi _§7(:9-1‘_JLiIJ
Prefeitura Municipal de Jaguaré