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materia nº 80/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 80 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA ESQUADRIAS CONO & SILVA LTDA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id596

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-18 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.209/2014
2014-11-18 Proposição transformada em lei — lei nº 1.209/2014
2014-11-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2014-11-17 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2014-11-17 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-11-03 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-11-03 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.989076-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ii "lid [I
L f Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° D80, cle D3 de novembro de 2014
Dispoe sobre doacéo, com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a Erliipffiiiii
Esquadrias Coco & Silva Ltcia - ME. e da ouiras
providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Fargo saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo.
por escritura ptiblica. um imovei de propriedade do Municipio de Jaguare a €l'i’lpl'F3:,-3
E-.sr§i.~acirias Coco & Silva Ltda - ME, pessoa juridica cle direito privado, inscrita no CNPJ rt.“
20?)-Ei1653f0001-06. situada na Rua Cipriano Coco, 346, Centro. Jaguare — ES. CEP
29950000.
Parégrafo ilmico. A escritura de doacao com encargos e cléusuia de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terra
li"|Ei(jll'|[iO a totalidade de 5.15594 m2 {cinco mil, cento e cinquenta e cinco metros. novenia 3:
quatro centimetros quadrados), correspondents ao lote n° 09. quadra 07, do Condomirno
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Compiementar n° 1.102 de 21 de outubro de
2013. situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total ale
508.998,18m’ (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezosto
centimetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto
de Menezes; ao sul: José Jénio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; ieste:
Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de
Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 4956, titulo anterior r"
2486.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacao de Fabrica de carroceréas ‘i 2
aso rural para tratores, esquadrias de madeira e aluminio de um modo geral.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 cle outubro de 2013,
séio condicionantes da presente doacéo:
l - Valor de investimentos diretos corn a implantacao e operacéio do empreendlmento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacéo do lote;
ll - Utilizacéo de no minlmo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcao, como implaniacéo e operacéo;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para impiantacao e
operacéo, admitida prorrogacao por periodo determinado peia Secretaria Municipal cie
Turismo lnclilrstria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela rnesma, devenoo
estar em operacéo, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinie e quatro) meses a
contar cla presente doacéo;
\_._ {)1} de Agosto: no 2321; Centre, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1s4r0001 50. ~ra;.~;r;;< (2513?
Prefeitura Municipal do Jaguaré
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" Prefeltura Municipal de Jaguare
Estado do Esplrito Santo
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l\/ - Observéncia da legislacéo ambiental para a implantacao fisica estrutural da
ernpresal
\/ - Permanéncia em operacéo da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assirn
como nao apresentacla justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguare, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal.
independentemente de qualquer notificacao da municipaliclade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erério publico qualquer indenizacéo ao donatario peias
benieitorias feltas no imovel objeto desta doacéo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacéo quanto ao cumprlmento d-as
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos 0
cumprimento de todos os requisites e obrigacoes nela constantes, a empresa donataiia
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo unico. Assim que constatado 0 cumprimento dos encargos assumidos. o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do
Executive, providenciara a expedicéo de certidao, sendo providenciada a devida averbaca-o
as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricéo ou outras qualsquer para a
implantacao e operacéo da empresa correréo a conta exclusiva do clonatario.
Art. 7° Fica 0 donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos. ue
vender, ceder, transferir 0 imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando ae￾tratar de garantia para financiamento destinaclo exclusivamente para a construcao.
implantacao e operacéo da lndustria neste Municipio, devendo-se obsewar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 dejunho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacéo com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine. do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As dlsposlcoes contidas no art. 4° cia referida lei deverao ser transcritas rla
escrilura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lnioveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na at da sua pu - ao.
Gabinete do Prefeito Municipalde a u réiES, -~ sdias do més de novembro do
ano de dois mil e quatorze (03.1’l.2 14).
L 'f\
Roge Feitani
Prefei Municipal
Tblilill :\:z,—oslu, :1"_'l.32.6.7Cc11Iro, .laguarél'ES, car 209950-000, mi 2714401843000}-50,Tclefax <27] 3?rr>_-2011:} _

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