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materia nº 1/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-16
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2014 AO PROJETO DE LEI Nº 081/2014.
native_id598

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-16 Proposição aprovada — Aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.995688-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

6; Camara Municipal de Jagyaré
0% Estado do Espirito Santo
‘" ‘°"'*“ Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz"
EMENDA MODIFICATIVA n“ 001/2014
A0 Projeto de Lei 11° 081/2014
O Vereador infra assinado, no uso do suas atribuiooes legais, consubstanciados no
do art. 65, § 2° do Regimento Interno desta Casa, vem a presenga clesta Comissao
cle Justioa e Redagao, para apresentar a seguinte Emenda Modifioativa ao Prflefii
de Lei nO 081/20 14 , que dispoe~ sobre a classificaoao~ defigaI32go~¥sate, _,
tramita ao: , " -"~ - l’. ‘
Q EmSecre1ari da Camera paws Jaguaré
* Presndeflie O art. 21 do projeto de lei 11° 08]/2014 passa a ter a seguinte redaoao.
“Art. 21 Os requisitos especificos de qualificaeao das
organizaeoes sociais, bem como sua forma de seleefio e
demais regras, serfio regulamentadas por lei especifica no
prazo de 60 (sessenta) dias”.
JUSTIFICATIVA
A organizaeao social é uma qualificaeilo, um titulo, que a Aclministraeao outorga a
uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber
determinados beneficios do Podei" Piiblico (dotaooes orealnentarias, iseneoes
fiseais etc.), para a realizagao ole seus fins, que devem ser necessariamente de
interesse da comunidade.
Sendo assim, como o projeto do Lei 11° 081/2014 dispoe sobre a classificaeao do
Organizagoes municipais no ambilo do nosso municipio, certo é que sua
qualificaeao seja através de lei, conforme na esfera estaclual e federal, e néio por
mero decreto do executivo, como pretende o texto original do projeto de Lei.
Diante do exposto, espera que os Nobres Vereadores acatem a presente emenda
Modificativa em todos os seus termos.
Rua Constanta Casagrande. 299 - Telefax {0><x2?) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ. 31.?BT.922!0001-14
E-l'T‘lE11|.Cmj@|hlEFCOfiOfi|lflEl.CDH1Di’
\
0 Qémara Municipal de Jaguaré
,7 Estado do Espirito Santo
""""* Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
Sala de reunioes da Cflmara Municipal ale Jaguare-liiS, aos I6 (dezesseis) dias do
mes de janeiro (Oi ) do anode dois mil e quinze (2015).
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SANTIAGO
Vereador
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0>o<2?) 3769-1414 - CEP 29.950-U00 - Jaguaré-EIS — CNPJ. 31.787.922rGO01-14 '
E-mail cn'1j@intercononlinet.con'1.hr

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