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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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1» Estado do Esplnto Santo
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Projeto de Lei n° 083, de 12 de novembro de 2014
Revoga a Lei n° 1.061, de 21 de maio
de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito
Santo. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 1.061, de 21 de maio de 2013.
Art. 2° Esta Lei entraré em vigor na data do dia dois de Janeiro de
dois mil e quinze. (02.01.2015)
Gabinete do Prefeito M i ip I de Ja ré/ES, aos doze dias do mes
de novembro do ano de doi mil ‘atorz 2.11.2014).
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Prefelt uni ipal
Av. 09 de Agosto, n° 2.326. Centre, JaguarélES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.?44.184J’00D1—50 - Telefax (27) 3769-2900
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