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materia nº 86/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 86 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA MOREIRAISO LTDA-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-09 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.217/2015
2015-01-09 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2015-01-08 Proposição aprovada — Aprovada em 2ª votação
2014-12-15 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª votação
2014-12-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-12-01 Proposição apresentada em Plenário — leitura
2014-12-01 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.990660-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Projeto de Lei n° 086, de 28 de Novembro de 2014
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado no
Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
Moreiraiso Ltda-ME , e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por
escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa Moreiraiso
Ltda-ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n° ‘l3.440.2871'0002-01 , com sede
a Rua Angico, sfm, Bairro Vale do Sol, Sooretama-ES.
Paragrafo unico. A escritura de doacéo com encargos e cléusula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracéo quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terra
medindo a totalidade de 5006,28 m2 (cinco mil e seis metros e vinte e oito centimetros
quadrados} correspondente ao lote n° 08, na quadra n° 03, do Condominio Empresarial de
Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar
denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,18m2 (quinhentos e
oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se
com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jénio Bizi, Joel
Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia
BR 101, devidamente reglstrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré,
sob a matricula n° 4956, titulo anterior n° 2486.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacéo de unidade atuando no ramo de
fabricacéo de EPS (isopor) e embalagens plasticas a base de EPS.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, séo
condicionantes da presente doacéo:
I - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimenlo
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacéo do lote;
ll - Utilizacéo de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na fase
de construcao, como implantacao e operacéo;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operacao, admitida prorrogacéo por periodo cleterminado pela Secretaria Municipal de Turismo
lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em
operacéo, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da
presente doacao;
lV - Observélncia da legislacao ambiental para a implantacéo fisica estrutural da empresa;
7 Av. D9 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré.*'ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744184! —5U, 7
Telefax (2?) 3769-2900
0 0 0 r
Prefeltura Munlclpal de Jaguare
.;_1“,..af_!./1’? Estado do Espirito Santo
'd-..;ya_l:-1L-$1//"
V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio PUbllC0 Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario plliblico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imével objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condigoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo Emico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do Executivo,
providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacao as margens
da matricula do imovel doado_
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a implantacao
e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao, implantacao
e operacao da lndL'1stria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que disposto no § 5°
do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 dejunho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse pljiblico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da
Lei Federal n° 8.666 de 21 dejunho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° cta referida lei deverao ser transcritas na
escritura pilblica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigorn data da sua licacao.
Gabinete do Prefeito Municipal e JaguarélE --os vinte e oito (28) dias do més de
novembro (11) do ano de dois mil equjat r (2014).
Ro erio Feita i
Pre' ito Municil
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguarél‘ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184!0001-50,
Telefax (2?) 3769-2900

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