br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 88/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 88 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À DOCELAR MÓVEIS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id605

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-09 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.219/2015
2015-01-09 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2015-01-08 Proposição aprovada — Aprovada em 2ª votação
2014-12-15 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª votação
2014-12-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-12-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-12-01 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.990761-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

./.
_ '. ' 1 Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 088, de 28 de Novembro de 2014
Dispoe sobre doacéo, com encargo, de terreno localizado no
Condominio Empresarial de Barra Seca a Docelar Moveis
Ltda, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por
escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa Docelar
Moveis LTDA, pessoa juridica de clireito privado, inscrita no CNPJ n° 28.485.746i0001-51,
situada na Rua Londrina, 345, Canivete, Linhares.
Parégrafo l]l'|iCO. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terra
medindo a totaiidade de 17.537,02 m’ (dezessete mil quinhentos e trinta e sete metros e clois
centimetros quadrados) correspondente ao lotes n° 06 e 07, na quadra n° 07, do Condominio
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
situado no lugar dencminado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de
508.998,18m2 (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros
quadrados), confrontando-se com: a0 norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao
sul: Jose Jénio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha
Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis
da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 4956, titulo anterior n° 2486.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacéo de unidacie atuando no ramo de
méveis seriados.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, sac
condicionantes da presenie doacao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacéo do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do lote;
Ii - Utilizacéo de no minimo 70% (setenta por cento) da mac de obra local, tanto na fase
de construcao, como implantagao e operacao;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operagéo, admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de Turismo
lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em
operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da
presente doacao;
l\/ - Observéncia da Iegislacéo ambiental para a implantacao fisica estrutural da empresa;
Av. 09 de Agosto, Fl” 2.326, Centro, JagUai'é:'ES, CEP 29950-O0 J727.744.18-410001-50,
Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
.- 3’/s,€7 Estado do Espirito Santo
V - Permanéncia em operacéo da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como néo apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacao revertera (clausuia de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacéo da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, néo cabendo ao erario pubiico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvirnento Econdmico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicées.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacfies nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricées, no que se refere a este
aspecto.
Parégrato unico. Assim que constatado 0 cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com 0 Chefe do Executivo,
providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacao as margens
da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a implantacéo
e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica 0 donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir 0 imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcéo, implantacéo
e operacéo da lndustria neste Municipio, devendo-se obsenrar, no caso, o que disposto no § 5°
do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razéo do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doaoéo com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da
Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicées contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacéo, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lméveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigorzna ta da sua blicacéio.
Gabinete do Prefeito Munici "fl d aguaréi‘E os vinte e oito (28) dias do mes de
novembro (11) do ano de dois mil e uato (2014).
R Q0 Feit i
Pre ito Munici al
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré:'ES, CEP 29950-000, CNPJ 2T.744.184r'00O1-50,
Telefax (2?) 37692900

open original →