~Prefeitura Municipal de Jaguaré
my Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n° 089, de 28 de Novembro de 2014
Dispoe sobre doagao, com encargo, de terreno localizado no
Condominio Empresarial de Barra Seca a Empresa Moveis
Triunfo Ltda-EPP, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a doar com encargo, por
escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa lvloveis Triunfo
LTDA-EPP, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 30.538.623.*'0001-83, com
sede na Avenida Presidente Costa e Silva, 210, Bairro Novo l-lorizonte, Linhares.
Paragrafo Unico. A escritura de doacéio com encargos e clausula de reverséo seré
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo 0
donatario todas os custos e emolumentos tanto deoorrentes da escrituracao quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area cle terra
medindo a totalidade de 9.000 m’ (nove mil metros quadrados) correspondente ao Iotes n° 06,
na quadra n° 03, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n°
1.102 de 21 de outubro de 2013, situaclo no lugar denominado Corrego Menezes, neste
Municipio, com area total de 508.998,18m2 (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito
metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e
Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jénio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato
Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no
Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a rnatricula n° 4956, titulo
anterior n” 2486.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacéo de unidade de fabricacao de
moveis.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, séo
condicionantes da presente doacao:
I - \/aior de investimentos diretos com a implantacéo e operagao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliaoéo do Iote;
II - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na fase
de construcéo, como implantaoao e operacéo;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operagao, admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de Turismo
lndostria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em
operacéo, mesmo que parciai, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da
presente doacao;
IV - Observéncia da legislagéo ambiental para a implantacéo fisica estrutural da ernpresa;
Av. O9 de Ag , n° 2.326, Centro, JaguaréfES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744184./U001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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Prefeltura Municipal de Jaguare
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V ~ Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacéo revertera (clausula de reverséo) ao Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacéo da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario pfiablico qualquer indenizacéo ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econémico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos 0
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Parégrafo unico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do Executivo,
providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacao as margens
da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a implantacao
e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcéo, implantacéo
e operacao da lndustria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que disposto no § 5°
do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 dejunho de 1993.
Art. 8° Em razéo do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 cla
Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposigoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no alo de registro junto ao Cartorio de Registro de
Imoveis. //, G7
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na/da da sua pu if acéo. 1 '1 Gabinete do Prefeito Municipa de uaréfES s vinte e oito (28) dias do més de
novembro (11) do ano de dois mil e uato e( 14).
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F’ feito Mu icipal
Av 09 de Agosto n° 2.326 Centro, .laguarélES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184l0O01-50,
Teiefax (27) 3769-2900