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materia nº 90/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 90 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaALTERA A LEI Nº 1.184, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2014.
native_id607

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-09 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.221/2015
2015-01-09 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2015-01-08 Proposição aprovada — Aprovada em 2ª votação
2014-12-15 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª votação
2014-12-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-12-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-12-01 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.990861-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

I!-In
‘C“-3:{L\\]—
I I I y
‘I Prefeltura Munlclpal de Jaguare
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 090, de 28 de Novembro de 2014
Altera a Lei n° 1.184, de 02 de novembro de 2014.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a Cémara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art 1° O Art. 2° da Lei n° 1.184, de 02 de novembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redacéo:
“Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de duas areas de
terras medindo a totaliclade de 20.100,00 ml (vinte mil e cem metros quadrados,),
correspondente ao lote n° U6 e 07, quadra O4, do Condominio Empresarial de Barra
Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no
lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de
508.998,18m’ (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e clezoito
centimetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos
Alberto de Menezes; ao sul: José Jénio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato
Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente
registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca cle Jaguaré, sob a
matricuia n° 4956, titulo anterior n° 2486."
2°. Esta Lei entra em vigor na dat a sua pu Ii acao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ja ré!ES, ao vinte e oito (28) dias do més de
novembro (11) do ano de dois mil e quat e ( 4).
l
I .
Rogé eitan
I-» Prefeit Municip I
* Av 00 de Agosto, n° 2.326, Centro, JaguaréfES, CEP 20950-000, CNPJ 27.?44.1a4:0001-50,
Telefax (27) [W69-2900

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