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materia nº 91/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 91 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaALTERA A LEI Nº 1.183, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
native_id608

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-09 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.222/2015
2015-01-09 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2015-01-08 Proposição aprovada — Aprovada em 2ª votação
2014-12-15 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª votação
2014-12-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-12-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-12-01 Proposição Protocolada — recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.990911-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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sq "4002
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 091, de 28 de Novembro de 2014
Altera a Lei n° 1.183, de 02 de setembro de 2014.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faoo saber que a Cémara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 2° da Lei n° 1.183, de 02 de novembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redacao:
“Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de duas areas de
terras medindo a totalidade de 9505,87 m2 (nove mil seiscentos e cinco metros e
oitenta e sete centimetros quadrados), correspondente ao iote n° 02, quadra 06, do
Condominio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de
21 de outubro de 2013, situado no Iugar denominado Corrego Menezes, neste
Municipio, com area total de 508.998,18m* (quinhentos e oito mil novecentos e
noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se com: ao
norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel
Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a
oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio cle Registro de lmoveis
da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n°4956, titulo anterior n° 2486.”
2°. Esta Lei entra em vigor na data a sua pu es» ~Oma .0
Gabinete do Prefeito Municipal de do arér‘ES, vinte e oito (28) dias do més de
novembro (11) do ano de dois mil e quat ée( 1*4).
j L, '\,
Rogé oFeita i
Prefeit ici I
Av. 00 dé lAgosto n° 2.020, Centro, JaguaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 2:/.744.1s4r0001-50, Telefax (27) 3700-2000

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