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materia nº 93/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 93 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaALTERA A LEI Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
native_id610

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-09 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.223/2015
2015-01-08 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2015-01-08 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-12-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-12-12 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.995589-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-28T10:24:59.995489-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
rfi_,- Estado do Espmto Santo
~,\"{*15;;Li;_,-.'i_'-,*E*(,
Projeto de Lei n° 093, de 11 de dezembro de 2014
Altera a lei n° 371, de 10 de dezembro de
1996.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sancionc a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 260 da Lei n° 371, de 30 de dezembro de 1996 passa a vigorar
com a seguinte redacaoz
"Art. 260 Sac autoridades sanitarias para cs fins desta Lei:
l - O Prefeito Municipal;
ll - O Secretario Municipal de Saude;
lll - O Diretor do Departamento de Vigiléncia Sanitaria.
IV - Demais servidores designados pelo Prefeito Municipal;"
Art. 2° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Muni pa e Jaguar! S, aos onze dias do més de
dezembro do ano de dois mileq aljrz 1112120 4)
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J ‘Av"'cé_d'EF=§gbsib> n°?sEé cénirb J},EiR=}E§'cEr3 29950-000,’ci~lP_J 27.74-4.1545601-50 - Telefax (2?) 3769-2900

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