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Prefeitura Municipal de Jaguaré
rfi_,- Estado do Espmto Santo
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Projeto de Lei n° 093, de 11 de dezembro de 2014
Altera a lei n° 371, de 10 de dezembro de
1996.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sancionc a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 260 da Lei n° 371, de 30 de dezembro de 1996 passa a vigorar
com a seguinte redacaoz
"Art. 260 Sac autoridades sanitarias para cs fins desta Lei:
l - O Prefeito Municipal;
ll - O Secretario Municipal de Saude;
lll - O Diretor do Departamento de Vigiléncia Sanitaria.
IV - Demais servidores designados pelo Prefeito Municipal;"
Art. 2° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Muni pa e Jaguar! S, aos onze dias do més de
dezembro do ano de dois mileq aljrz 1112120 4)
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