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Cémara Municipal de Jaguaré
/5, Estado do Espirito Santo
Palacio Legislative “Eugenio Salvador"
A MES2§ DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE-ESTADO
no ESPIRITO SANTO
APROVADO
ElTl._ ( W,-3"-C /'f(;;d'.-9 if/J-Q, ._\fl;__,4,
Se?aria da Céniar ’Muni<:‘pal de Ja - Es W
—/6’ ,4 Requerimento n° 08/2014 * 1,548
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, VEREADOR, no uso de suas atribuigoes legais,
consubstanciado no Art. 64 do Regimento Interno da Camara Municipal, vem,
respeitosamente, apresentar a seguinte preposigao:
REQUERIMENTO:
Requer a Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao as
empresas de transporte pfiiblico Sfio Gabriel, Sfio Geraldo e Viagao Aguia Branca,
solicitandoz
- Atengao ao cumprimento da Lei Municipal n° 1095, de 10 de setembro de
2013.
JUSTIFICATIVA:
O Vereador que a este subscreve, vem requerer atengéio ao cumprimento da Lei n°
1095/2013, que obriga as empresas de transportes coletivos intermunicipais e
interestaduais a reconhecerem aos pontos de parada nas Comunidades no Municipio
cle Jaguaré-ES.
Rua Constanta Casagrande 299 - Telefax (27) 3769-‘I414 - GEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ: 31.?8?.922r0001-14
E-mai1: cm]agu ,ai|.com.br
Céimara Municipal de Jaguaré_
Eslado do Espirito Santo
Palacao Legislative Eugenio Salvador"
Referida Lei visa essencialmente garantir aos usuarios dos transportes coletivos,
moradores da comunidade do Palmito, que usam os servicos das empresas: Séio
Gabriel, Aguia Branca e S50 Geraldo.
Essa é uma exigéncia constante dos usuarios que precisam tirar as passagens com
destino a Agua Limpa, pois as empresas nao reconhecern a localidade do Palmito,
causando grandes constrangimentos e agitacéio por parte dos usuarios moradores da
Comunidacle.
Observe senhores a gravidade da situacao: Ha casos, em que os usuérios
reivindicadores da posicfio das autoridades competentes, precisam deseer em zigua
Limpa c andar mais de trés quilfimetros, inclusive a noite, correndo riscos dc
serem assaltados, e até mesmo submetidos ao risco dc vida, leve-se em conta as
bagagens que os populares ainda tém que carregar.
Diante da situacfio exposta, compete a esta Casa em atendimento aos principios
norteadores, interceder pelo rnelhoramento das condicoes dos municipes,
notadamente no transporte publico, utilizando das medidas legals, a garantir aos
Jaguarenses os direitos e deveres constitucionais e das leis delegadas.
Por todo o exposto, requer desde ja, seja o presente submetido ao Douto Plenario para
conhecimento e votacfio.
Sala das Sessoes; 17 dc marco de 2014.
ELIZEU EIRO DE SOUZA
Vereador
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (2?) arse-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - cum: a1.?a?.922.'ooo1-14
E-mail: cmjaguare@gmai|.com.br
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