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Q §émara Municipal de Jagrucaré
% Estado do Espirito Santo
' " Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
- I1\'1)1cA(;Ao N”. 008/2014
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE-ESTADO no
ESPIRITO SANTO.
A P R V A_ D O
Secretaria da Cémara iulunicipal de Jaguaré - S
Presl e I
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através de seu VEREADOR, no uso de suas
atribuicoes legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento lntcrno da Camara
Municipal de Iaguaré-ES, vein, respeitosarncnte, apresentar a indicagao ao Poder
Executivo para tornada do procedimentos legais e necessarios para a execugao do qua
segue abaixo, requerendo, desde ja, seja a presente submetida ao Douto Plenario para
conhecimento e votacao:
I- Construgzio de 2 (dois) reclutores de velocidade (quebra-molas)
no KM U9 da estrada qua liga Iaguaré (secie) ao Giral.
IUSTIFICATIVA
O objetivo da indicacao qua ora apresenlo é a construgao de dois redutores de
velocidade (quebra-molas) no Km O9, localizado na estrada que liga a sede do
municipio a Comunidade do Giral, precisamente no local que da accsso a Comunidade
Corrego da Areia (Treze do Setembro) e a propriedade rural do Sr. Francisco Biancardi.
O local supracitado é usado como entrada e saida de diversos veiculos, trazendo perigo
para quem precisa entrar ou sair na entrada mencionada, ja que os veiculos qua
utilizam a estrada que liga a sede do municipio 21 Cornunidade do Giral trafegam em
alta velocidade, devido a via ser asfaltada.
Pelo exposto, visanclo mais segurancga para a populacao Iaguarensc, esperamos que o
Executivo acolha a presente indicagao em todos os seus termos.
Sala clas sessoes, 27 de fevereiro de 2014.
;E/@/’l_/
FRANCIS - L SOUSA SANTIAGO
Vere-ador Sccretario - PT
Q §émara Municipal de Jagrucaré
% Estado do Espirito Santo
' " Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
- I1\'1)1cA(;Ao N”. 008/2014
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE-ESTADO no
ESPIRITO SANTO.
A P R V A_ D O
Secretaria da Cémara iulunicipal de Jaguaré - S
Presl e I
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através de seu VEREADOR, no uso de suas
atribuicoes legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento lntcrno da Camara
Municipal de Iaguaré-ES, vein, respeitosarncnte, apresentar a indicagao ao Poder
Executivo para tornada do procedimentos legais e necessarios para a execugao do qua
segue abaixo, requerendo, desde ja, seja a presente submetida ao Douto Plenario para
conhecimento e votacao:
I- Construgzio de 2 (dois) reclutores de velocidade (quebra-molas)
no KM U9 da estrada qua liga Iaguaré (secie) ao Giral.
IUSTIFICATIVA
O objetivo da indicacao qua ora apresenlo é a construgao de dois redutores de
velocidade (quebra-molas) no Km O9, localizado na estrada que liga a sede do
municipio a Comunidade do Giral, precisamente no local que da accsso a Comunidade
Corrego da Areia (Treze do Setembro) e a propriedade rural do Sr. Francisco Biancardi.
O local supracitado é usado como entrada e saida de diversos veiculos, trazendo perigo
para quem precisa entrar ou sair na entrada mencionada, ja que os veiculos qua
utilizam a estrada que liga a sede do municipio 21 Cornunidade do Giral trafegam em
alta velocidade, devido a via ser asfaltada.
Pelo exposto, visanclo mais segurancga para a populacao Iaguarensc, esperamos que o
Executivo acolha a presente indicagao em todos os seus termos.
Sala clas sessoes, 27 de fevereiro de 2014.
;E/@/’l_/
FRANCIS - L SOUSA SANTIAGO
Vere-ador Sccretario - PT
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