texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Cémara Municipal de Jaquaré
ii; W Q ';f.¢;- Estado do Espirito Santo
. 1' __ L Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz"
INDICACAO N“. U18/2014
A MESA DIRETORA DA C‘/KMARA MUNICIPAL DE JAGUARE-ESTADU
DO ESPIRITO SANTO.
APROVADO
Em| :5‘ w.___g,1..1. i-xi, cow
‘ Secretaria da Cémara Municipal de Jaguaré - ES
%%.,%%
O Vereaclor FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SANTIAGO. no uso dc suas
prcrrogativas regimentais. rcqucr a Vossa Exccléncia. ouvido 0 Plcnério. que seja
encaminhado a0 Excclcntissimn Senhor Prcfeito Municipal a [NDICACQO da
scguinte matéria:
I- Concessfio dc zulicional dc pcriculosidade nos vigias
municipais.
JUSTIFICATIVA
Os Scrvidores pilblicos invcstidos no cargo dc vigia do municipi0_ l'Bi\-"ifidiCEiI'3lTl
0 devido adicional dc pcriculosidadcj unto £1 Prefcitura Municipal. mas ti\-'cram 0
pedido negaclo. sob a alegacfio dc ni-'10 ser devido. tcndo em vista que 0 dircito
somcntc alcanca 0s trabalhadores regidos pela CLT.
N0 entanto. indicamos como forma dc rcitcrai" 0 pcdido dz-iquclcs scwidorcs. sc
digne 0 Executive cm regulamcntar 0 adicional dc pcriculosidadc ans vigi:-is
municipais. jé quc fazem jus. conforine texto da Lei l2.74Ui"2Ul2 c Portaria do
Ministério do Trabalho c Emprcgo 11°‘ 1835.513.
A Lci 12.'F40 dc 08 dc dczcmbro dc 2012. quc aiterou 0 artigo 193 da
Consolidacfio das Leis do Trabalho — CLT. prcvé:
- ‘ l
‘\ ii
Cé-imara Municipal de Jaguaré
_ _ fj;-1a- Estado do Espirito Santo
‘P Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz"
Art. 1° - O art. E93 da Consolidacao das Leis do Trahalho - CLT.
aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452. de 1“ dc maio de 1943. passa a
vigorar com as seguintes alteracocs:
"Art. 193. Sao coiisideracias atividades ou operacoes perigosas. na
forma da regulanientacao aprovada pelo Ministério do Trabaiho e
Einprego. aquelas que. por sua natureza ou métodos de trabalho.
impliquem risco acentuado cm virtude de exposicao permanente do
trabalhador a:
(---)
II - roubos ou outras cspécics de violéncia fisica nas atividades
profissionais dc seguranca pcssoal ou patrimonial.
Os vigias municipais sao vigilantes patrimoniais. fazendo. portanto jus ao
adicional.
Destacamos a norma regulamentar. portaria do Ministerio do Trabalho e
Emprego 188552013 de 02 de dezeinbro dc 2013:
2. Sao considerados protissionais de seguranca pessoal ou
patrimonial os trabalhadores que atendam a ulna das seguintes
condieoes:
(---)
b) empregados quc cxercem a atividade de sZegu1'anca patrimonial
ou pessoal em instalacoes inetroviarias. 1“erro\-'iarias. portuarias.
rodoviarias. aeroportuarias e de hens paubiicos. contratados
diretamente pela administracao publica direta ou indireta.
No entanto. conforme legislacfio e julgados publicaclos. a interpretacao da nova
lei deve ser extensiva. abrangendo toda a classe_ inclusive os servidores publicos.
que procura tornar concretos os principios e normas que compocm o Direito do
Trabalho, propondo interpretacao ampliativa.
\
._.;:.= Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
'1
@
.7 Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz"
Desiacamos ainda a Lei Municipal Complementar N“ 683.-@006. de I5 dc
dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidorcs Publicos Municipais de Jaguare). que
prevé:
Art. 81. Aléni dos veiicimentos e vantagens previstos neste
Estatuto. serao defcridas as gratilicacoes e os adicionais seguintes:
(...)
IV --— gratiticacao pelo exercicio de atividade insalubre. perigosa ou
penosa.
lmpofiante destacar tainbem que a Lei Municipal (‘omplementar N“ 68352006.
remete as gratiiicacoes de trabalhos perigosos:
Art. 94. Os servidores que trabalham com habitualidade em locais
insalubres ou em contato permanente com subst€1ncia toxica.
radioativa ou com risco de vida Fazem jus a uma gratificacao
concedida na forma da Legislacao Federal especitica.
Pelo cxposto. acreditamos que o Executivo acate em todos os seus termos a
inclicacao apresentada.
Sala das sessoes. 15 dc abril de 2014.
.._ /L "fig
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SANTIAGO
Vercador Secretario - PT
open original →