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Qamara Municjpal dejgguaré
_ Estado do Espirito Santa
‘Ma Sala das Sessfies “lose Carlos Queiroz”
LNDICAQAO N“. 021/2014
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIP/ilk BEdA6Iv.lfl§-§Sf,xDO [)0
ESPlRITO SANTO. '
Em._ 1-he ~;;|a l 06% <1“ de'*””"’ Jaguaré - ES
- President
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, no use de suas atribuicées Iegais e
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Camara Municipal de
Iaguaré-ES, vem respeitosamente, indicar a0 Poder Executive a tomada de
procedimentos legais e necessarios para a execugéio do que segue abaixo
requerendo, desde ja, seja a presente submetida ao Douto Plenario para
conhecimento e votacao:
I - Remissao ou anistia de dividas junta ao Servigo
Auténomo de Agua e Esgoto de Iaguaré - SAAE, das conta penclentes de
pessoas hipossuficientes.
IUSTIFICATIVA:
Varia sao as reivindicagfies das pessoas pobres em estado de miserabilidade,
sobre as inadimpléncias com as contas de éguas junto ao Sistema Auténomo de
Agua e Esgoto de Iaguaré - SAAE.
Neste passe, sabemos que ha possibilidade do governo anisfiar ou remit as
dividas através dos competentes estudos sociais, aliados a lei prépria,
respeitando 0s determinantes constitucionais.
Tais necessidades dessas pessoas séio a falta de condigées financeiras em,
inclusive, quitar as contas inadimplentes, podendo entao 0 governo através das
devid-as providencias, tornar possivel um melhor ajustarnento das dividas, ou
remi-las, nu ainda anistia-las.
Assim, requer a este plenario a sua apreciagao para apés enviar-lhe ao
Executive possa acatar em todos 0s seus termos.
Sala das Sessées, 15 de abril de 2014.
ELIZEU s0uzA
Vereador
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