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° Cémara Municipal de Jaguaré
~ 1% 6, Estado do Espirito Santo
“‘="'~“ Palacio Legislativo “Eugénio Salvador”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 001/2015
CRIA CARGO PUBLICO E
SUAS RESPECTIVAS
ATRIBUICGES, ALTERA A
REDACAO no ANEXO 1 DA
LEI N” 741, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2007 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Cémara Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuicoes que lhe confere 0 Art. 15, XIV da Lei Organica do
Municipio, propoe o seguinte:
Art. 1° Pica criaclo 1 (um) cargo de Assessor cle gestao financeira,
incluidos na Assessoria Aclministrativa do Presidente da Camara, constante na
Lei 741, cle 19 cle dezembro de 2007, com vencimentos de R$ 6.500,00 (seis
mil e quinhentos reais), estando subordinados diretamente ao chefe do
legislativo municipal ou a quem ele determinar.
Paragrafo Unico. Sao requisitos para ocupaeao do cargo de
Assessor de gestao iinanceira: 1) forinacao no curso de Direito ou Ciéncias
Contabeis; 3) regularidade junlo ao conselho de classe respectivo; 3)
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experiéncia de no minimo cinco anos na administracao publica.
Art. 2° S510 atribuicoes da Assessoria de gestao financeira,
observado o que dispoe o art. 15 da Lei 726. de 02 de outubro de 2007:
I — prestar assessoramento técnico atinente as Financas Publicas,
em nivel municipal, em conformidade com normas estatuidas na legislacao
tributaria e orcamentaria vigentes;
II — prestar assessoramento técnico na orientacao e expedioao de
atos normativos concernentes a aclministracéio tributéria, orcamentélria e de
controle patrimonial;
III — assistir, acompanhar e avaliar o desempenho dos Setores e
Departamentos da Camara Municipal;
Rua Constanta Casagrande. 299 - Telefax l0xx27j| 3769-1414 - CEP 29 950-DOD - Jaguare-ES - CNPJ 31 .?B?.922l00O1 -14
E-man cm]@simonet.cor1'| br
' 6 ' Cémara Municipal de Jaguaré
fig, ' _ Estado do Efipirito Sianto
%mS9 Palacio Legisiativo Eugenio Salvador"
IV — realizar estudos e pesquisas sobre os pontos criticos do
sistema controle da execucgfio orcamentaria, tinanceira e patrimonial dc
responsabilidade da Camara Municipal, hem como Ol'i€IT[F:ll‘ quanto a execucao
do orcamento do Executivo Municipal:
V — executar servicos de analise e projecao dos sistemas
orcamentario e financeiro;
Vl — eiaborar minutas de anteprojetos de leis de cunho tributario e
orcamentario; e
~ Vll — executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitadas.
Art. 3“ O anexo l da Lei n° 741, de l9 de dezembro de 2007. passa
a vigorar acrescido da seguinte alteracao, permanecendo inalterado o restante:
ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissfio
NOMENCLATURA Ref.‘ Qt. Vencimento Areade
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- Assessor de Gestao LC- 01 6500,00 :Contabi@idade
Financeira 5 Wm %___\
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Art. 6° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagfio, revogando as
disposicoes em contrario.
Rua Consianie Casagraride. 299 -'Te1efax (0x><2?i 3769-141-11 - CEP 29 950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. '31 ?8?.922iEJ00‘|~14
E-mail cn'ii@s|n-ionel com br
l Cémara Municipal de Jaguaré
$5, Estado do Espirito Santo
Qfi’ Palacio Legislative ‘Eugenio Salvador”
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos seis dias do més dejaneiro
do ano de dois mil c quinze.
ELIZEU RI IRO DE SOUZA
Presidente da Cfimara
EDMILSO€NUNES QUEIROZ
Vice-Presidente
PAULO J * ANELATO
Se tario
Rua Constanta Casagrande. 299 - Teiefax (0x>:27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguare-ES - CNPJ. 31.?87.922i0001-14
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