Cémara Municipal de I-Laguaré
__ , I Estaelo do Eipirito Sento
QB!-‘$9 Palacio Legislativo Eugenio Salvador"
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N" 002/2015
EXTINGUE, CRIA CARGO
PUBLICO E SUAS
RESPECTIVAS ATRIBUICCES,
ALTERA REDACAO no
ANEXO 1 DA LEI N“ 141, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2001 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Cémara Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuicoes que lhe oonfere 0 Art. 15, XIV da Lei Organica do
Municipio, propoe 0 seguinte:
Art. 1° Ficam extintos os cargos de Assessor de Imprensa e
Assessor de Nficleo de Informatica.
Art. 2° Ficam criados: 2 (dois) cargos de Assessor de apoio
administrativo, e 01 (um) cargo de Diretor de Suporte Legislativo, incluidos no
Gabinete da Presidéncia, estando subordinados cliretamente ao chefe do
Iegislativo municipal ou a quem ele cleterminar, com padroes de vencimentos
indicados no Anexo I.
Art. 3° S50 atribuicoes da Assessoria de Apoio administrative,
observado o que clispoe a Lei n° 741, de 19 de dezembro de 2007:
I — receber, registrar, distribuir e controlar a movimentagao de papéis e
documentos nos orgao e unidades da Camara Municipal;
II — atender ao piiblico, prestando informacoes, consultando documentos ou
orientando-os quanto a necessidade de anexar outros tipos de dooumentacao,
correlatas as suas funcfies;
III — informar aos interessados a respeito de processos, documentos e outros
apontamentos arquivados;
IV — registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicagoes
da Camara Municipal;
l Rua cdnsianié Casagrande, 299 -Telefax (om?) 3159-1414 _- CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - cum. 31.787.922IO001-14
E-maul: cm|@s|1'nonet.com.br
.-\
l Camara Municipal de Jaquaré
Estado do Espirito Santo
~ Palécio Legislativo “Eugénio Salvador"
V — organizar e manter de forma completa e atualizada as colegoes de
periodicos, revistas, livros e informativos da biblioteca da Céimara Municipal;
VI — promover o levantamento das despesas, assim como o direcionamento de
oficio contendo os gastos discriminados;
VII — disponibilizar-se para atividades diversas, sob o gerenciamento do
Presidente da Camara, suprindo demandas esporadicas;
VIII — executar outros servicos inerentes a funcao.
Art. 4° Sao atribuicoes da Diretoria de Suporte Legislativo, observado o que
dispoe a Lei n° 741, de 19 de dezembro de 2007:
I — realizar, em conjunto com o setor competente, as atividades de gravacao,
redacao dos debates e pronunciamentos no plenario e gravacao das reunioes do
plenario e das cornissoes;
II — promover as atividades de secretariado relativas a preparacao de
proposicoes, bem como, redacfio de atos, revisao e digitacao dos
pronunciamentos;
III — organizar e manter atualizado indice de oradores, elaborando estatisticas
de pronunciarnento;
IV — orientar e controlar o roteiro do pronunciamentos em plenario;
V — encaminhar a Diretoria Administrativa os originais de documentos
legislativos sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para fins de
registro e arquivo;
VI — responder pelas atividades de reproducao e publicacfio dos documentos
sob sua responsabilidade;
VII — observar normas de guarda e consulta de documentos confidenciais,
reservados ou secretos sob sua responsabilidade;
VIII — acompanhar e assessorar as sessoes da Camara Municipal em seu
aspecto legislativo;
IX — controlar o encaminhamento ao Poder Executivo das leis aprovadas,
verificando os prazos, protocolo e demais procedimentos;
X — controlar os prazos de tramitacao dos projetos de lei de acordo com o
estabelecido no regimento interno;
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx2?) 3769-1414 ; CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ. 31.?B?.922!ooo1-14
E-mail: cmj@s|m0net.com.br
Qgimara Municipalga Jaguaré
I . Estado d_o Espirito Santo
Palacio Legislatwo “Eugenio Salvador”
XI — coordenar a reclacao final dos Projetos de Lei, Resolucoes, Decretos,
Portaria e demais atos;
XII — organizar o expediente e a ordem do dia das sessoes legislativas;
XIII —~ controlar a numeracao de todas as proposicoes do Poder Legislativo;
XIV - dirigir, lane'ar, or anizar e coordenar as atividades e servi os do setor _J g _ €F_
de suporte legislativo, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao
processo legislativo;
XV — executar outras atividades correlatas.
Art. 5° O anexo I da Lei n° 741, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar
acrescido da seguinte alteracao, permanecendo inalterado o restante:
ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissfio
NOMENCLATURA Ref. Qt. l\/encimento Area de
1 Atuacfio
(...)
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0,00 Gabinete da ‘ Presidéncia
Assessor de Apoio
Administrativo
Diretor de Suporte - 01 1.500,00 Gabinete da
Legislativo Presidéncia
Art. 6° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaoao, revogando as
disposicoes em contrario.
Rua Constanta Casagrande, 299 - Teiefax (9xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-090 - Jaguaré-ES - CNPJ. 31.7B7.922!0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br