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Prefeltura Municipal de Jaguare
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Projeto de Lei n° 004, de 01 e fevereiro de 2018.
Extingue cargos pllibiicos de Monitor de Transporte
Escoiar, Auxiliar de Secretaria Escolar. Auxiiiar de
Servigos Gerais. Vigia. Servente. Auxiliar de Obras e
Servigos Publicos e Motorista. constantes da Lei ri“ 682
de 15 de dezembro de 2006. que dispoe sobre a
estruturagéo do piano de cargos, carreiras. e
vencimento da prefeitura municipal de Jaguare.
estabelece normas gerais de enquadramento. institui
tabela de vencimentos e dé outras providéncias.
O PREFEITO DO MUNlCiPtO DE JAGUARE Estado do Espirito Santo. Faoo saber
que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam extintos seguintes cargos publicos constantes da Lei n° 682. de "i5 de
dezembro de 2006:
i - Monitor de Transporte Escolar, do Grupo Ocupacionai de Apoio Administrative e
Servigos Gerais, constante do Anexo I;
il - Auxiliar de Secretaria Escoiar, do Grupo Ocupaciona! de Apoio Administrative e
Servigos Gerais, constante do Anexo 1;
1|! - Auxiiiar de Servigos Gerais, do Grupo Ocupacionai de Apoio Administrativo e
Servigos Gerais, constante do Anexo I;
IV - \/igia, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrative e Servigos Gerais_ constante
do Anexo l;
V - Servente. do Grupo Ocupacional de Apoio Admtnistrativo e Servioos Gerais,
constante do Anexo I;
Vi - Auxiliar de Obras e Servigos PUDHCOS, do Grupo Ocupacionai Obras, Servi:;os
publicos, constante do Anexo I;
Av. 00'de_Agosto, r1° 2.326. Centro, Jaguaréi'E7S7. CEi'37299i§0:'0070, cum 2"r.?44.1a4r00o1-50. 2?) 37692900 ‘
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VII - Motorista, do Grupo Ocupacional d e Transportes e Manutencao de VeiculoS.
constante do Anexo I.
Parégrafo Unico. As vagas disponiveis seréo extintas de imediato e as va gas ocupadas
seréo extintas a medida que vagarem.
Art. 2° Fica autorizada a publicacao anotada da Lei n“ 682, de 15 de dezembr d
2006, com ' " ' ' ' '
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as atualizacoes que se fizerem necessaraas diante a aprovacao desta lei.
Art. 5° Esta lei entrara em vigor na ta d e sua pubi acao"I. 1 . Gabinete do Prefeito Municipal de J g _réfES. ao rime ro dia do mes de fevereiro do
ano de dots mil e quinze (01.02.2010); ' ,
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Prefet Municipal
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Av. 09 de Agosto. n“ 2.326, Ceniro, JaguaréiEs. CEP 29950-000. cum 27'T?41iT1s4l0001~s0. rls-_l};~iE§<_(2'%)'§,?0sT2000 _
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MENSAGEM E J USTI FiCATIVA
Submeto a apreciacéo e votagéio dos eminentes Comporientes deste Conceituado
Poder Legislativo, o Projeto de Lei que tem por objeto extincao dos seguintes cargos publicos:
Monitor de Transporte Escolar_ Auxiliar de Secretaria Escolar, Auxiiiar de Services Gerais.
\/igia. Servente, Auxiliar de Obras e Servicos PUb|lCOS e Motorista.
O presente projeto visa atender exigéricia legal para que 0 municipio possa terceirizar
servicos tidos como constantes de atividades meio. ou seja. atividades auxiliares. instrumentals
ou complementares da administracéo.
lmportante frisar que a terceirizacao dos servigos e atividades da administracao pilbiica
visa a busca de eficiéncia, melhores resultados e economia de recursos, estando em total
sintonia com 0 que ha de mais moderno no coriceito de gestao da coisa publica, lembrando
que as atividades fim continuam sendo preenchidas sob a regra constitucional do concurso
publico.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciacao dos vereadores
em regime de urgéncia.
Gabinete do Prefeito Municipal de .laguarei'ES. ao primeiro dia do més de fevereiro do
ano de dois mil e quinze (01.02.2018).
Rog'_ Feitani
F’refei' Municipal
1-‘J09 cie Agosto, ii" 2.320, Centro, JaguaréiES, ci§529950-000, ci\ii=J 27.?44.1s4i000'1-50. Telefax (27) 5709-2-900-