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materia nº 6/2018

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE BARRA SECA, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id695

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-19 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.425
2018-02-16 Aguardando sanção governamental — Aguardando Sanção Governamental
2018-02-15 Proposição aprovada — Aprovado em sua 1º e 2º votaçao
2018-02-15 Proposição apresentada em Plenário — apresentada em Plenário
2018-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da Comissão
2018-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da comissão
2018-02-15 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário
2018-02-08 Proposição Protocolada — Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.991213-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.991112-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n° 006, de 08 de fevereiro de 2018
Dispoe sobre doagao, com encargo, de terreno
localizado no Distrito de Barra Seca, Municipio de
Jaguaré, Estado do Espirito Santo, e da outras
providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguare aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com
encargo, por escritura pflblica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a
empresa TAC CONSTRUTORA E SERVIQOS ElRELl ME, pessoa juridica de direito
privado, inscrita no CNPJ n° 22.70?.530!O001-07, situada na Avenida Ouro Preto, 1342,
Bairro lnterlagos, Linhares-ES, CEP: 29.603041.
Paragrafo unico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao
sera levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente.
assumindo 0 donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da
escrituragao quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de
terra medindo a totalidade de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) situado em lugar
denominaclo Barra Seca, que faz parte de um todo maior com area de 30.000 m2 (trinta
mil metros quadrados), confrontando-se ao norte com herdeiros Sergio Biancardi, ao
Sul e a Oeste com Jair do Livramento e a Leste com a margem da BR 101 — Km 96,
registrado no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguare, sob a matricula
de n° 2.851.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a industria fornecedora de maravalha
e serragem para utilizacao como cama em granja de frango de corte (aviarios).
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de
2013, sao condicionantes da presente doacao:
l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operagao do
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do lote;
ll - Utilizagao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto
na fase de construcao, como implantacao e operacao;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operacao, admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Turismo lndL'1stria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma,
devendo estar em operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da presente doacao;
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Av. 09 de Agosto. n° 2.326, Centro, JaguarélE 50-000, CNPJ 27.‘./44.18-M0001-50,
Telefax (27) 3769 '
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Prefeitura Municipal dc Jaguaré
Q7 Estado do Espirito Santo
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IV - Observancia da legislacao ambiental para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
V - Permanencia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez)
anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°,
assim como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré,
o imovel objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico
Municipal, independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja
judicial ou extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacao ao
donatario pelas benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo cla
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacao
quanto ao cumprimento das condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a
este aspecto.
Paragrafo imico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos
assumidos, o Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com 0
Chefe do Executivo, providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a
devida averbacao as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcrigao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10)
anos, de vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros,
exceto quando se tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para
a construcao, implantacao e operacao da lndllistria neste Municipio, devendo-se
obseivar, no caso, o que disposto no§ 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse pfilblico, fica dispensada de
concorréncia a presente doagao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do
art. 17 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas
na escritura pflblica de doapao, bemcomo no ato de registro junto ao Cartorio de
Registro de lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos oito (08) dias do mes de
fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018). _.
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‘ _‘ .1 _| 4“\__
Rogléfio Fei‘[a}i~--
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, n” 2.326, Centre, Jaguarél"ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.?44.184l'0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
J.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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. Estado do Espirito Santo
.§‘7<1!£»:~&“»’p!/
O municipio vem, durante anos, oferecendo suporte com o transporte escolar
para cidadaos se deslocarem ate cidades vizinhas com intuito de formacao
universitaria. Ocorre que nossos jovens estao tendo que mudar de cidade, pols nae
conseguem emprego no municipio de Jaguaré.
A oportunidade é agora e Jaguaré, com tal iniciativa, torna-se tambam um dos
pioneiros dentro do contexto de regularizacao e legalizacao de uma area empresarial
no norte do estado.
O objetivo, entao, e atender relevante interesse piliblico, dal o municipio optar
por uma Doacao com Encargo. lnsta esclarecer que o presente projeto de lei encontra
respaldo na propria Lei de licitacoes, ja que a disposicao de imovel com encargo esta
prevista no Art. 17, § 4° da lei n° 8666/93, possibilitando que o interesse piliblico -
devidamente fundamentado, como ora é exposto e colocado a apreoiacao dos Dignos
Vereadores, enseje numa dispensa de licitacao.
No caso, o interesse pUb|lCO resta totalmente evidenciado, ja que a populacao
de Jaguaré e os jovens que saem todos os dias para estudar clamam por politicas e
acoes visando o desenvolvimento local, com geracao de emprego e renda. Alia~se a
tudo isso, o fato de, como dito, o municipio aproveitar a atual situacao de interesse de
empresas em se localizar em Jaguare.-
No mais, o fomento ao desenvolvimento economico encontra respaldo no Art.
147 e seguintes da Lei Organica do Munigipal.
Ante 0 expo_sto, segue o presente projeto de Lei para analise e discussao, EM
REGIME DE URGENCIA, esperando seja aprovado p/elgs nobres Edis. ‘~ /
Roga ' Feitani
Prefeito Municipal
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Av. 09 de Ag0sto, n° 2.326, Centre, Jaguaré-IES, CEP 29950-000, CNPJ 27.?44.1841'0001-50,
Telefax (2?) 3769-2900
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". '1"-2 Estado do Espirito Santo
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Prefeitura Municipal dc Jaguaré
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Encaminho a Vossa Exceléncia e dignos pares o incluso Projeto de Lei, que
dispoe sobre a doacao com encargo de terreno localizado no no Distrito de Barra Seca,
nesta cidade de Jaguaré-ES, a empresa TAC CONSTRUTORA E SERVIQOS ElRELl￾ME.
E de conhecimento que 0 municipio de Jaguaré-ES possui uma area de terra no
Distrito de Barra Seca, e que o objetivo do ente municipal, é realizar meios que
objetivam o fomento a area industrial, com geracao de emprego e renda aos
municipes.
Dentro do contexto do Plano de Desenvolvimento ES 2025, ja atualizado pelo
ES 2030, foram definidas estrategias para a interiorizaoao do desenvolvimento, sendo
que Jaguaré fica localizado entre duas importantes cidades-polos do norte do estado,
Linhares e Sao Mateus, tendo como fator positivo ser cortado pela BR 101,
importantissima rota de escoamento de producao de todo o pais. Nao bastasse,
anunciados grandiosos projetos de Portos em regioes vizinhas.
Alia-se a tudo isso, o fato de estarmos contemplados dentro da autuacao da
SUDENE, na busca de um ciclo de desenvolvimento includente e sustentavel na
regiao.
E preciso que o Poder Piliblico local também dé a sua contribuicao para fomentar
as atividades industriais, ja que o momento é propicio para que se inicie um nticleo de
diversificacao de geracao de renda e empregos. Se nao nos adiantarmos e
aproveitarmos as oportunidades, estaremos abrindo mao de um futuro promissor e
mais igual para os nossos cidadaos.
Como pode ser constatado, o presente Projeto dispoe sobre a doacao com
encargo de uma area de 20.000 m2, objetivando a instalacao de unidade industrial da
donataria, com geragao de empregos. diretos e indiretos.
A empresa TAC CONSTRUTURA E SERVIQOS EIRELI ME objetiva com este
empreendimento fornecer maravalha e serragem para utilizacao como cama em granja
de frango de corte (aviarios) instalada neste municipio de Jaguaré-ES e regiao.
E importante ressaltar que a a cama de frango (esterco) sera venda exclusiva do
empreenclimento ja instalado neste Municipio de Jaguaré-ES, a empresa VIFRANGO
AVICULTURA LTDA-ME.
Portanto, o intuito e objetivo e fazer com que o investimento pl]b|lC0 seja
revertido em geracao de emprego e renda, diversificando a nossa producao.
Segundo dados, o municipio de Jaguaré é respeitado no pelo seu potencial
agricola e desejamos assim continuar. No entanto, precisamos de aooes e politicas
plliblicas eficientes para diversificar o acesso ao emprego, ja que nossa popuiacao
jovem clama por maiores e melhores oportunidades, além do fato de que a
diversificacao de atividades gera aumento de arrecadacao de tributos por parte do
municipio. ..--
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré!ES, CEP 99 _ -000, CNPJ 27.744.184i0001-50,
Telefax (27) 3769-29 -/

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