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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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~ Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° O09, de 15 de fevereiro de 2018
Dispoe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial para a Unidade Gestora Secretaria
Municipal de Assisténcia Social, Cidadania e
Seguranca Publica.
O PREFEITO DO MUNlClPl0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, faco
saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito
adicional especial, no presente exercicio, no valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze
mil reais), referente a realocagéo de dotacao orcamentaria da Secretaria Municipal de
Assisténcia Social, Cidadania e Seguranca Publica, no tocante as Atividades 2.115, 2.121
e 2.122 e dos Projetos 1.052 e 1.053, que figuram no orgamento da Unidade Gestora
Prefeitura Municipal, no entanto, em virlude da Desconcentracao Administrativa
Promovida pela Lei 139712018, devera ser incorporada a Unidade Gestora propria Fundo
Municipal de Assisténcia Social.
Parégrafo unico. Os créditos oroamentérios que seréo abertos por conta do
Crédito Especial de que trata 0 caput, utilizarao a mesma estrutura orcamenlaria de
programa. subprograma, e elemento de despesa, fonte de recurso e valor aprovados na
Lei Orgamentéria de 2018 para a Secretaria Municipal de Assisténcia Social, Cidadania e
Seguranca Publica para o exercicio de 2018 nas Atividades 2.115, 2.121 e 2.122 e dos
Projetos 1.052 e 1.053, Lei n° 1_387r'2017, antes da desconcentracéo administrativa
aprovada pela Lei 1.397r'2018.
Art. 2° Fica criada a Unidade Gestora Secretaria Municipal de Educacao, Cultura
e Esporte com a seguinte nomenclatura: Orgao: 150 - Secretaria Municipal de Educacao,
Cultura e Esporte, permanecendo as demais dolacoes.
Art. 3° Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1° desta
Lei, serao utilizados recursos de an ulaoao total das dotacoes orcamentarias da Secretaria
Municipal de Assisténcia Social, Cidadania e Seguranca Publica para o exercicio de 2018
nas Atividades 2.115, 2.121 e 2.122 e dos Projetos 1.052 e 1.053, totalizando R$
512.000,00 (quinhentos e doze mil reais), conform ei Orcamentaria Anual 2018 n°
138712017, nos moldes preconizados pela Lei FedeE;l.320f1964.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
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Gabinete do Prefeito Municipal de jaguaré/ES,,/‘aos quinze dias do més de fevereiro
do ano de dois mil e dezoito (15.02.2018b. .§/
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Av. O9 de Agosto, 2.325, Centro, J3éuaré—ES, CEP CNPJ 27.744.184;'UOO1~SD, Telefax {Z7} 3769-2900
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0 I 0 V Prefeitura Municipal de Jaguare
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente.
Tenho a honra de submeter, por intermédio de \/ossa Exceléncia, a elevada
apreciacao desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de lei que dispoe sobre a
referente a realocacao de dotacao orgzamentaria da Secretaria Municipal de Assisténcia
Social, Cidadania e Seguranca Publica, no tocante as Atividades 2.115, 2.121 e 2.122 e
dos Projetos 1.052 e 1.053, que figuram no orcamento da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal, no entanto, em virtude da Desconcentracao Administrative Promovida pela Lei
1.397r‘2018, devera ser incorporada a Unidade Gestora propria Fundo Municipal de
Assisténcia Social.
Considerando a aprovacao da Lei n° 189712018 que desconcentra de forma
parcial algumas Secretarias da Administracao Publica Municipal, atribuindo-lhe aos
Secretarios Municipais de Educacao, Cultura e Esporte; de Saude; e, Assistencial
Social, Cidadania e Seguranca Publioa e respectivos fundos vinculados as mesmas
Secretarias, a competéncia para autorizar despesas, producao de atos, tomacla de
decisoes téonicas e administrativas no ambito de sua Pasta, responsabilizando-se
individualmente pelos atos e procedimentos praticados: e
Considerando ainda a necessidade de realocar dotacoes orcamentarias que
especifica, no orcamento do Fundo Municipal de Assisténcia Social, uma vez que as
mesmas figuram no oroamento da Unidade Gestora Prefeitura Municipal, faz-se
necessaria a abertura do Crédito Adicional Especial para que ocorra a transferéncia
da mencionada dotacao para o referido Fundo.
Ante o exposto, segue o presente projeto de Lei para analise e discussao, EM
REGIME DE URGENCIA, esperando seja aprovado por tfifo nobre Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do més de fevereiro do ano de 2018
(15.02.2018).
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Prefelto Municipal
ELIANA SALVADOR FERRARI
Secretaria de Gabinete
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184j'0001—50, Telefax {27} 3769-2900