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. Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 010, de 15 de fevereiro de 2018
Da nova redacao ao artigo 15 da Lei n“ 1.373, de
19 dejulho de 2017, que dispoe sobre as diretrizes
orcamentarias — LDO - para 0 exercicio de 2018.
o PREFEITO no MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, faco
saber que a Camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 15 da Lei n° 1.373, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redacao:
“Art. 15 As alteracoes do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - no
nivel de modalidade de aplicagao, observados os mesmos grupos de despesa,
categoria economica, projetolatividade, unidade orcamentaria e alteracao de fonte
de recurso num mesmo elemento de despesa que nao representem alteracao do
valor da dotacao orcamentaria, poderao ser realizadas para atender as
necessidades de execugao, por ato do Secrelario Municipal de Finangas sem
interferir no limite de suplementacao autorizado na Lei Qrcamentaria Anual." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publingao.
do ano de dois mil e dezoito (15.02.2018).
1
Gabinete do Prefeito Municipal de JagL7A YES, aos quin 'e dlas do més de fevereiro
-- ROGE EITANI '
' Prefeit Municipal J!
-- /
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax {27} 3769-2900
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Prefeltura Munlclpal de Jaguare
Pqtnrin rin Feniritn Qantn
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Exceléncia, a elevada
apreciacao desse egrégio Parlamento, o incluso Projeto de lei que dispoe sobre a
alteracao do art. 15 da Lei n° 1.373, de 19 de julho de 2017, que dispoe sobre as Diretrizes
Orcamentarias — LDO - para o exercioio de 2018.
lmportante registrar que a redagao original da Lei ja autorizava a movimentagao
de crédito orcamentario no sentido de promover alteracoes no Quadro do
Detalhamento de Despesa - QDD - no nivel de modalidade de apiicacao, obsen/ados
os mesmos grupos de despesa, categoria economfca, projeto/atividade e unidade
orgamentéria, poderéo serrealizadas para atender as necessidades de execugéo, por
ato do Secretério Municipal ole Finangas, no entanto, como o orcamento foi elaborado
a nivel de fonte de recurso por elemento de despesa, 0 Tribunal de Contas tem
manifestado entendimento de que nesse caso, ha necessidade de autorlzacao
especifica para que haja movimentacao de crédito em nivel de elemento de despesa
e fonte de recurso, e também autorizacao expressa de que tais movimentacoes de
crédito néo interleriréio no limlte de suplementacao autorizado na Lei Orcamentaria
Anual, mesmo se tratando de institutos diferentes, ou seja, suplementacéo
orcamentaria — que altera valor de dotacéo — e movimentacéo de crédito — que nao
altera valor de dotacao, apenas realoca valores.
Sendo assim, necessario se faz a adequacao do texto do artigo 15 da Lei de
Diretrizes Orcamentarias para 2018, Lei 1.373, de 19 de julho de 2017 para que
tenhamos uma execucao orcamentaria alinhadas aos entendimentos recentes da
Corte de Contas Estadual.
..__
Ante 0 exposto, segue o preseigte projeto de Leipara analise e discusséo, EM
REGIME DE URGENCIA, esperando seja aprovadopor tao nobre Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito, aos qui ze dias do mé' de fevereiro do ano de 2018
(15.02.2018). f
, .
/ / R ERIO FEJTANI
/ r feito Municipal
ELlANA R FERRARI
Secretaria de Gabinete
Av. 09 de Agosto, 2.325, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, cur-0 2.744.134/0001-50, Telefaxi{27}27l579-2900 —