5 Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo FT‘J--1 r." 1 I ,\\’$I
Projeto de Lei n° 005, de 02 de fevereiro de 2018.
Cria os cargos de provimento efetivo cle contador.
operador de méquinas leves e auxiliar de serviqos
gerais no Plano de Cargos e Vencimentos do Servigo
Auténomo de Agua e Esgoto de JaguaréfES e cla
outras providé-ncias_
A O PREFEiTO DO MUNICiPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber
que a Cémara Municipa! de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados no Plano de Cargos e Vencimentos do Servigzo Auténomo de Agua
e Esgoto de Jaguaré - ES, de que trata a Lei n° 671, cie 17 de outubro de 2006, 01 (um) cargo
de provimento efetivo de Contador. 02 (clois) cargos de provimento efetivo de operador de
méquinas leves, bem como 16 (dezesseis) cargos de auxiliar de servigos gerais.
Parégrafo Emico. Os cargos a que se refere este artigo seréo preenchidos na forma da
legislagéo em vigor.
Art. 2° O Anexo I da Lei 67112006 passa a vigorar com a seguinte redagéo:
ANEXO I
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
(---)
masses de Carga Areas de Atuagéof Grupo Nivel de _ _ A, .
. . Horarla F0rmaga0IEspec|al Ocupacnonal Cargos Venclmento Vagas _ ~ Semanal uzagao
Z
0
; W I — iAuXmar de 1 Z Servigos em érea
SerVi§;0S G9F8iS 1 ‘ h 0pe|'aCiona|
Operacionai W j i K
!Operador de Obras em redes de ] . O8 \ 40 h . r Pequeno S|stema l esgoto e agua
_ Obras em
! Bombeiro m 02 40 n mstalagées
I _HidFéu"¢@ htdraulicas I
fill. 09 de Agosib, n°'2.326, Centro, .zJ'§1guaré!ES, CEP 29950-0O6.Y3I§£P.J 27.144.1a4:o001T50. is.-tefax (27) 3769-2900
L_____
lg,1;P
-‘H4'“ d._ ‘$2:-I_ Prefeitura Municipal de Jaguaré
'i*Ii_1+;.=-(1.-. F-,6! - ,‘_ ‘n$|'
‘J-ir."1=A\’~ I
Operagéo e
Manutengéo
Estado do Espirito Santo
Pedreiro
, , _, ___.L__ H
i‘01 40h Obra civil
Operador de
Estagéo cle Agua
e Esgoto (ETAE)
IV
O3 40 h
Obras em redes d
éigua e esgoto
(D
Artifice
Especializado
IV ‘U1 40h Obras em redes de
esgoto
i
1
|
A- Operador de
Méquinas Leves IV O2 40h Servig0siObras em
érea operacional
i
l
,_ J
(---)
i i ' i
Grupo Ciasses de Nivel de * No Ca‘-.9? Ar€as de . Horana Forma<;aoIEspecia| Ocupacional Cargos
i
I
Venclmento V3939 Semanal i izagéo
Nivei Superior "MT \/Ii '
Engenheiro Civil \/ll
i
01 20 h Engenharia Civil
Advogado O1 j 20h
1
Direito
Contaclor W VI! 01 20h CiénciaszCZont§bZei\s
I
|1
Art. 3° O Anexo Ii da Lei n° a Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte reciagéo:
ANEXO ll
REPRESENTAQAO GRAFICA DOS CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL
(...)
Ii - GRUPO OCUPACIONAL OPERAQAQ E MANUTENQAO
Operador de ETAE
Av. 09 dé F-igosio, n° 2.326, cefifm. .Jaguaréi'ES, CEP §si§5tiT£Y10, cum 27.f5,-I1aéiidofii-5*0YEieE<E?';'3'?e9L2900
O ' 0 0 I’ Prefeltura Municipal dc Jaguare
' Estado do Espirito Santo
"'31(.‘LFA§‘S’{.
I ,
I Auxiliar de Servigos
I Gerais Ooeraoionai
Operador cle Pequeno
Sistema
I
Pedreiro \
I
Bombeiro
Artifice Espeoializado
Operador cle
Méquinas Leves
I---)
IV - GRUPO OCUPACIONAL NIVEL SUPERIOR
T“?h_§éHiM.“' Eam_ e/
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Cenlro, Jaguaréi’ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.184i'0001-50, Telefax (27) 3769-2900
=.f,;?i I 0 0 r
Prefeitura Municipal dc Jaguare
~ Estado do Espirito Santo
yili-1--\¥"{
Advogacio I
‘ii"" M£adEi__"
Art. 4° O Anexo III da Lei n° a Lei 67112006 passa a vigorar com a seguime redagéio:
A ANEXO III
LARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR
NIVEES DE \/ENCIMENTO
i i I DI ‘ Niveis de Vencimento Denominagéo do Cargo :
Auxiliar de Servigos Gerais Administrative, Auxiiiermclef
I Sewicos Gerais Operacionai.
___I_.__ ____________
II \/igia '
L
Ilviotorista, Bombeiro Hiclréiuiico, Operador cie Pequeno
I“ §Sistema. Pedreiro
T___
I IV Operador de Esiagéo de Agua e Esgoto, Artifice
’ Especiaiizado, Fiscal, Auxiliar Administrative. Operacior de
I Méquinas Leves.
V Laboratorista I
Assistente Administrativo, Técnico em Contabilidade ei
Técnico Quimico.
I ___ ‘ _____ _ _, _ _ “iim. ______i..L__I
—Av. oéfie Agosto, n° 5.326, Cenlro, JagI.Ia'réfES. CEP 29950->000."CNP.J 27.744.1s4io0oT-sin. T@ieia£>{'i‘i B6__
in
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Prefeitura Municipal dc Jaguaré
lug 1 Eslado do Espirito Saiito
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P" _l ii.__ I
I
_ VII Engenheiro Civil, Acivogado. Contador
| |
- I L_____ _ . _--_ _ __
Art. 5° O Anexo V Lei n° a Lei 671=‘2006 passe a vigorar com a seguinte reclacéo:
ANEXO V
DESCRIQAO DOS CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO
SAAE —- ES
GRUPO OCUPACIONAL
NIVEL SUPERIOR
1. Grupo Ocupacionalz NIVEL SUPERIOR
CARGO: CONTADOR
. 2. Descrigéo sintética: compreende os cargos que se destinam reaiizar atividades de apoio I
administrativo e assessoramento técnico~contébil na Autarquia Municipai '
I 3. Areascle Formac€iolEspecialidadesflirees de atuagéoi Eontabilidadez H I ZOMWE
I
P‘ Requisitos para provimento:
instrucéo: curso ole nivel superior de Ciéncias Contabeis completo e registro na Classe.
i 5. Recrutamento:
5 ~ Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso DUDIICO.
F‘ . i . ” . ”“‘ ' P‘ Perspectivas de desenvolvimento funcionalz
Progresséio Horizontal: para o padréo de vencimento imediatamente superior dentro da Q
faixa de vencimentos do cargo a que pertence. observado o disposio no Capitulo ili desta E : _ ' I
: L9I. O I
ulav.“crave-Frgosro . , _ TTTSE,'P , z r". i1r=rri:r4rooo'|-::o- ,-Terei'ax" iz r gJoo—"I
A
L
A Estado do Espirito Santo
‘Y-”lf;tlP~?‘{
analisar e emitir parecer sobre a prestacao de contas relativas a convénios de recursos
repassados a organizacoes atuantes nas areas de assisténcia social, educacao e saude:
aux: iar na slstematizacao efou reallzacao das prestagoes de contas relativas aos recursos
recebidosicaptadosg
A proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeicoamento do servico;
- - executar outras atribuicoes afins.
I---I
Grupo Ocupacional
OPERAQAO E MANUTENQAO
i...)
I 1. Grupo Ocupacional: oPi;RAcAo E MANUTENCAO
I CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS LEVES
Prefcitura Municipal dc Jaguaré
Descricao sintética: compreende os cargos que se destinam a operar maquinas tais como
i moto-niveladora , retroescavadeira, pa carregadeira, patrol. trator de esteira. micro trator, trator
agricola, rolo compactador, escavadeira hidraulica e outras maquinas montadas sobre rodas ou
esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelari escavar. rnexer ou
i carregar terra, pedra, arela. cascalho e similares.
_ 3. Requisitos pcirci provimento:
' lnslruccio: lnstrugao: ensino fundamental completo.
Outros requisitos: habilitagao para condugao de maquinas.
5- Recrutamento:
| — Externo: no mercado de trabalno, mediante concurso publico.
I
Progressao Horizontat: para o padrao cle vencimento imediatarnente superior clentro da
G 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
faixa de vencimentos do cargo a que pertence. observacto o disposto no Capitulo Ill desta
Lei. I
[._ .
I 7. Atribuigfies Tipicas: _
kw. 09 d€: Agosto. h"'2.32a, Centro, JaguaréIES, (fee 29950-000, CNPJ é?.?44.1s4r0o01-50, Teiefax an@
L
Q
, ,. I H ~pi A Estado do Espirito Santo
%‘~"'--l(,'|_:_.\'\\‘v
Prefeitura Municipal dc Jaguarc
operar moto-niveladora, retroescavadeira, pa carregadeira, trator de esteira, trator agricola.
rolo compactador, moto niveladoras, carregadeiras, escavadeira hidraulica e outros tratores
e reboques, para execucao de servicos de carregamento e descarregamento de material,
escavacao, terraplanagem, nivelamento de soio, pavimentacao. desmatarriento. retirada cie
cascalhos, dragagens em rios e consewacao de vias;
conduzir e manobrar a maquina, acionando 0 motor e manipiilando os comandos de
marcha e direcao, para posiciona-Ia conforme as necessidades do servico:
operar mecanismo de tracao e movimentaoao dos implementos da maquiria, acioriando
pedals e alavancas de comando. para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho. pedras
e materiais analogos:
zelar pela boa qualidade do servico, controlando o andamento das operacoes e efetuando
os ajustes riecessarios, a fim de garantir sua correta execucaoi
por em pratica as medicias de seguranga recomeridacias para a operacao e estacionamento
da maquina, a fim de evitar possiveis acidentes;
efetuar reparos de emergéncia, utiiizando as ferramentas apropriadas, para assegurar
bom funcionamento do equipamento;
acompanhar os servigos de manutencao preventiva e corretiva da maquina e seus
implementos e, apos executados, efetuar os testes necessaries;
anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informacoes sobre os trabalhos realizados
consumo de combustivel, conservacao e outras ocorréncias. para controle da chefia;
observar as normas de seguranca do trabalho:
O
executar outras atribuicoes afins.
09 d A no _ ’ mnmr - '_‘»—"_'_"'"" ‘" ' ‘ V e gosto, 2 326, Centro, JaguareiES, CEF’ 29950-000, CNPJ 27.744.184i0001-50. Telefax (27) 3769-2900
I a
Q
L
Prefeitura Municipal dc Jaguarc
. Estado do Espirito Santo
~"51r."iI.-9-‘Y
Art. 6° O vencimerito do cargo de Contador é 0 constante do nivel \/ll do Anexo IV da
Lei n° 6702006.
Art. 7° O vencimerito do cargo de Operador de Maquinas Levee é o constante do nivel
IV do Anexo V da Lei n° 67172006.
Art. 8° As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de dotacées
especificas constantes do orcamento destinado a Autarquia, podendo o Chete do Executivo. se
necessario. suplementa-las.
Art. 9° Fica autorizado o Diretor do Servico Autonomo de Agua e Esgoto de JaguareiES
— SAAE a contratar. por prazo determinado, em carater emergencial, os cargos constantes da
presente Lei. mediante prévio procedimento seletivo simplificado. nos termos da Lei Municipal
n° 40671997, ate a realizagao de concurso pilibiico.
Art. 10. Fica autorizada a publicacao anotada da a Lei n“ 671, de 17 de outubro de
2006, corn as atualizacoes que se fizerem necessaries diante da aprovacao desta lei
Art. 11. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi aoao.
I ¢\ -
I
Gabinete do Prefeito Municipal de Jagua éi'ES, aos d is ias do mes de fevereiro do ano
de dois mil e dezoito (02.02.2018). 1
j ii - -
/ Rogérli eitani
i PrefeitcIp Municipal I ,.\,
Av. 09de_Agost0, ii" 2.326, Cenlro. j{<_§§IiEri-:.~iEs, CEP 29950-000. cum 20734519-E0001-50. Telefax :2?) ares.-—290i?"
L
Q
0 0 in I
*Prcfeitura Municipal dc Jaguarc
_. p ii lzstado do I:-Sp1I‘llO banto
-i’-ir.-iiii\\‘y
MENSAGEM E JUSTIFICATWA
Tenho a Iionra de encarninhar para apreciaoao e aprovagao pelos Nobres Vereadores o
incluso projeto de Lei que cria os cargos de provimento efetivo de Contador e Operador de
Maquinas Leves, aumenta quantitativo do cargo de Auxiliar de Servicos Gerais Operacional no
Plano de Cargos e Vencirnentos do Service Auténomo de Agua e Esgoto de .laguaréi'ES.
O presente projeto visa adequar a estrutura de pessoal da Autarquia Municipal diante
do aumento dos senrigos executados.
Assim, faz-se necessario aumentar o quantitativo de auxiiiar de servicos gerais
operaciorial, como também criar cargos piiblicos de Contador e Operador de Maquinas Leves.
Pelo exposto, submetemos o presente Proieto de Lei para apreciacao dos vereadores
em regime de urgéncia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaréi’ES, aos dois dias do més de fevereiro do ano
de dois mil e quinze (02.02.2018).
I)‘ I
If
. ’\I .5‘
I 0
Rogéro eitani - Prefeitoylunicipij
/
Av. O9 (IE Agosto, I1“ 2.326, Centro, .laguaréiES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744.‘I84l’OO01-50, Telefax (27) 3769-2900