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FEstado do Esp1r1t0 Santo
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Prefeltura Munlclgal de Jaguare
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MENSAG EM E JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a apreciaoao e deciséo de \/ossa Exceiéncia e Dignos
Pares 0 incluso Projeto de Lei, de minha autoria, que dispfie a celebracéo de convénio de
cooperacao financeira com a Associacéo Pestalozzi de Jaguaré, objetivando incluir na tarifa
de égua cobrada mensaimente dos usuarios do Servigos Autfinomo de Agua e Esgoto -
SAAE, contribuicao espontanea a ser destlnada a referida instituicéo.
Justifica a presente matéria uma vez que a contribuicéo esponténea ira melhorar as
atividades da Assooiaoao Pestalozzi de Jaguaré, em continuaoéo ao projeto de manutenoéo
e desenvolvimento das atividades ligadas a assisténcia social do Municipio de Jaguaré -
ES, inerentes aqueia instituicéo, vez que atua em desenvolvimento de programas, projetos,
servigos e agoes de defesa e garantia de direitos destinados as pessoas com deficiéncia,
transtornos globais do desenvolvimento e funcionais, pessoas com altas
habilidadesfsuperdotagéo e seus familiares. na perspective de sua plena incluséo social.
Mais do que um esforco administrative, é preciso tambem uma maior acao sociai
para a promocéo de politicas de incluséo social. Isso envolve diversas areas da sociedade,
como a educacao, a cultura, entre outros. Por isso, esforcos coletivos e individuais que
visem romper preconceitos e acoes coercitivas sac necessaries para uma meihor vivéncia
cotidiana e o envolvimento desta Cémara Legislativa, ao aprovar tal Projeto de Lei,
corrobora e caminha lado a lado com tais principios e agoes efetivas citadas alhures.
Diante do exposto, soiicito que Vossas Exceléncias an '|em a presente matéria, em
caréter de urgéncia, obedecidas as formalin’ des iegais.
Atenciosamente, Hi
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Roger; eitani
-' Prefeitc§_]Municipal
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Av. 09 dc Agosto, 2.326, Ccntro, Iaguaré — CEP 29950-000. CNPJ 27.744. l84f[)00l-50, Tel; (27) 376‘)-29110
E-mail: gabinc];§@'|agu:1|'c.cs.g0v.hr - site: www.jaguarc.cs.gov.br
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; Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Projeto de Lei n° O13, de 28 de fevereiro de 2018
Dispoe sobre a autorizaoao para o SAAE celebrar
convénio de cooperaoao financeira com a
Associacao Pestalozzi de Jaguaré, visando incluir na
tarifa de agua cobrada pelo SAAE, contribuigao
esponténea destinada a Pestalozzi e da outras
providéncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
An. 1° Fica 0 Senrico Autonomo de Agua e Esgoto de Jaguare - ES, SAAE,
autorizado a celebrar Convénio de cooperacao financeira com a Associacéo Pestalozzi de
Jaguaré, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°
00.239.610lOO01-42, objetivando incluir na tarifa de égua cobrada mensalmente de seus
usuarios, desde que devidamente cumprido o requisito previsto no § 2° deste artigo.
contribuicao espontanea a ser destinada a Pestalozzi, com o objetivo de auxiliar na
manutenoéo da referida entidade visando ampliar e aperfeicoar o atendimento prestados as
pessoas com deficiéncia.
§ 1° Os valores fixados de contribuicao esponténea sao {J3 (trés), quais sejam, R$
2,00 (dois reais); R$ 4,00 (quatro reais); e R$ 6,00 (seis reais), podendo o usuario dos
servicos do SAAE, optar por uma contribuigao superior as fixadas neste paragrafo, cabenclo
ao mesmo definir e autorizar o valor.
§ 2° Os municipes que desejarem contribuir, poderao o fazer, assinando autorizacao
para o SAAE incluir mensalmente em sua tarifa de agua o valor autorizado.
Art. 2° Fica o SAAE encarregado de receber 0 valor autorizado pelos contribuintes e
repassa-lo a Associacéo Pestalozzi de Jaguaré, até o dia 10 do més subsequente ao
pagamento.
Paragrafo Unico. O SAAE devera fornecer a Associacao Pestalozzi de Jaguaré,
relacao nominal dos contribuintes e os respectivos valores autorizados para fins de
prestacao de contas.
Art. 3° Os valores arrecaclados com a contribuicéo esponténea seréo utilizados pela
Associacéo Pestalozzi de Jaguaré para melhorar e ampliar 0 atendimento aos alunos com
deficiéncias diversas.
Art. 4° A Associagéo Pestalozzi de Jaguaré devera prestar contas dos valores
arrecadados, anualmente, ate o dia 31 de janeiro do ano subsequente, ao Conselho
Av: 09 dc Agosto, 2.326, Ccntro, Jaguaré — ES. CEP 29950-000, NP] '2'7.744.1S4f00O1-50, Tcl.: (27) 3769-2000
E-mail: gahinetcfisliagL|are.es.gov.br sit .' gL1arc.cs.gov.br
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Estado do Espirito Santo
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Prefeltura Munlclgal de Jaguare
Municipal de Assisténcia Social, a quem cabera emitir parecer final sobre a regularidade da
Prestagao de Contas, sob pena de rescisao do convénio, bem como devolugao dos valores
transferidos a instituicao, caso em ultima instancia. o Conselho Municipal de Assisténcia
Social, rejeite de maneira definitiva a prestacéo de contas apresentada.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica aéln.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado o Espirito Santo, aos vinte e oito
dias do mes de fevereiro do ano de is mil e ezoito (28. 8).
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Av. 09 dc Agosto, 2.326, Ccntro, Jaguaré - Es, car 29950-000, CNPJ 2?.?44.1s4r000i-50, Tel; (21) 31109-2900 Z’
E-mail: gabinetefi‘-"1aguarc.es.gov.br - site: ww\v.jaguarc.cs.gnv.br