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l;\j{§§%l. Prefeltura Munlclpal de Jaguare
0 0‘ Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n“ 016, de 09 de marge de 2018
Autoriza repasse financeiro e aberlura de credito
adicional suplementar que especifica e da
outras providéncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faoo saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinie Lei:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito suplemeniar para ser repassado ao SAAE
— Servioo Auténomo de Agua e Esgoto de Jaguaré — ES. no valor de R$110.000.00(cento e
dez mil reais). que, para efeito do que dispfie a Lei n° 4.320.de17 de mango de 1964. recebera
as seg uintes classificagées:
19000 - SERV|QO AUTGNQMO DE AGUA E ESGOTO
190199 - Servigo Autonomo de Agua e Esgoto
1900001 - 1712200632001 - Manutengéo e desenvolvimento das atividades desta Unlclade
44905100000 — OBRAS E INSTALACCES - até 110.000.00 (cento e dez mil reais)
Ficha xxx
Parégrafo imico O ato que abrir 0 crédito adicional suplementar autorizado indlcara a
importénoia. a classificagéo da despesa e origem dos recursos necessaries a sua abertura.
na forma do art. 43, § 1°, incisos I a [V e do art. 46 da Lei Federal n° 432011964.
An. 2° Esta Lei entra em vigor na dat de sua public éo
Gabinete do Prefeito Municipal de Ja uar I ES, aos n_ ve as do més de margo do ano
de dois mil e dezoito (09.03.2018).
R géri _ tani
Prgfeito 'unicipa|
1",- ‘ L)
Pégina 1 de 2
Av. 09 do Agosto. n° 2326. Ceniro. JaguaréIES_ CEP 29950-000. CNPJ 2?.744.184l’0001-50. Telefax (2?) 3769-2900
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Projeto de Lei n“ 016, de 09 de marge de 2018
Autoriza repasse financeiro e aberlura de credito
adicional suplementar que especifica e da
outras providéncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faoo saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinie Lei:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito suplemeniar para ser repassado ao SAAE
— Servioo Auténomo de Agua e Esgoto de Jaguaré — ES. no valor de R$110.000.00(cento e
dez mil reais). que, para efeito do que dispfie a Lei n° 4.320.de17 de mango de 1964. recebera
as seg uintes classificagées:
19000 - SERV|QO AUTGNQMO DE AGUA E ESGOTO
190199 - Servigo Autonomo de Agua e Esgoto
1900001 - 1712200632001 - Manutengéo e desenvolvimento das atividades desta Unlclade
44905100000 — OBRAS E INSTALACCES - até 110.000.00 (cento e dez mil reais)
Ficha xxx
Parégrafo imico O ato que abrir 0 crédito adicional suplementar autorizado indlcara a
importénoia. a classificagéo da despesa e origem dos recursos necessaries a sua abertura.
na forma do art. 43, § 1°, incisos I a [V e do art. 46 da Lei Federal n° 432011964.
An. 2° Esta Lei entra em vigor na dat de sua public éo
Gabinete do Prefeito Municipal de Ja uar I ES, aos n_ ve as do més de margo do ano
de dois mil e dezoito (09.03.2018).
R géri _ tani
Prgfeito 'unicipa|
1",- ‘ L)
Pégina 1 de 2
Av. 09 do Agosto. n° 2326. Ceniro. JaguaréIES_ CEP 29950-000. CNPJ 2?.744.184l’0001-50. Telefax (2?) 3769-2900
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V_ Estado do Espirito Santo
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Prefeltura Mumclpal de Jaguarg
\\E':‘.i>:l-§’ ‘V
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente.
Excelentissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré.
Tenho a honra de submeter o incluso projeto de lei. de minha autoria. que tem por objeto
autorizar a abertura de crédito suplementar para ser repassado ao SAAE — Servico Autoriomo
de Agua e Esgoto de Jaguaré — ES. no valor de R5 110000.00 {cento e dez mil reais).
Diante da realidade em que se encontra o distrito de Barra Seca. onde mais de 356
(trezentas e cinquenta e seis) familias estéo sendo abastecidas precariamente, muitas vezes
através de caminhfies pipa, intercalando o abastecimento com pocos artesianos, nos quais
néo consegue manter a vazao para atendimento da comunidade;
Diante, da crise hldrica que assola o municipio de Jaguaré nos ultimos anos. e das
pouquissimas previsoes de chuva existentes. néo sendo estas suficientes para encher os
nossos reservatorios, mesmo sendo tomadas medidas na tentativa de amenizar a situacéo.
uma delas foi a utilizacao de pocos de propriedade particular. para atender temporariamente
a Comunidade do Distrito de Barra Seca, até que se aguardasse as esperadas chuvas para
novamente encher nossos reservatorios para resolucao do problema. onde o SAAE esta
fazendo 0 possivel e o impossivel para que nao falte agua a todos que precisam, portanto nao
possui recursos financeiros e orcamentarios para solucionar o problema.
Assim, faz-se neoessario a perfuracéo de um pogo artesiano visando atender o
abastecimento humano da referida Comunidade.
Diante do exposto e certo da importancia do Projeto de Lei em tela. solicito que seja
apreciado, em regime de urgéncia. por essa Augusta Casa Legislativa. oportunidade, que
reitero os meus protestos de admiracéo e apreco aos dignos componentes dessa Cémara
Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré!ES. aos nove dias do més de margo do ano
de dois mil e dezoito (09.03.2018).
l .
Atenciosamente ; r
Aogé ni . Prefeito "Municipal 5-.
/ ~\J
_ _____ _ Pzigina 2 do 2
Av. 09 dB Agosto, n° 2326. Centre. Jaguaré!ES. CEP 29950-000. CNPJ 271474.184.-‘D001-5D_ Telefax (2?) 3?69—2900
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Prefeltura Mumclpal de Jaguarg
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente.
Excelentissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré.
Tenho a honra de submeter o incluso projeto de lei. de minha autoria. que tem por objeto
autorizar a abertura de crédito suplementar para ser repassado ao SAAE — Servico Autoriomo
de Agua e Esgoto de Jaguaré — ES. no valor de R5 110000.00 {cento e dez mil reais).
Diante da realidade em que se encontra o distrito de Barra Seca. onde mais de 356
(trezentas e cinquenta e seis) familias estéo sendo abastecidas precariamente, muitas vezes
através de caminhfies pipa, intercalando o abastecimento com pocos artesianos, nos quais
néo consegue manter a vazao para atendimento da comunidade;
Diante, da crise hldrica que assola o municipio de Jaguaré nos ultimos anos. e das
pouquissimas previsoes de chuva existentes. néo sendo estas suficientes para encher os
nossos reservatorios, mesmo sendo tomadas medidas na tentativa de amenizar a situacéo.
uma delas foi a utilizacao de pocos de propriedade particular. para atender temporariamente
a Comunidade do Distrito de Barra Seca, até que se aguardasse as esperadas chuvas para
novamente encher nossos reservatorios para resolucao do problema. onde o SAAE esta
fazendo 0 possivel e o impossivel para que nao falte agua a todos que precisam, portanto nao
possui recursos financeiros e orcamentarios para solucionar o problema.
Assim, faz-se neoessario a perfuracéo de um pogo artesiano visando atender o
abastecimento humano da referida Comunidade.
Diante do exposto e certo da importancia do Projeto de Lei em tela. solicito que seja
apreciado, em regime de urgéncia. por essa Augusta Casa Legislativa. oportunidade, que
reitero os meus protestos de admiracéo e apreco aos dignos componentes dessa Cémara
Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré!ES. aos nove dias do més de margo do ano
de dois mil e dezoito (09.03.2018).
l .
Atenciosamente ; r
Aogé ni . Prefeito "Municipal 5-.
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Av. 09 dB Agosto, n° 2326. Centre. Jaguaré!ES. CEP 29950-000. CNPJ 271474.184.-‘D001-5D_ Telefax (2?) 3?69—2900
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