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Prefeitura Municipal de Jaguare
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 017, de 15 de marco de 2018
Autoriza a abertura de crédito adicional especial e da
outras providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial,
no presente exercicio, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a
indenizacao decorrenle de desapropriacéo amigavel cu judicial, de imovel rural, com area de
48.400 m2 (mil, cento e oito metros e quarenta e um centlmetros quadrados), limitando-se ao
leste com imovel de proprietario desconhecido; oeste, com a outra parte do imével do Sr.
Edmilson Fiorot; norte, com 0 Municipio de Jaguaré; e, ao sul, com a Rodovia ES-430, Dom
Jose Dalvit, de propriedade do Sr. Edmilson Fiorot, parte de um todo originalmente medindo
2.042.100 m’, registrado no Cartorio de Registro de lmoveis desta Comarca sob a matricula
n° 372, conforme consta do processo administrative n° 108712018.
Paragrafo imico. A desapropriacéo a que se refere o capul‘ destina-se a garantir o
acesso ao barramento construido pelo municipio de Jaguaré em parceria com 0 Estado do
Espirito Sanlo para armazenamento de égua com finalidade de uso multiplo, bem como
efetivar um local de lazer no entorno da referida barragem.
Art. 2° Para fazer face a despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de
crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior.
Paragrafo Linico. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicara a
importéncia, a classificacao da despesa e origem dos recursos necessarios a sua abertura, na
forma do arl. 43, § 1°, incisos I a lll e do art. 4,6 da Lei Federal 4.320.'1964.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ja_5uaré1'ES, aos quinze dias do rnés de marge do
ano de dois mil e dezoito (15.03.2018). i
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Rog_eri‘o Feit.-int“
Prefeito Municipal
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Genlro, Jaguaré-IE8, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184!0001-50, --
Telefax (27) 3769-2900
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA —
Tenho a honra de submeter o incluso projeto de lei de minha autoria, que autoriza o
Peder Executive Municipal a efetuar abertura de Crédite Especial, no presente exercicio,
de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
O crédito especial destina-se ao pagamente de indenizaeao decorrente de
desaprepriagao amigavel eu judicial, de imevel rural, com area de 48.400 mt (mil, cento e
eito metros e quarenta e um centimetres quadrades), limitande-se ao leste com imovel de
proprietario desconhecido; oeste, com a eutra parte do imovel do Sr. Edmilson Fiorot; norte,
com o Municipie de Jaguaré; e, ae sul, com a Redovla ES-430, Dem Jesé Dalvit, de
propriedade do Sr. Edmilson Fiorot, parte de um todo originalmente medindo 2.042.100 m’,
registrado no Cartorie de Registre de lmeveis desta Cemarca sob a matricula n° 372, conforme
consta do processo administrative n° 108772018. k
A desapropriacae, per sua vez, destina-se a garantir o acesso ao barramento
construido pele municipie de Jaguaré em parceria com e Estado do Espirito Santo para
armazenamente de agua com finalidade de use multiple, bem come efetivar um local de lazer
no enterne da referida barragem.
Sendo assim, espero que seja o presente projeto analisade e, apes as fermalidades
legals, seja aprovado per esta Casa de Leis em regimefle urgéncia'.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguarél'ES, aos quinze dias do mes de marge do
ano de dois mil e dezoito (15.03.2018).
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{Rogerio Feitanl” "
Prefeito Municipal
' LOl'lll - Art. 54. O Prefeito Municipal podera solicitar urgéncia para apreciaeao de projetos de
sua iniciativa, considerados reievantes, es quais deverao ser apreciades no praze de 30 (trinta)
dias.
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, JaguarefES, CEP 29950-000, CNPJ 27.74-4.184!0001-50,
Telefax (27) 3769-2900