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materia nº 18/2018

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REAJUSTA VENCIMENTO DO CARGO DE CONTROLADOR GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id708

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-17 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2018-04-16 Proposição aprovada — APROVADO EM DUAS SESSÕES COM PEDIDO DE DISPENSA DE INTERSTÍCIO
2018-04-02 Proposição distribuída às comissões — ENTREGUE AS COMISSÕES
2018-04-02 Proposição distribuída às comissões — ENTREGUE AS COMISSÕES
2018-04-02 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO
2018-03-28 Proposição Protocolada — Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.995136-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-06-28T10:24:59.994985-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Estado do Espirito Santo
JUSTIFICATIVA
Encaminho a Vossa Exceléncia e dignos pares 0 incluso Projeto de Lei n° 018i2018,
que cria mais um cargo ptiblico e suas respectivas atribuicoes. altera a redacao dos Anexos
I e Ill da Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007 e da outras providéncias.
E notavel que cada vez mais ganha importancia a qualidade da administracao dos
recursos publicos. Com isso, uma gestao responsavel implica, entre outras coisas, a boa
administracao das contas pliblicas, exigindo, conseq uentemente, um sistema eficiente sobre
a realidade financeira, orcamentaria e patrimonial dos entes pL'iblicos.
Nossa Constituicao Federal elenca, inclusive, o Principio da Eficiéncia, buscando
alcancar a exceléncia de todos os servicos e a boa gestao da coisa pu blica.
No dia 1° de janeiro do corrente ano foi sancionada a Lei n° 1.397l'2018, que autoriza
a desconcentracao parcial da administragao direta do poder executivo, ficando as
Secretarias de Educacao, Cultura e Esporte; de Sarjide; e, Assistencial Social, Cidadania e
Seguranca Piiblica e respectivos Fundos vinculados as mesmas Secretarias, com
competéncia para autorizar despesas, producao de atos, tomada de decisoes técnicas e
administrativas no ambito de sua Pasta, sendo responsaveis individualmente pelos atos e
procedimentos praticados.
Com isso as Secretarias em questao passam a gerir e aplicar a sua cota orcamentaria
por meios de atos da gestao pilblica, incluindo-se a emisséo, autorizacao e assinaturas de
ordens de pagamentos e suprimentos para bens e sewicos pertinentes. além de estabelecer
e firmar contratos, acordos e convénios dentro da estrita legalidade e atribuicéo de seu orgao
de governo, sendo que os atos de ordenacao de despesas serao praticados, de forma
descentralizada, prioritariamente pelos titulares das Secretarias Municipais objeto da
desconcentracao parcial.
Assim, a demanda sobre a geréncia dos recursos pflblicos das Secretarias se
tornaram de responsabilidade dos seus respectivos gestores, sendo que aos mesmos oabe
a tomada de decisoes que infiuenciam diretamente no orcamento |IJL]b|lCO, o que
consequentemente demanda profissionais com conhecimentos técnicos especificos para
contribuir com a eficiéncia da gestao financeira destas secretarias.
Quanto ao reajuste proposto para o cargo de Controlador Geral, nada mais é do que
adequa-lo ao nivel CC do padréo constante no anexo Emico da Lei n° 726, de 02 de outubro
de 2006. atribuindo os mesmos vencimentos do cargo ora solicitado na criacao deste projeto,
qual seja, o de assessor de gestao financeira. "
E notorio que 0 cargo ptiblico de Controlador Geral é de grande importancia na
administracao pdblica, dentre as quais destaco o poder de fiscalizar os atos de quaisquer
agentes responsaveis por bens ou dinheiro pUb|iCO, das instituicoes que recebem recursos do
Municipio (subvencoes sociais ou auxilios), o consumo de combustivel, processos licitatorios,
RH, patrimonio, portal da transparéncia, além de ter o dever de propor as medidas cabiveis as
autoridades responsaveis, tanto em sede administrative quanto em sede judicial dentre outras.
Av. 09 de Agosto, I1" 2.326, Centre, JagL:arér'ES, CEP 29950-000, CNPJ 27744.18 O‘ T150, Telefax (27) 3769-2900
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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I Prefeltura Municipal de Jaguare
Estado do Espirito Santo
“-(§{*1§@&E‘§‘~’
O profissional atua diretamente com todas as unidades gestoras da administracao na
busca de solucoes de viabilidade técnica para a implantacao das agoes e programas definidos
no programa de governo, contribuindo para uma gestao de qualidade, sob os principios da
legalidade e da indisponibilidade dos interesses publicos.
Diante de todo o exposto torna-se necessaria a criacao de mais um cargo de assessor
de gestao financeira, profissional que prestara todo o assessoramento e acompanhamento
técnico das financas, e reajuste aos vencimentos do cargo de Controlador Geral, profissional que
atua nas atividades fiscalizadoras sobre as operacoes contabil, financeira. orcamentaria,
operacional e patrimonial.
Ante o exposto, segue o presente "ojeto de Lei par analise e discussao, EM
REGIME DE URGENCIA, esperando seja a rovado pelos no es edis.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e s te as do més _de marco do ano de dois mil e
dezoito (27.03.2018). 7/ ..
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/ Régé€rk$Feitani /
Prefeito Municipal
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Cenlro, JaguaréIES, CEP 29950-000, CNPJ 27.?44.184l0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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Prcfcltura NIHIIICIQEII dc Jaguarc
/ \» Estado do Esplrito Santo
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Projeto de Lei n° de 018 de 27 de Margo de 2018
Cria cargo de provimento em comissao,
reajusta vencimento do cargo de Controlador
Geral, e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNlCiPl0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado na Estrutura Administrativa Comissionada do Municipio de Jag uare
- ES, de que trata a Lei n° 726, de O2 de outubro de 2007, mais 01 (um) cargo de Assessor
de Gestao Financeira;
Art. 2° As atribuicoes do cargo, requisitos para provimento, bem como os
vencimentos sao aqueles previstos na Lei citada no art. 1°.
Art. 3° O vencimento do cargo de controlador geral passa a ser o do padrao CC, no
valor de R$ 6000,00 (seis mil reais).
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerao por conta das dotaooes
proprias da Secretaria Municipal de Administracao e Financas.
Art. 5° Fica autorizada a publicacao anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007,
texto e anexos, com a atualizacao que se fizer necessaria em face d aprovacao desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacaof
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - , aos vinte e trés dias do més de marco
do ano de dois mil e dezoito (23.01.2018). _,
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. - -. .1 - Rogéri%f‘eitani \-" \,
Prefeito(_ unicipal
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Av. 09 de Agosto, n" 2.326, Centro, JaguarélES. CEP 29950-000, CNPJ 2?.74;1.184l‘0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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