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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Projeto de Lei n° 019, de 05 de abril de 2018
Aitera a Lei n° 392, de 17 de Setembro de
1997, que autoriza a contrataoéo de agentes
comunitarios de satide e da outras
providéncias.
0 PREFEITO no MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faz saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal n° 392, de 17 de setembro de 1997, passa a vigorar com as
seguintes aiteragées:
“Art. 2° A remuneragéo atribuida ao cargo de Agenie Comunifario de Saiide é de R5 1. 014, O0
(um mii e quaiorze reais), nos iermos da Lei Federai n° 12.994/2014, que insiiiuiu 0 piso
saiariai proiissionai nacionai, com jornada de trabaiho de 40 (quarenta) horas semanais.
(---)
Art. 5° O Agente Comuniiario de Saiide rem como airibuigéo 0 exercicio de aiividades de
prevengéo de doengas e de promogéo da saiide, a partir dos referenoiais da Educagéo
Popular em Saiide, mediante agfies domiciiiares ou comunitarias, individuais ou coieiivas,
desenvoividas em coniormidade com as diretrizes do SUS que normarizam a saiide prevenriva
e a aiengéo basica em saiirde, com objeiivo de ampiiar o acesso da comunidade assistida as
agoes e aos servigos de iniormagao, de saflde, de promogéo sociai e de proiegao da
cidadania, e, em espeoiai:
(...)
Parégrafo iinico: Para fins desta Lei, entende-se por Educagéo Popuiar em Saiide as praiicas
poiiticdpedagogicas que decorrem das agoes voitadas para a promogao, a proregéo e a
recuperagéo da saiide, estimuiando 0 autocuidado, a prevengéo de doengas e a promooéo da
saiide individuai e coieiiva a part.-‘r do diaiogo sobre a diversidade de saberes cuiiurais, sociais
e cienfificos e a vaiorizagéo dos saberes popuiares, com vistas a ampiiaoéo da parficipagéo
popuiar no SUS e ao ioiiaiecimenio do vincuio entre os irabaihadores da saiide e os usuérios
do SUS.
“Art. 5-A. (...)
(---)
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Av. 09 dc Qxgosio. E3 2.320, Centro, Jaguaréi'ES, CEP: 29950-000, CNPJ 21.044. l84i000I a; (2?) 3709-2900
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ii — fer conciuido, com aproveiiamenio, curso introdutério de formagéo iniciai e confinuada
com carga horaria minima de quarenia horas;
iii - haver conciuido o ensino médio.
Parégrafo iinico. Quando néo houver candidate inscrito que preericha 0 requisiio previsfo no
inciso iii do capui deste ariigo, podera ser admiiida a contraiacao de candidate com ensino
fundamenfai, que deveré comprovar a conciuséo do ensino médio no prazo maximo de trés
anos;
Art. 6°-A. Néo sera exigida do Agente Comunitério de Saiide a conciuséo de:
i - ensino fundameniai, se esrava exercendo as arividades em 05 de ouiubro de 2006;
ii - ensino médio, se esiiver exercendo as aiividadas desde 05 de janeiro de 2018;”
\_ .
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoao.
Gabinete do Prefeito Municipal de .JaguaréiES, aos cincdi dias do més de abril do ano de
dois mil e dezoito (05.04.2018). .1 _ Rogério Feitani
Prefeito Municipal _
/-5-5_ ,
Av. U9 dc Agosto,r1" 2.326, Ccntro, .lagua.réi'ES, CEP: 29950-O00, CNPJ 2T.'i44.l 84i[JU0l -50, Telcfax (27) 3769-1900
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Estado do Esp1rito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente,
Excelentissimos Senhores \/ereadores da Cémara Municipal de Jaguare,
Dirijo-me a Vossas Exceléncias para encaminhar o incluso PL, que tem por objeto a
alteracao e inolusao de alguns dispositivos da Lei Municipal n° 392, de 17 de setembro de 1997
que autoriza a contratacao de agentes comunitarios de saude e da outras providencias.
Referida alteracao faz-se necessaria tendo em vista a entrada em vigor da Lei Federal
n° 13.595, de 05 de janeiro de 2018, que alterou a Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006,
para dispor sobre a reformulacao das atribuicées, a jornada e as condicoes de trabalho, o grau
de formacao profissional e os cursos de formacao técnica e continuada dos profissionais
agentes comunitarios de saude.
Além disso, em 17 e junho de 2014 foi sancionada a Lei n° 12.994, que, dentro outras
materias, oriou o piso salarial profissional nacional dos agentes comunitarios de saude, no valor
de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
Assim, torna-se imprescindivel a alteracéo da Iegislacao municipal para adequa-la a
legislacao federal.
Certo de contar com a aprovacao do presente projeto, solicito a analise do presente
projeto, em regime de urgéncia, tramitando-se segundo o que disposto na lei e no regimento
interno da Casa de Leis. 5
Gabinete do Prefeito Municipal de .JaguaréiES, aos cinco dias do mes de abril do ano de
dois mil e dezoito (05.04.2018). _i § '0
l 0. \\/E;
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
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Av. 09 de Agosto, n“ 2.326, Cc11lro,Jaguarér’ES_ CEP: 29950-000, CNPJ 27744.18-1r’O001-50, Tclefax (27) 3769-2900