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materia nº 20/2018

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id710

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-03 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.421
2018-05-03 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2018-05-02 Proposição aprovada — APROVADA
2018-05-02 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO
2018-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER
2018-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER
2018-04-15 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO
2018-04-11 Proposição Protocolada — Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.993782-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.993632-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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la. Prefeltura Municipal de Jaguare
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0 \ /0 ()1 Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 020, de 09 de abril de 2018
Dispoe sobre a distribuigzao de medicamentos no
ambito do Municipio de Jaguaré - ES, e da outras
providencias.
O PREFElTO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faz
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A distribuigao gratuita de medicamento no émbito do Municipio de Jaguaré
- ES, com recursos oroamentarios proprios ou provenientes de transferéncias efetivadas
no ambito do Sistema Unico de Saude, devera obsewar as oondigoes estabelecidas nesta
Lei.
Art. 2° E direito do cidadéo e dever do Estado a distribuigéo gratuita de
medicamento, oujo protocolo clinico ou diretriz terapéutica seja aquele adotado pelo SUS.
Paragrafo unioo. Entende-se como protocolo clinico e diretriz terapeutica 0
documento que estabelece os critérios para o diagnostico da doenga ou do agravo a
saude; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados,
quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clinico; e 0
acompanhamento e a verifioagao dos resultados terapéuticos, a serem seguidos pelos
gestores do SUS.
Art. 3° Aplicar-se-a o disposto no artigo anterior, 0 acesso a distribuigéo gratuita
dos medicamentos descrilos no Programa de Medicamentos Basicos, conforme
publicaoao de lista padronizada pelo Ministerio da Saude (RENAME - Relaoao Nacional
de Medicamentos Essenciais).
§ 1° Entende-se como Programa de Medicamentos Basicos, os produtos
necessarios as agoes e aos procedimentos compreendidos na atengao bésica de saude,
na tentativa de minimizar a dispersao dos recursos destinados a aquisigao dos
medicamentos para a atengao bésioa. cuja responsabilidade é dos Municipios.
§ 2° No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicagao desta Lei, o Municipio
de Jaguaré - ES devera disponibilizar lista dos medicamentos nao padronizados
(REMUME - Relagzéo Municipal de Medicamentos), adotados pela Diretoria Municipal de
Saude, quando estes serao oonsiderados como sendo padronizados.
Art. 4° Ao Estado e a Uniao caberao, respectivamente, 0 fornecimento gratuito dos
medicamentos estratégicos e de alto custo, segundo procedimentos proprios.
Art. 5° Ao Municipio, segundo avaliaoao socioeconomioa também cabera a
obrigagao de fornecimento gratuito dos medicamentos nao padronizados que néo se
incluirem dentre as obrigagoes do Estado e da Uniao ou nao constarem da REMUME.
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Av. 09 de Agosto, n9 2.326, Centro, Jaguaré,/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184;’0001-50, Telefax I27} 3769-2900
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Prefeltura Municipal de Jaguare
cg ‘;;’1/7 Estado do Espirito Santo
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Art. 11. Em caso de deferimento, 0 estudo social tera validade de 06 (seis) meses
para receituarios de medicamento de uso continuo e, caso néo seja continuo, tera
validade pelo tempo do tratamento.
Parégrafo ifmico. Apés o deferimento. a Farmécia Basica encaminharé pedido de
aquisicao do(s) medicamento(s) nao padronizado(s), cujo prazo para disponibilizacao
dependera dos tramites administrativos e legals para a compra.
Art. 12. O beneficio podera ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo se
verificada a perda de qualquer dos requisitos fixados nesta Lei. cabendo a Secretaria
Municipal de Saude realizar o acompanhamento dos beneficiaries para coibir abusos e
desvios de finalidade.
Art. 13. Ao Conselho Municipal de Saude e ao Setor de Regulacao, Controle e
Avaliaoao cabem a fiscalizagzao de todas a/s condigoes previska nesta Lei.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na datajé sua PUb|i[:Zga0_
Gabinete do Prefeito Municipal de Jag are — ES, a novge dias do més de abril do
ano de dois mil e dezoito (09.04.5018). fl
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Av. D9 de Agosto, n9 2.326, Centro, Jaguaré,l'ES, CEP 29950-ODD, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax [27] 3769-2900
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
Dirijo-me a Vossas Excelencias para encaminhar o incluso PL, que tem por objeto
a regulamentaoao da distribuicao de medicamentos no amblto do Municipio e da outras
providénclas.
A atenoao a saude dos municipes esta evldentemente dentro do campo de atuacao
do SUS. sendo esta regulamentacao procedlmento inerente a suas acdes e servioos.
E sabido que o SUS é concebido como o conjunto de acoes e semigzos de saude,
prestados por orgaos e instituicées piliblicas Federals, Estaduais e Municipais, da
Administraoéo direta e lndlreta. Entre as principals atribuicoes do SUS, esta a “formulagéo
da politlca de medicamentos, equlpamentos, imunobiologicos e outros insumos de
lnteresse para a salirde e a pamlcipagao na sua produgao.
A definicao de criterios para a reparticao de competéncias e apenas esbogada em
inumeros atos adminlstrativos federais, estaduais e municipais, sendo o principal deles a
Portarla n° 3.916198, do Mlnistério da Sande, que estabelece a Polltlca Nacional de
Medicamentos.
Referida Porlarla traz uma “repartic,:ao de competénclas" em relacao as listas de
medicamentos, sendo que aos Municipios cabe uma lista de medicamentos baslcos. de
primeira necessidade com base no RENAME — (relacao nacional de medicamentos}, e
assim disponibilizar a lista REMUNE - (relacao de medicamentos municipais 'essenciais)_.
Com efeito, a Secretaria de Saude objetiva com esta regulamentagzao otimizar os
servicos de dispensacao de medicamentos, dos tratamentos clinicos e terapéuticos
ofertados pelo SUS no éimbito municipal sem prejuizo das avaliacoes e critérios sociais.
Certo de contar com a aprovacao do prdsente projeto /solicito a analise, em regime
de urgéncia, tramitando-se segundo o que disposto na lel no regimento interno da Casa
de Leis. _'
Gabinete do Prefeito Municipal de Jagu ré — ES, os no_'ve dias do més de abril do
ano de dois mil e dezoito (09.04.2018). ;
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.~ Roger o“Feitani i_ '
1 Prefeit‘ Munlcipa|'
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Av. 09 de Agosto, n9 2.320, Centro, Jaguaré,r'ES, cap 29950-000, cum 21.744.1s4;0001-90, Telefax (97) 3769-2900

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