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c£\MARA MUNICIPQL DE JAGUARE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sala das Sessfies “Jose Carlos Queiroz"
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Diante da competéncia atribuida £1 Mesa Diretora, conforme inciso II art. 26
da Lei Organica Municipal apresentamos o presente projeto de lei, que tem
por objetivo enquadramento de classificacao de ocupacoes assim como o
restabelecimento e recomposicao salarial dos servidores ocupantes do nivel
I, face a defasagem dos vencimentos da epoca do concurso para atualidade.
Ainda no que se refere 0 enquadramento, esta sob a norma instituida pela
Norma do Ministério do Trabalho e emprego — CBO para o nivel.
Ademais, 0 salario rninimo teve aumento consicleravel durante este periodo,
com percentual acima da inflagao do periodo, estando atualmente o salario
base da categoria aqui beneficiada, a quem do valor do salario minimo
vigente.
A concessao diferenciada conforme o presente projeto é expressamente
autorizada pela norma constitucional inserida no Art. 39, § 1° da CF. O
cotejo do presente serve para também regulamentar 0 Estatuto do referido
Nivel a norma atual.
Ainda, a Estimativa de lmpacto Orcamentario-Financeiro que o
enquadramento causara, observa-se as despesas corn pessoal, no quadro da
Camara Municipal, pois permanecera dentro dos limites estabelecidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, nao acarretando qualquer prejuizo as contas
pdblicas.
Por todo o exposto, conto com os Nobres Vereadores para aprovacao do
presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA.
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (2?) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES — CNPJ; 3 UU1-14 3
www.cm'|agu§rg.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br % : : 3
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cAMARA MUNICIPQL DE JAGUARE
X,‘ ESTADO no ESPIRITO SANTO
Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz"
Sala das Sessoes, em 02 de abril de 2018
es» JOAO;%5Awsséos SANTOS
Presidente
DEJAIR DE SIQUEIRA
Vice-Presidente
PAULO JOSE Z-ANELATO
Secretério
Rua Constanta Casagrande, 299 - Teiefax (2?) (W69-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ: 3‘|.?8?.922fOU01 14
www.cm'|,aguare.com.br E-mail;cm]@interoomonline.com.br
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CAMARA MUNICIPI-\L DE JAGUARE
. ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz"
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.“ 005/2018
“A|tera redagfio da Lei n° 735 de
19 de outubro de 2007 e dé
outras providéncias."
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuicoes que lhe confere o Art. 15, XI da Lei
Organica do Municipio, propoe a seguinte:
Art. 1° Pica alterada a nomenclatura e padrao de vencimento dos cargos de
vigia e auxiliar de servicos gerais previsto no anexo I da Lei n° 735 de l9 de
outubro de 2007 para guarda legislative e auxiliar de copa e faxina,
conforme segue:
ANEXO I
§1° do art. 4° da Lei N° 735/2007
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
CARREIRA CLASSEICARGO NIVEL QUANT. CARGA
HORARIA
SEMANAL
Servigos Gerais e Guarda Legislative I 04 30h
Transportes
Auxiliar de copa e faxina I U4 30h
Art. 2° O padrao de venc-imento “A” do nivel I contido no anexo IV passa a
ter a segulnte redacaoz
ANEXO IV
art. 37 cia Lei N° 735/2007
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CAMARA MUNICIPAL ma JAGUARE
ESTADO no ESPIRITO SANTO
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TABELA DE VENCIMENTOS
PADRAO DE VENCIMENTOS
I l.l30,00
NIVEL A |
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotacoes
orcamentarias proprias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Sala das Sessoes, em 02 de abril de 2018
Jo" ANE§ Dos SANTOS
A Presidente
DEJAIR DE SIQUEIRA
Vice-Presidente
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PAULO JOS Q“ LATO
Secre io
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Rua Constanta Casagrande. 299 - Telefax (2?) BT69-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ 31 787 92210001 »14
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