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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaALTERA A LEI Nº 734, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id716

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-19 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2015-05-18 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2015-05-18 Proposição apresentada em Plenário — 1ª e 2ª leitura
2015-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2015-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2015-05-18 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.006407-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:25:00.006358-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
‘Qua’??? Palécio Legislative “Eugénio Salvador"
PROJETO DE LEI LE-GISLATIVO N“ 003/2015
Altera a Lei 11° 734/2007 de 19 de
outubro de 2007 e da outras
providéncias.
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuicoes que lhe confere 0 Art. 15. XIV da L-ei Organica do
Municipio, propoe o seguinte:
Art. 1° Fica incluido paragrafo imico no art. 89 da Lei 734/2007:
Art. 89 (...)
Paragrafo ilnico — O servidor podera ocupar ate O2 (duas) comissoes
estabelecidas no caput.
Art. 2° Pica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a assumir
despesa no valor de R$ 34.423,36 (trinta e quatro mil quatrocentos e vinte e
trés reais e trinta e seis c-cntavos) para pagamento de gratificacao do art. 89 da
Lei 734/2007. obrigacoes contraidas entre os exercicios de 2010/2.014,
conforme consta nos procedimentos administrativos 4044 e 4045 de 2014.
Art. 3° Para fazer face a despesa autorizada no artigo anterior, fica autorizada a
abertura do competente crédito adicional suplementar ate o limite da despcsa
autorizacla, para reforco da dotacao orcamentéria:
O00OO90l.O31.00024002 - Manutenoao e Desenvoivimento
3.l.9.092.0000 — Despesas de exercicios anteriores.
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu‘olicac;€-io.
Rua Constanta Casagrande. 299 - Telefax [O><x'2T‘; 3769-1414 - CEP 25] 950-UGO - Jaguaré~E‘5 - CNPJ. 31 7B?.922r0001-14 E-mail cm;-@sirnor\et com br
Cém.ara_MunicipaI de Jagyaré
¢y Estado do Espirito Santo
M’ Palécio Legislativo “Eugénio Salvador”
Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Jaguaré/ES, aos clezoito dias
do mes de maio do ano de clois mil e quinze.
E-LIZEU RI. IRO DE SOUZA
Prcsidente da Cfimara
1.
I
F.-DMILSON NUNES QUEIROZ
Vice-Presidente
4
PAUL-O JQ . ELATO
Seer * rio
*Rue Constanta W Casagrande, ' 299 - Teietax (0>o<2?}Z 3769-mm - cEP*2s.s50-coo - Jaguare-ES - CNPJ. 31 ?8?'.922JUCr01-14 E-mail"cmi@simone1cornt1r

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