. ii-,_ I . Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n° D01, de 13 de janeiro cle 2015
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado no
Condominio Empresarial de Barra Seca a AUTORAL
COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI, e da outras
providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por
escritura ptiblica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa AUTORAL
COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
21 .357.787f0001-13, estabelecida na Rod. Othovarino Duarte Santos, n° 423, Quadra 017, Lote
020, Séo Mateus - ES, CEP 29933-010.
Paragrafo flnico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de Imoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de duas areas de terras,
totalizando a gleba de 20.100 m2 (vinte mil e cem metros quadrados), correspondente aos lotes
n° 04 e 05, da Quadra n° 07, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei
Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Corrego
Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,18m2 (quinhentos e oito mil novecentos e
noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se com: ao norte,
Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson
de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101,
devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob as
matriculas n°s 7.988 e 7.989.
Art. 3° A area objeto da doacéo destina-se a instalagao de unidade de fabricacéo de
moveis.
Art. 4° Por torca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, sao
condicionantes da presente doacao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantacéo e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacéo do lote;
ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na fase
de construcéo, como implantacao e operacao;
lll - Cumprimento de prazos pravistos no Plano de Negocios para implantacao e
operacéo, admitida prorrogacao por periodo determinado peia Secretaria Municipal de Turi o
lndflstria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo esta e
operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) m es a cont r a
presente doacéo; ,’ i
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M Av.O9 de Agosto,n‘52.326,Centro,JaguarélES,CEP 29950-000,CNPJ 1.744 moor _, _ Telefax (2?) arse-2900 /i\j&,:
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IV - Observéncia da legislacao ambiental para a implantacéo fisica estrutural da empresa;
V — Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reverséo) ao Patrimonio Piliblico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, néo cabendo ao erario publico qualquer indenizacéo ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacéo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacéo quanto ao cumprimento das
condicées.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos 0
cumprimento de todos os requisitos e obrigacdes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricdes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo flnico. Assim que constatado 0 cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do Executivo,
providenciara a expedicao de certidéo, sendo providenciada a devida averbacao as margens
da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a implantacao
e operacao da empresa correréo a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar énus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcéo, implantacao
e operacao da lndtistria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que disposto no § 5°
do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 dejunho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da
Lei Federal n° 8.666 de 21 dejunho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura plliblica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na t cla sua pub ca E-'10.
Gabinete do Prefeito Municipal dé uaré!ES, os eze (13) dias do mes de janeiro
(01) do ano de dois mil e quinze (2015) ’
o rlo Feita i
Pref to Munici al
Prefeitura Municipal de Jaguaré
'__'“£\vE’Eié'I\§osio, }-|° 2.320, Centro, .laguaré!ES, CEP 29050-000, cum 2?.744.1a4r0o01~5o. Telefax (2?) arse-2000