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_.. Prefeitura Municipal de Jaguaré
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4*\@,\__/ Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 006, de 26 de janeiro de 2015
Altera 0 artigo 5° da Lei n° 1.213, de 19 de
dezembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 5° da lei n° 1.213, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar
corn a seguinte redacéoz
“Art. 5° Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares até 0 limite de 35% (trinta e cinco por cento)
do total da despesa autorizada em seus respectivos
orcamentos, para reforco de dotacoes orcamentarias,
considerando-se recursos disponiveis para tal, os definidos no
§ 1°, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Organica
cc. com as disposigoes do art. 55, inciso l e § 4°, da Lei de
Diretrizes Orcamentarias de 2015.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguare/ES, os_vinte e seis dias do mes de
janeiro do ano de dois mil e quinze (26(?2015). ,5
R; * xflfij /f o _ io F9l‘|Z8I1:l
Pref ’it0ZMunicipal
Av. 09:10 AgoslO no 2326_Cen1m_ Jagua|'é!ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.?44.1a410001-50, Telefax (2?) 3760-2000
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