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Estado do Esplrlto Santo
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Prefeltura Munlclpal de Jaguare
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Projeto de Lei n° 007, de 26 de janeiro de 2015
Dispoe sobre a oonoessao de orédito em favor
dos agentes oomunitarios de saL'1de e de combate
a endemias para aquisioao de filtro solar e da
outras providénoias.
O Prefeito Municipal de Jaguare, Estado do Espirito Santo. Faoo saber que a
Camera Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os agentes oomunitarios de SSUCIG e os de agentes de combate a
endemias fazem jus, mensalmente, ao auxilio protetor solar, correspondente na
importéncia de R$50,00 (oinquenta reais), a ser creditada em folha de pagamento,
objetivando a aquisioao de filtro solar.
Art. 2° As despesas deoorrentes desta Lei oorrerao por conta das dotagoes
orgamentarias proprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da s a publioagéo.
Gabinete do Prefeito Municip, e jaguar I , aos vinte e seis dias do mes de
janeiro do ano de dois mil e quinze 26 0 .2015)
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Av 09 de Agosto n° 2 326 Ceniro daguare!ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184l0001-50, ' Telefax (2?) arse-2900
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