br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 8/2015

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-02-10
EmentaCRIA CARGOS DE PÚBLICOS NO SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id733

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-11 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2015-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2015-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2015-02-10 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.996462-03:00 Leitura 0 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

.3; Estado do Espirito Santo
J1} Prefeitura Municipal de Jaguaré \ 
.,~~-- Q, 0 ‘gflfiyalbf/'
Projeto de Lei n° 008, de 10 de fevereiro de 2015
Cria cargos de pflblioos no Servioo Autonomo de
Agua e Esgoto de Jaguaré!ES e da outras
providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a
Cémara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no Plano de Cargos e \/encimentos do Servioo Autonomo de Agua e
Esgoto de Jaguaré — ES, de que trata a Lei n° 671, de 17 de outubro de 2006, os cargos de
gari 1, gari 2, gari 3 e motorista — limpeza pfiiblica.
Paragrafo imico. Os cargos a que se refere este artigo seréo preenchidos na forma da
legislagéo em vigor, ficando autorizada a contratagéo por designagao temporaria até a
realizaoéo de concurso pilblico.
Art. 2° O quantitativo dos cargos, bem como os vencimentos e requisitos para
provimento sao aqueles constantes dos anexos da Lei n° 671f2006, que passa a vigorar com
as aiteragoes constares dos anexos desta lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta cle dotagoes
especificas constantes do orgamento do SAAE, podendo, se necessério, suplementé-Ias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. Z
. /_,-P
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguar’? S’, aos déz ‘as do més de fevereiro do ano
de dois mil e quinze (10.02.2015). /
/0/ 1
R gé oFeit i
Prefef Mun; ipal
--—-—--‘kk 4 If
Av 09 de Agosto rm” 2.326 Cenlro .JaguaréIES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.'l84l'UUU1-50, Telefax (27) 3769-2900
.;!-iii. =:§‘;;i=.I=
/4:‘: ‘£.~/3
kl: \
Anexo Unico
“ANEXOP
Cargos da Parte Permanente do Quadro cle Pessoal
'1' ' ‘I '-3:5;‘=‘;.- Q . . r
$'='a"I' Ir-k 1:§;j:; '3‘ I ',-i=5: M z Prefeltura Munlclpal de Jaguare
\%__ Estado do Espirito Santo
Grupo Classes de Cargos Nivel de Vencimento
Ocupacional ‘ V
NO
agas
Carga Areas de atuagaoi
Horaria Y Formal;ao.~'Especializ
Semanal agao
‘(...) (...) (---) (»~-) pg
(ml l...) (...) pg (-»-} rq
rd lg (J 0) pg
d Gwfl l% 50 40h Servigos em limpeza
plliblica
Gari 2 » l-A
Limpeza Publica
20 40h Servigos em limpeza
pL'1blica
Gari 3 l-B 12 40h Servioos em limpeza
pirblica
lvlotorista ‘ I-C
l
l
10 40h Motorista em Limpeza
Publica
pg
ANEXOHF
Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Hierarquizados por Niveis de
Vencimento
1Lein9 071, de 12 de outubro de 2006
2 Lei n9 671,01: 17 de outubro de 2005
f Av 00 de Agosto n° 2 326 Centro JaguarélES, CEP 29950-000, cum 2?.?44.1s4i0001-50, Telefax (2?) arse-2000
I Niveis de Vencimento Denomina§5° d° Ca|'9°
(...)
I-A Gari ‘I
I-B Gari 2
I I-C Motorista (Limpeza Ptiblica)
(...) (. ..)
(...) (. ..)
(...) (. ..)
(-1-) (. ..)
(...) I(_ ..)
I---) {. ..)
ANEXO Iv’
TABELA 00 VENCIMENTOS
NIVEL
I (..) (...) ( ...) ‘ (...) ( (---)
A ‘ B C D E F I G H I
I-A 077,00 0 +3%
_( ) I )
+3% +3% +3%I +3%
)
+3%
1 ) +3% +s% I
1-0 1 007,00 +30/o +30/0 +30/0 +30/O +30/0 +30/o +30/0 +30/O
' 1-c 1020,24, +30/0 +30/0 ; +30/O
»—-\ J.» A--- *1-1.14 4—-\
+3”/O +3‘/0 +3°/0 +3°/0
-C...’ 4—\-- *1-I-1 1""- 1"“ ) /-\-1-1. /-x -'...¢ A-1-1
4-~. -J_/ r‘-~ -:_/ 1-~. ~I../ 4-1-1-1. -'._/ #-0 -1_/>-._./ --. -1.1 /“H --._/--../ /--\ -1.1 1-H-. -/--1-4 sv W--. -'....¢ I ¢—-. -5.1 A-\ ":0-J P""\\ -L.’ /-1-\ --.-/ 4-1-0. -1.» fl_'\\ -._/ ¢-I-1-1. ‘-1-...’ n—\- -1.;
Iv 4-'--» '1-1-. r-n Lu n—-~ -1.4 h \-../ f$'\\ --;...¢ 4-~. \-.-/ n—-\ -._/ 1-1-0 -._4
lv| fl—'\ ~l_/1--../ F-'\ .. 4-1- ~I._¢ A-1- C.» 7”‘ --._.a A--. *1-1.1 4-1-1-1 --.1 w-\ -11.1 2-. \_/
VII r-a -'._¢ 1-'-. C.» /-\ -I...¢ A--- 4.1 n—-0 -._/ 1-0 -I.» 1"‘ *1-4 f-'\\ -L.’ r"'\-1. -._/
3 Lei n‘! 071, 00 17 de outubro 00 2000
Prefeitura Municigal de Jaguaré
I1?‘ Estado do Espirito Santo
Av 00 00 Aooslo 11" 2.320, Cenlro, Jiaguaré.-‘ES, CEP 29050-000. 010121 27.744.1s4r0001-00, Telefax 127) 0700-2000

open original →