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materia nº 9/2015

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id734

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-11 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2015-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2015-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2015-02-10 Proposição Protocolada — Recebida

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.996512-03:00 Leitura 0 0 0

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texto original #

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.- \.
Prefeitura Municipal de Jaguaré
J\ /1 Estado do Espirito Santo
“\§"fi7iii@{/
Projeto de Lei n° U09, de 10 de fevereiro de 2015
Dispoe sobre a criagao de cargos em comisséo no
émbito do SAAE e da outras providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados 02 (dois) cargos em comisséo de Chefe de Limpeza Ptiblica no
ambito Servigo Autonomo de Agua e Esgoto de Jaguaré — SAAE, criado pela Lei Municipal n°
003, de 18 de abril de 1983, com vencimento de R$2.113,00 (dois mil, cento e treze reais),
estando subordinados diretamente ao Diretor da Autarquia.
Parégrafo imico. Constitui requisiio para ocupagéo do cargo, possuir ensino médio
completo.
Art. 2° Sao atribuigoes do Chefe de Limpeza Pilblicai
.- - -.1 |
I - executar tarefas relativas a distribuigéo, orientagao, supervisao, inspegao e contro e
das atividades das turmas de trabalho nos servigos de limpeza pfiblica;
II - Assegurar a obtengéo dos resultados definidos nos pianos operacionais e
administrativos, em conformidade com a misséo da Autarquia, seus principios e filosofia de
negocios, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais estabelecidas, por meio da
coordenagéo.
Ill - Outras atividades afins.
Art. 3° As despesas resultantes da aplicagao desta Lei correréo a conta das dotagées
orgamentérias consignadas ao SAAE, suplementadas, se necessério.
Art 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo
Gabinete do Prefeito Municipal de g ref/ES, aos z as do mes de fevereiro do ano
de dois mil e quinze (10.02.2015). T‘ '/
0 Feitani
Pr eito Municipal ;%5
Av 09 de Agosto n°2.326 Ceniro Jaguare!ES, CEP 20950-000, cum 27.744.184l00O1-50,Telefax (2?) eves-2000

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