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materia nº 2/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-05-14
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2015 AO PROJETO DE LEI Nº 010/2015. O ART. 6º DO PROJETO DE LEI Nº 010/2015, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 6º - NENHUM VEÍCULO A SER UTILIZADO NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO PODERÁ TER MAIS DE 06 (SEIS) ANOS DE FABRICAÇÃO.
native_id736

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-18 Proposição aprovada — Aprovada
2015-05-18 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.005904-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

j Cémara Municipql de Jagyfiré
" Estado do Espirito Santo P R 0 V A D O
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_ Secnetana da Camera Mun J3gu3|-é,Es
EMENDA MODlF1|§-‘All-\LA_p P 1-,“ dente
EMENDA MODIFICATIVA §"T‘5’01r2'0'i5. - -- A0 Projeto de Lei n" {]10!2l]l5.
Os Vereadores infra assinado, no uso de suas atribuigoes legais, em especial as
contidas no art. 65, § 5° do Regimento lnterno desta Casa, vem £1 presenga desta
comissfio para apresentar a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de 010/2015,
em tramitaeéio:
O art. 6° do Projeto de Lei n° 010/2012, passa a vigorar com a seguinte redaefio:
Art. 6° Nenhum veiculo a ser utilizado no cumprimento do contrato
poderé ter mais de 06 (seis) anos de fabricao€1o.
JU STIFICATIVA
Justifica-se pelo fato de atender a 1‘eivi11dic-agfio da populagfio apresentada em
audiéncia publica, urna vez que foi concluido que 12 (doze) anos de fabricaefio
representa longo periodo, podendo vir a causar danos irreparéweis aos municipes.
Assim, modificar o tempo de fabricagéio, para disponibilizar veiculos mais novos,
representa preocupaeéio com a seguranga e bem estar de toda populaeéio.
P01‘ tais razoos, Conto com os Nobres Colegas para a provagéio da preseme
Emenda Modificativa.
Sala de reunioes da Céimara Municipal de Jaguare-ES, aos 14 (quatorze) do mes
de maio (05) do ano de dois mil e qL1i 
ELIZEU RI DE SOU ZA v1: 19011“ 3
/3 *1 \. -
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A1LTo1\1Jo‘sE RANDAO VEREADOR
Rua Constante Casagrande, 299 - Te1efax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.?8?.922IO0G1-14 E-mail: cn'|j@ir!terc0n0n1inet.corn.br
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