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j Cémara Municipql de Jagyfiré
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EMENDA MODIFICATIVA §"T‘5’01r2'0'i5. - -- A0 Projeto de Lei n" {]10!2l]l5.
Os Vereadores infra assinado, no uso de suas atribuigoes legais, em especial as
contidas no art. 65, § 5° do Regimento lnterno desta Casa, vem £1 presenga desta
comissfio para apresentar a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de 010/2015,
em tramitaeéio:
O art. 6° do Projeto de Lei n° 010/2012, passa a vigorar com a seguinte redaefio:
Art. 6° Nenhum veiculo a ser utilizado no cumprimento do contrato
poderé ter mais de 06 (seis) anos de fabricao€1o.
JU STIFICATIVA
Justifica-se pelo fato de atender a 1‘eivi11dic-agfio da populagfio apresentada em
audiéncia publica, urna vez que foi concluido que 12 (doze) anos de fabricaefio
representa longo periodo, podendo vir a causar danos irreparéweis aos municipes.
Assim, modificar o tempo de fabricagéio, para disponibilizar veiculos mais novos,
representa preocupaeéio com a seguranga e bem estar de toda populaeéio.
P01‘ tais razoos, Conto com os Nobres Colegas para a provagéio da preseme
Emenda Modificativa.
Sala de reunioes da Céimara Municipal de Jaguare-ES, aos 14 (quatorze) do mes
de maio (05) do ano de dois mil e qL1i
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A1LTo1\1Jo‘sE RANDAO VEREADOR
Rua Constante Casagrande, 299 - Te1efax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.?8?.922IO0G1-14 E-mail: cn'|j@ir!terc0n0n1inet.corn.br
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