texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 0028/2017
APROVADO
RAEM DEZIAGIJABE- -
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR GUSTAVO
SOSSAL no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente,
apresentar indicação ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e
necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja a
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I- PROVIDENCIAR A FISCALIZAÇÃO E IMPOSIÇÃO DO
DEVER DE LIMPAR OS LOTES DESTA CIDADE.
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente por considerar relevante tendo em vista que é norma
contida no Código de Postura deste município que os proprietários e posseiros
de lotes promovam a devida limpeza dos mesmo.
A manutenção da limpeza dos lotes é além de imposição legal, motivo de
interesse público sanitário, eis que as sujeiras nos lotes promovem dissipação de
doenças com maior alastramento.
Por oportuno também que a limpeza dos lotes previne qualquer manifestação
ilícita, sendo de interesse público quanto à segurança.
Pelo exposto, visando mais qualidade de vida para a população Jaguarense,
esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus
termos.
Sala das Sessões, 30 de março de 2017.
open original →