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Prefeitura Municipal de Jaguaré
I Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 014, de 19 de fevereiro de 2015
Autoriza 0 Poder Executivo a processar
despesa e a abrir Crédito Adicional
Especial no Oroamento do Municipio de
Jaguaré, exercicio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Poder Executivo autorizado a realizar despesa na ordem de até R$
1.062.164,41 (um milhao, sessenta e dois mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta
e um centavos), para construcao de uma adutora de agua bruta do Corrego do Jundia a
estacao de tratamento da sede do Municipio.
Art. 2° Para fazer face a despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura
de crédito adicional especial até 0 limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da
Lei Federal n° 4.320!1964, recebera a seguinte classificacaoz
110 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIQOS URBANOS
119 — Secretaria Municipal de Obras e Services Urbanos
17 - Saneamento
512 - Saneamento Basico Urbano
0064 - Saneamento; Agua e Esgoto
1.XXX - OBRAS E SERVIQOS DE ENGENHARIA - ADUTORA DE AGUA BRUTA
DO CORREGO DO JUNDIA A ESTAQAO DE TRATAMENTO DA SEDE
4.4.90.51.00000 — Obras e lnstalac6es........................R$ 1.062.164,41
Paragrafo (mico. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicara a
importéncia, a classificacao cla despesa e origem dos recursos necessarios a sua abertura,
na forma do art. 43, § 1°, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal 4320/1964.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na a a de sua pu Ii acao.
Gabinete do Prefeito Municipal e J,‘ guarél S, aos dezenove dias do mes de
fevereiro do ano de dois mil e quin e (19. .2 15).
Flo o Fei a i
' Pref to Municip I
Av. go dc AUOSIO D g n° 2 --326s Ccntro1 Jaguarér’ES ’ CFP‘
299504100 ' CNPJ 2'r'.'?44.’lS4/0001-50, Tclcfax (27) 3769-2900
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