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materia nº 18/2015

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaCRIA CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE CUIDADOR SOCIAL, ALTERA A LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id746

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-31 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.242/2015
2015-03-31 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2015-03-30 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2015-03-30 Proposição apresentada em Plenário — 2ª leitura
2015-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2015-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2015-03-16 Proposição apresentada em Plenário — 1ª leitura
2015-03-16 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.003379-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeltura MUHICIQHI de Jaguare
I. Estado do Espirito Santo
'§’<~*Eai_1}:Y+>1’( "
Projeto de Lei 018, de 16 de marco de 2015
Cria cargos de provimento efetivo de cuidador
social, altera a Lei n° 682, de 15 de dezembro de
2006, extingue cargos publicos e da outras
providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fargo saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados no Plano de Cargos e Carreiras dos Sewidores Piiblicos
I\/Iunicipais de JaguarélES, de que trata a Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, 15
(quinze) cargos de cuidador social.
Paragrafo (mico. Os cargos a que se refere este artigo serao preenchidos na
forma da Iegisiagao em vigor, ficando autorizada a contratacao por designagao
temporaria ate a realizacao de concurso pl]b|ICO.
Art. 2° Em decorréncia da criacao dos cargos descritos no artigo anterior, fica
inciuido no Anexo I (Grupo Administrativo), no Anexo III (Hierarquizaoao das Classes
da Pane Permanente do Quadro de Pessoal), bem como o Anexo IV [Tabela Salarial),
todos da Lei 682, de 15 de dezembro de 2006, a nomenclatura “cuidador sociai", cujo
vencimento e 0 correspondente ao Nivel I (Quadro Administrative).
Art. 3° As atribuicoes do cargo de cuidador social sao as previstas no anexo
Unico desta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correréo por conta de dotaooes
especificas constantes do orcamento do Municipio de Jaguaré, podendo o Chefe do
Executivo, se necessario, supiementa-Ias por Decreto.
Art. 5° Ficam extintos 15 (quinze) cargos de educadorimonitor social, de
provimento em comissao, criados pela Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007.
Art. 6° Esta Iei entrara em vigor na data de s publicagao.
Gabinete do Prefeito IVIunicipaIJ__ Jaguaré E , aos dezesseis dias do mes de
marco do ano de dois mil e quinze (16. 2015).
, \
F
0 io Feita 1
\. Pref ito Munici al
x_____\
_ Av. 09 ddAgosto n“ 2.326, Centro, Jaguaré.-‘ES, can 29950-000, cum 2?.v44.1a4iooo1-so, Telefax (2?) arse-2900
€fl"=-,__
“Q:
_
II Prefeltura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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'*_\I}"I.'i'} _.»-’ -'
Anexo Unico
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIQOS GERAIS
(...)
1. Ciasse: CUIDADOR SOCIAL
2. Descrigao sintética: compreende os cargos que se destinam a cuidados basicos
com aiimentacéo, higiene e protegao, organizagao do ambiente (espago fisico) e
atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada crianca e adolescente.
Relacao afetiva personalizada e individualizada com cada crianga e/ou adolescente.
Auxilio a crianga e ao adolescente para Iidar com sua historia de vida, fortalecimento da
autoestima e construcao da dignidade; acompanhamento na escoia e outros servigos
requeridos no cotidiano; cuidados com a moradia (organizagao e Iimpeza de ambientes
internos e externos).
3. Requisitos para provimento:
Instrugéo: ensino fundamental, series iniciais.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso publico.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcionalz
Progressao: para 0 padrao de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
6. Atribuicoes tipicas:
- Organizacao da rotina doméstica e do espaoo residencial;
- Cuidados basicos com alimentacao, higiene e protegao;
- Relacao afetiva personaiizada e individualizada com cada crianca efou adolescente;
Organizagzao do ambiente (espaco fisico e atividades adequadas ao grau de
desenvoivimento de cada crianca ou adolescente);
- Auxiiio a crianca e ao adoiescente para Iidar com sua historia de vida, fortalecimento
da autoestima e construcao da identidade;
- Organizacao de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada
crianca e/ou adoiescente, de modo a preservar sua historia de vida;
- Acornpanhamento nos servicos de saude, escola e outros servicos requeridos no
cotidiano;
- Apoio na preparacéo da crianca ou adolescente para o desiigamento, sendo, para
tanto, orientado e supervisionado por um profissional de nivel superior;
F Av 0910; Agosto H5 2 326 Ceniro Jaguaré:'ES CEP 29950-000, CNPJ 2?.?44.1a4i0001-50, Telefax (2 -2900
ijII 1..~2I Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
<¢1;.ii;\y_~i»¢ ‘Q
~ Cuidados com a moradia (organizacao e Iimpeza de ambientes internos e externos);
— Realizar os servigos de preparagéo de alimentos, de Iimpeza de vasilhames, de
Iavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho e vestuarios;
- executar outras atividades afins.
Av. 09 de Agosto . n°2 -326 - Centro- Jaguaré!ES- CEP 29950-000‘ cum 2?,?44.1s4r0001-50, Telefax (27) arse-2900

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