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Projeto de Lei n° D23, de 13 de Abril de 2015
Dlspoe sobre doagao, com encargo, de terreno localizado no
Condominio Empresarial de Barra Seca RAIMONDI
INDUSTRIAIS DO BRASIL S.A, e dé outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Paco saber que a Cémara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por
escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa RAIMONDI
|l\lDUSTRlAlS DO BRASIL S.A, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
2086059010001-47 estabelecida na Rod. BR 101, Norte S:'N°, Corrego Alegre, Jaguaré,
Esp-irito Santo, CEPi 29950-O00.
Paragrafo Unico. A escritura de doacéo com encargos e cléusula de reverséo sera
levada a registro junto ao Cartorio cle Registro de lmoveis correspondente, assumindo 0
clonatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracéo quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terra,
totalizando a gleba de 9.000,00 m2 (nove mil metros quadrados), correspondente ao lote n° 07,
da Quadra n” 03, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criaclo pela Lei Complementar n°
1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Corrago Menezes, neste
Municipio, com area total cle 508.998,18m* (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito
metros e dezoito centimetros quadrados), confrontanclo-se com: ao norte, Edmilson Correa e
Carlos Alberto de Menezes; ao sul: Jose Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato
Fukucia; leslei Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, clevidamente registrada no
Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob as matriculas n°s 7.988 e 7.989.
Art. 3° A area objeto da doacéo destina-se a instalacéo de unidade de fabricacao de
gruas para construgao civil, betoneiras, ganchos e guindastes de torres.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, sao
condicionantes da presente doacéo:
I - Valor de investimentos diretos com a implantacéo e operacéo do empraendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliagéio do lote;
II - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mac de obra local, tanto na fase
de construcéo, como implantagao e operacao;
Ill - Cumprimenio de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operacao, admitida prorrogagéo por periodo determinado pela Secretaria Municipal de Turismo
lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em
operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da
presente doacao;
IV - Observéncia da legislacéo ambiental para a implantacao fisica estrutural da empresa;
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguarél'ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184l0001-fil, Telefax (27) 3769-2900
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V - Permanéncia em operacéo da ernpresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo 0 prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doagao revedera (clausula de reversao) ao Patrimonio Piliblico Municipal,
independentemente de qualquer notificacéo cla municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizagao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacéo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizagao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigagoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricées, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo Cmico. Assim que constatado 0 cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econémico, juntamente com o Chefe do Executivo,
providenciara a expedicéio de certidéo, sendo providenciada a devida averbacéo as margens
da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a implantacao
e operacao da empresa correréo a conta exclusiva do donatério.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao, implantacao
e operacéo da lndustria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que disposto no § 5°
do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 dejunho de 1993.
Art. 8° Em razéo do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do arl. 17 da
Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicées contidas no art. 4° da referida lei deveréo ser transcritas na
escritura publica de doacéo, bem como no ato de registro junto ao Canorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da u publicacéo, ficando revogada a Lei n°
‘|.1?5. de 02 de Setembro 2014.
Gabinete do Prefeito Municip d J guaréi'E , os treze (13) dias do més de Abril (04)
do ano de dois mil e quinze (2015).
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1 Prefeltura Munlclpal de Jaguare
/\\T.—U9 dezigosto, n° 2.320, Centre, .laguarélES, CEP 20050-000, CNPJ 2?.?44.104i0001-50. Telefax (2?) ares-2900