Prefeitura Municipal de Jaguaré
A i ! Estado do Esp1rit0 Santo
Projeto de Lei n° 028, de 29 de abril de 2015
Dispoe sobre a criagéo da gratificaoao de
produtividade para os profissionais das
Equipes de Estratégia de Saflde da Familia
vinculados ao incentivo do PMAQ-AB, e da
outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A presente lei regulamenta 0 incentivo financeiro do Programa de Melhoria da
Qualidade e do Acesso na Atengao Bésica — PMAQ-AB, denominado Components de
Qualidade do Piso de Atenoéo Basica Variavel — PAB Variavel.
Art. 2° O incentivo financeiro por equipe contratuaiizada, aqui denominado Gratificagao
por Desempenho — PMAQIAB, previsto no Programa de Melhoria da Qualidade e do Acesso na
Atengao Basica - PMAQ, repassado pelo Ministério da Sande ao Municipio de Jaguaré!ES
caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no § 2° do art. 8° da Portaria GMIMS n°
1.654, de 19 de julho de 2011, combinado com a Portaria GIWMS n° 866, de 03 de maio de
2012, que altera também as regras de classificagao de certificaoao das equipes participantes
do programa.
§ 1° O Municipio fica desobrigado ao pagamento da Gratificagao caso 0 Programa de
Melhoria da Qualidade e do Acesso na Atenoéo Basica — PMAQ-AB do Governo Federal deixe
de existir.
Art. 3° Fazendo o Municipio jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB por
equipe, em decorréncia do alcance das metas previstas na Portaria GMIMS n° 1.654f2011,
combinado com a Portaria GMIMS n° 86612012, que aitera também as regras de ciassificagao
da certificagao das equipes participantes do programa, o montante recebido seré destinado da
seguinte forma:
I 50% (cinquenta por cento) devera ser pago aos profissionais vinculados as equipes
de Estratégia Sande da Familia e Agentes Comunitérios de Saflde, independente dos vinculos
dos mesmos com o Municipio, sob forma de Gratificagao por Desempenho — PMAQIAB;
ll - 47% (quarenta e sete por cento) serao destinados a melhor estruturagao da Atengéo
Basica municipal, em atengéo as matrizes de intewengao eslabelecidas na auto-avaliagao de
Melhoria da Qualidade e do Acesso;
Ill - 3% (trés por cento) restantes serao pagos aos profissionais integrantes do
Departamento Municipal de Estratégia Saflde da Familia.
Av. 09 de Agosto 2.325, Centro, Jaguaré-ES, cap 29950-000, cum 21:m4.1s4;0001-50, Telefax {22 72900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Ihis ! Estado do Espirito Santo
Paragrafo unico. Considerando como sendo 100% o percentual constante no inciso I
do caput deste artigo: O valor correspondente a este percentual sera divido igualmente entre os
profissionais lotados nas equipes de Saude da Familia — Agentes Comunitarios de Saude,
Auxiliares de Consultorio Dentario, Auxiliares de Enfermagem, Enfermeiros, Médicos e
Odontologos, uma vez que as metas e indicadores contemplam também a Saude Bucal.
Art. 4° 0 valor da Gratificacao por Desempenho — PMAQIAB, correspondente aos
profissionais vinculados as equipes de Estratégia Saude da Familia e Agentes Comunitarios de
Saude, sera dividido, considerando o valor destinado a sua equipe, de acordo com a
classificacao, por meio de certificagao, na avaliacao por desempenho.
Art. 5° Os valores correspondentes aos percentuais da Gratificacao por Desempenho —
PMAQIAB serao repassados anualmente, no més de abril, em parcela unica, aos servidores do
Municipio que fizerem jus a gratificacao, apos o ciclo completo de avaliacao, publicacao do
resultado final do PMAQ-AB e repasse financeiro por parte do Ministério da Saude ao Fundo
Municipal de Saude.
Art. 6° So tera direito a Gratificacao por Desempenho — PMAQIAB, o servidor que
desempenhar suas funcoes no periodo minimo de 06 (seis) meses.
Art. 7° Em caso de desisténcla ou afastamento do selvico, ou néo aicance das metas,
seja em qualquer circunsténcla, o servidor perdera o direito a Gratificacao por Desempenho —
PMAQIAB, sendo o valor da gratificacao dividido entre as equipes (desde que cada caso seja
avaliado em especifico pela chefia imediata) para que seja aplicado na valorizacéo do
profissional inserido na Atengéo Basica municipal, orientada pelas estratéglas frutos da
aplicacao da Autoavallacao de Melhoria da Qualidade e do Acesso (AMAQ), pelas equipes de
consonéncia com os resultados da Avaliacéo Externa.
Paragrafo unico. 0 servidor nao perde a Gratificaoéo por Desempenho — PMAQIAB,
quando o mesmo se afastar por motivo de ferias, licenca gestantefmaternidade e licenga para
tratamento de saude.
Art. 8° A gratificacao por Desempenho - PMAQIAB em nenhuma hipotese incorporara
ao salario do servidor, sendo a sua natureza estritamente i enizatoria.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor n at -.de sua pu licacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de a u_arél'ES, a: s vi ' te e nove dias do més de abril do
ano de dois mil e quinze (29.04.2015). ‘ K l U
I ‘R0 i o Feitani.
Pre K10 M
AV. D9 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP ZQSSQO, CNPJ 27.744.184;'0U01-50, Telefax {Z7} 3769-2900