" ! Estado do Espirito Santo
Prefeitura Municigal de Jaguaré
Projeto de Lei n° 029, de 29 de abril de 2015
Cria cargos de provimento efetivo de monitor escolar
e monitor de transporte escolar no Plano de Cargos e
Carreiras dos Senridores Pélblicos Municipais de
Jaguaré!ES - Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006
-, e da outras providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados no Plano de Cargos e Carreiras dos Sewidores Pilblicos
Municipais de Jaguaré:‘ES, de que trata a Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, 20 (vinte)
cargos de monitor escolar e 10 (dez) cargos de monitor de transporte escolar.
Paragrafo l1l'liC0. Os cargos a que se refere este artigo seréo preenchidos na forma da
legislagéo em vigor, ficando autorizada a contratagéo por designagéo temporéria até a
realizagao de concurso pliiblico.
Art. 2° Em decorréncia da criagéo dos cargos descritos no artigo anterior, fica incluido
no Anexo I (Grupo Administrativo), no Anexo III (Hierarquizaoéo das Classes da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal), bem como o Anexo IV (Tabela Salarial), todos da Lei n°
682, de 15 de dezembro de 2006, a nomenclatura “monitor escolar” e “monitor de transporte
escolar”, cujo vencimento é 0 corresponciente ao Nivel I (Quadro Administrative), com carga
horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3° As atribuiofies dos cargos ora criados sao as previstas no anexo Emico desta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correréo por conta de dotaoées
especificas constantes do orgamento do Municipio de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo,
se necessério, suplementa-las por Decreto.
Art. 5° Esta lei entrara em vigor n data de sua pu icggéo.
Gabinete do Prefeito Municipal _de Ja uarél'ES, s v te e nove dias do més de abril do
ano de dois mil e quinze (29.04.2015). I
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P e eito Muni ipal
Av 09 de Agosto n° 2.326 Centro, JaguarélES, CEP 29050000, CNPJ 2"/.?44.1a4r0001-50, Telefax (2?) 3769-2900
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Anexo Unico
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIQOS GERAIS
(---)
1. Classe: MONITOR ESCOLAR
2. Descrigao sintética: receber e entregar as criangas e adolescentes nos horarios de entrada
e saida, de forma planejada, agradavel e acolhedora; estabelecer lagos de comunicagéo de
ordem afetiva com as criangas e adolescentes; zelar pela seguranga fisica, higiénica e
alimentar da crianga e do adolescents; dedicar-se exclusivamente ao atendimento das
necessidades das criangas nos horarios de alimentaeéo.
3. Requisitos para provimento:
lnstrugfio: ensino médio completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso plliblico.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressao: para o padrao de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Atribuigfies tipicas:
- receber e entregar as criangas e os adolescentes nos horarios de entrada e saida, de forma
planejada, agradavei e acolhedora;
- estabelecer lagos de comunicaoao de ordem afetiva com as criangas e adolescentes;
- zelar pela seguranga fisica, higiénica e alimentar da crianga e do adolescents;
- dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades das criangas nos horarios de
alimentagao;
- manter-se junto as criangas e adolescentes durante todo o tempo de atendimento, evitando
ausentar-se sem a devida comunicagéo a professora da sala;
- auxiliar a professora nas providéncias, controle e cuidados com 0 material pedagogico e
pertences das criangas;
- acompanhar as criangas e adolescentes nas suas necessidades basicas e no periodo de
repouso, mantendo-se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala;
- informar a professora regente, fatos e acontecimentos relevantes ocorridos com a crianoa e o
adolescente;
- auxiliar na locomogao dos alunos com deficiéncia fisica ou mobilidade reduzida, que
necessitem de auxilio ou acompanhamento, garantindo a acessibilidade no espago escolar ou
em passeios e visitas de estudo.
- auxiliar a crianga e ao adolescents para lidar com sua historia de vida, fortalecimento da
autoestima e construoéo da identidade;
- acompanhar nos servioos de satlde, escola e outros servigos requeridos no cotidiano;
- executar outras atividades afins.
Av 09 de Agosto rt“ 2 326 Centro ..laguaré.~‘ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.1a4r0 1-50, Telefax (21) arse-2900
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1. Classe: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
2. Descricao sintética: compreende os cargos que se destinam a acompanhar os alunos
desde o embarque no transporte escolar ate seu desembarque na escola de destino, e viceversa.
3. Requisitos para provimento:
lnstrugao: ensino médio completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso ptiblico.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcionalz
Progressaoz para o padréo de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Atribuicfies tipicas:
- acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar ate o desembarque na escola
de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente
escolar, ate o desembarque nos pontos proximos;
- verificar se todos os alunos estao assentados adequadamente dentro do veiculo de transporte
escolar;
- orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo fora da
janela;
- zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
- identificar a instituicao de ensino dos respectivos alunos e deixa-los dentro do local;
- ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- verificar a seguranca dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
- verificar os horarios dos transportes, informando aos pais e alunos;
- conferir se todos os alunos frequentes no dia estéc retornando aos lares;
- ajudar os pais de alunos especiais na locomocao dos alunos;
- receber e entregar as criancas e cs adolescentes nos horarios de entrada e saida, de forma
planejada, agradavel e acolhedora;
- executar outras atividades afins.
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Av 09 de Agosto n° 2.2.26 coovo, Jaguars.-‘ES, CEP 29950-000, cum 2?.?44.1a4i0001-59, Telefax (21) 3769-2900