Prefeitura Municipal de Jaguaré
\b.# Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 033, de 25 de maio de 2015
Aprova 0 Plano Municipal de Educacéo -
PME para 0 decénio 2015 - 2025 e da
outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo faz saber que a
Camara Municipal de Vereadores aprovou e eie sancionou a Lei:
Art. 1° Fica aprovado 0 Piano de Municipal de Educacao — PME, com vigéncia para
o proximo decénio 2015 - 2025 constante do Anexo Unico integrante desta Lei, com vistas
ao cumprimento do disposto art. 214 da Constituicao Federal, no inciso i do artigo 11 da
Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no artigo 8° da Lei Federal n°
13.005r’2014.
Art. 2° Sao diretrizes deste PME:
I - Erradicacao do analfabetismo;
ll - Universalizacao do atendimento escolar;
ill - Superacao das desigualdades educacionais, com énfase na promocao da
cidadania e na erradioagao de todas as formas de discriminacao;
IV - Melhoria da qualidade da educacao;
V - Formacao para o trabalho e para a cidadania, com énfase nos valores morals e
eticos em que se fundamenta a sociedade;
Vi - Promocao do principio da gestao democratica da educaqao publica;
Vll - Promocao humanistica, cientifica, cultural e tecnologica;
Vlll - Estabelecimento de meta de aplicacao de recursos publicos em educacao como
proporcao do Produto lnterno Bruto - PlB, que assegure atendimento as necessidades de
expansao, com padrao de qualidade e equidade;
IX - Valorizagao dos (as) profissionais da educacao;
X - Promocao dos principios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3° O PME foi elaborado sob a coordenacao da Seoretaria Municipal de Educacao
e Cultura, com a participacéo da sociedade civil atraves do Forum Municipal de Educacao
- FME e em conformidade com o Plano Nacional de Educacao e demais legislacoes
eduoacionais.
Art. 4° As metas previstas no Anexo Unico integrante desta Lei deverao ser
cumpridas no prazo de vigéncia do PME - 2015 - 2025, desde que nao haja prazo inferior
definido para metas especificas.
1
Z Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centre, JaguaréfES, CEP 29950-coo, CNPJ 27.?-14.1 a4rooo1-50, Telei 1 res-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré " M‘: I
,§ l I Estado do Espurito Santo
Art. 5° As metas e estratégias previstas no Anexo Unico integrante desta Lei tem
como referéncia dados fidedignos, mais atualizados da educacao basica do municipio.
Art. 6° A execucao do PME e o cumprimento de suas metas serao objeto de
monitoramento continuo e de avaliacoes periodicas, realizados pelas seguintes instancias:
l - Secretaria Municipal de Educacao e Cultura;
ll - Comissao de Educacao da Cémara de Vereadores;
lll - Forum Municipal de Educacao — FME;
IV - Conselho Municipal de Educacao — COMEJ e demais Conselhos Municipais.
§ 1° Compete, ainda, as instérncias referidas no caput:
I - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliacoes nos respectivos sitios
institucionais da internet;
ll - Analisar e propor politicas publicas para assegurar a implementacao das
estratégias e o cumprimento das metas;
lll - Analisar e propor a revisao do percentual de investimento publico em educacao.
§ 2° A cada 2 (dois) anos, ao longo do periodo de vigéncia deste PME, a Secretaria
Municipal de Educacao e Cultura divulgara as pesquisas publicadas pelo lnstituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira - INEP para aferir a evolucao no
cumprimento das metas estabelecidas no Anexo Unico desta Lei, com informacoes
organizadas também por outras instituicoes reconhecidas e consolidadas em ambito
estadual e nacional, tendo como referéncia os estudos e as pesquisas de que trata o art.
59, sem prejuizo de outras fontes e informacoes relevantes.
§ 3° A meta progressiva do investimento publico em educacao sera avaliada no
quaflo ano de vigéncia do PME e poderé ser ampliada por meio de lei para atender as
necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
§4° O investimento publico em educacao a que se referem o inciso \/l do art. 214 da
Qonstituigao Federal e a meta 19 do Anexo Unico desta Lei engloba os recursos aplicados
na forma do art. 212 da Constituicoao Federal e do art. 60 do Ato das Disposicoes
Constitucionais Transitorias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansao
da educacao basica.
§ 5° Sera destinada a manutencao e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo
aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituicao Federal, alem de outros
recursos previstos em lei, a parcela da participacao no resultado ou da compensacao
financeira pela exploracao de petroleo e de gas natural, na forma de lei especifica, com a
finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso Vi do art. 214 da
Constituigao Federal.
Art. 7° O Municipio promovera a realizacao de conferéncias ate o final do decénio
articuladas pela Secretaria Municipal de Educacao e Cultura, coordenadas pelo Forum
K Av. O9 dB Agosto, n“ 2326, Centre, Jaguarél'ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744.‘l84:'00O1-50, Telefax (27)
Prefeitura Municipal de Jaguaré
flléi Estado do Espirito Santo
Municipal de Educacao e acompanhadas pelo Conselho Municipal de Educacao — COMEJ
e os demais Conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Educacao e Cultura —
SEMEC.
§ 1° O Forum Municipal de Educacao, além da atribuicao referida no caput:
l - Acompanhara a execucao do PME e o cumprimento de suas metas;
ll - Promovera a articulacao das conferencias municipal de educacéo com as
audiéncias publicas que as precederem se necessarias.
§ 2° As conferéncias de educacao no municipio realizar-se-ao com o objetivo de
avaliar a execugao deste PME e subsidiar a elaboracao do piano municipal de educacao
para o decénio subsequente.
Art. 8° O Municipio atuara em regime de colaboracao com a Uniao e o Estado,
visando o alcance das metas e a implementacao das estratégias deste PME.
§ 1° Cabera aos gestores municipais a adocao das medidas governamentais
necessaries ao alcance das metas previstas neste PME.
§ 2° A Secretaria Municipal de Educacao e Cultura, adotaré estratégias para que
seus representantes, juntamente com o FME, COMEJ e os Conselhos Municipais
vinculados a SEMEC, reunam-se num intersticio de 2 anos, apos a aprovacao deste PME,
para analise, avaliacao e apresentacao de propostas de viabilidade e implementacao das
metas e estratégias deste PME.
§ 3° As estratégias definidas no Anexo desta Lei nao eliminam a adocao de medidas
adicionais em émbito local ou de instrumentos juridicos que formalizem a cooperacao entre
os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais, estaduais e
locals de coordenacao e colaboracao reciproca.
Art. 9° O FME sera convocado anualmente para o acompanhamento da execucao
das metas e estratégias do PME, emitindo parecer sobre a situacao encontrada.
Art. 10. O Municipio devera adequar periodicamente seu respectivo PME, ja
aprovado em lei, em consonancia com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE
e no PEE, nos prazos estabelecidos no Art. 7° desta Lei.
§ 1° O Municipio estabelecera no seu respectivo piano de educacao estratégias que:
l - Assegure a articulacao das politicas educacionais com as demais politicas publicas
e sociais;
ll - Considere as necessidades especificas das populacoes do carnpo, asseguradas a
equidade educacional e a diversidade cultural;
lll — Garanta a equidade educacional, considerando o atendimento as necessidades
especificas na educacao especialfinclusiva, assegurado um sistema educacional inclusivo
em todos os niveis, etapas e modalidades de ensino de sua responsabilidade.
\
i AV. 09 do Agosto, n° 2326, Centro, JaguarélES, CEP 299504100, C-NPJ 27.744.18-M0001-50, Telefax (2 900
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Prefeitura Munici al de Ja uaré
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IV - Promova a articulacao interfederativa na implementacao das politicas
educacionais.
§ 2° Os processos de analise, avaliagao e adequacao do PME deste Municipio, de
que trata o caput deste artigo, serao realizados com ampla participacao de representantes
da comunidade educacional, poder legislativo e da sociedade civil.
Art. 11.0 Municipio cumprira a legislacao vigente e devera aprovar ou normatizar as
leis especificas disciplinando a gestao democratica da educacao publica nos respectivos
ambitos de atuacao, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicacao desta Lei, para a seu
Sistema de Ensino.
Art. 12. O piano plurianual, as diretrizes orcamentarias e os orcamentos anuais do
Municipio serao formulados de maneira a assegurar a consignacao de dotacoes
orcamentarias compativeis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de
viabilizar sua plena execucao.
Art. 13. O Municipio acompanhara fonte de informacao para a avaliacao da qualidade
da educacao basica, conforme consta no Art. 11 da Lei Federal 13.0U5l'2014, que aprova o
PNE.
Art. 14. Ate o final do primeiro semestre do nono ano de vigéncia deste PME, o
Poder Executivo encaminhara ao poder legislativo, sem prejuizo das prerrogativas deste
Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educacao a vigorar no periodo
subsequente, que incluira diagnostico, diretrizes, metas e estratégias para o proximo
decénio, em alinhamento com os Pianos Estadual e Nacional de Educacao devidamente
aprovados, ou em processo de aprovacao.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
do ano de dois mil e quinze (25.05.2015). _-
" A/og eitani
/I Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Jagu'arelES, ao%rinéie e cinco dias do mes de maio
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F Av. 09 00 Agosto, n° 2320, Centre, JaguarélE8, CEP 20050-000, cum 2?.r44.104r0001-50, Telefax (21) arse-2000
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I Estado do Espirito Santo
ANEXO Umco
METAS E ESTRATEGIAS
PLANO MUNICIPAL oz EoucAcAo oo MUNlCiPiO DE JAGUARE - ESPIRITO SANTO
Vlgencia 2015- 2025
META 1 - Universalizar, ate 2016, a educacao infantil na pre-escola para as criancas
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educagao infantil em
creches de forma a atender, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das criangas de
ate 3 (tres) anos ate o final da vigencia deste PME.
ESTRATEGIAS:
1.1 - Expandir em regime de colaboracao com a uniao a respectiva rede publica de
Educacao infantil segundo Padrao Nacional de Quaiidade considerando as peculiaridades
iocais.
1.2 - Garantir que, ao final da vigencia deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a
diferenca entre as taxas de frequencia a educacao infantil das criancas de ate 3(tres) anos
oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda
familiar per capita mais baixo;
1.3 - Reaiizar anualmente em regime de coiaboracao com a Secretaria Municipal de
Saude, Secretaria Municipal de Assistencia Social e Conselho Tutelar, levantamento da
demanda por creche para a popuiacao de ate 3 (tres) anos como forma de planejar a oferta
e verificar o atendimento da demanda rnanifesta;
1.4 - Estabelecer, no primeiro ano de vigéncia do PME, normas, procedimentos e prazos
para definicao de mecanismos de consuita ptibiica da demanda das famiiias por creches;
1.5 - Manter e ampliar, em regime de colaboracao e respeitadas as normas de
acessibilidade, programa nacional e municipal de construcao e reestruturacao de escoias,
bem como de aquisicao de equipamentos, visando a expansao e a meihoria cia rede fisica
de escoias pobiicas de educacao infantil;
1.6 - Reaiizar a cada 2 (dois) anos a avaliagao da educagzao infantil com base em
parametros nacionais de qualidade, a firn de aferir a infraestrutura fisica, 0 quaciro de
pessoal, as condicoes de gestao, os recursos pedagogicos, a situacao de acessibilidade,
entre outros indicadores relevantes;
1.7 Estabeiecer condicoes para a habiiitacao de professores em nivei superior,
programas permanentes de formacao continuada e quaiificacao, de modo a garantir a
eiaboracao de curricuios e propostas pedagogicas capazes de incorporar os avancos
ligados ao processo de ensino-aprendizagem e teorias educacionais no atendimento da
popuiacao de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
1.8 - Assegurar o atendimento das criancas do campo na educacao infantil, iimitando a
nucieacao das escoias e o desiocamento das criancas, bem como garantir a eiaboracao de
um curricuio a fim cle atender as especificidades dos estudantes que fazem parte das
comunidades rurais.
1.9 - Garantir o acesso e permanencia a educacao infantil e a oferta do atendimento
educacional especializado compiementar e suplementar aos estudantes com deficiencias,
Av. 00 do Agosto, n° 2320, Centro, JaguareiES, CEP 20050-000, cnru 21.r'44.1a4r0001-50, Teiefax (27) ares-2000
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M‘? Estado do Esplnto Santo
transtornos giobais do desenvolvimento e alias habiiidades ou superdotacao, assegurando
a educapao biiingue para criangas surdas e a transversaiidade da educagao especial
nessa etapa da educacao basica.
1.10 _- impiementar, em carater compiementar, programas de orientacao e apoio as
famiiias, por meio da artrcuiacao das areas de educagao, saode e assistencia social, com
foco no desenvolvimento integral das criancas de ate 3(tres) anos de idade;
1.11 - Preservar as especificidades da educacao infantil na organizagao das redes
escoiares, garantindo o atendimento da crianga de 0(zero) a 5(cinco) anos em
estabeiecimentos que atendam a parametros nacionais de qualidade, e a articuiagao com a
etapa escoiar seguinte, visando ao ingresso dos estudantes de 6 (seis) anos de idade no
ensino fundamental;
1.12 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanencia das
criancas na educacao infantil, em especial dos beneficiarios de programas cle transferencia
de renda, em coiaboragao com as famiiias e com os orgaos pubiicos de assistencia social,
satide e protecao a infancia;
1.13 - Promover a busca ativa de criancas em idade correspondente a educagao infantil,
em parceria com orgaos pubiicos de assistencia social, saude e protegao a infancia,
preservando o direito de opcao da familia em reiacao as criancas de ate 3(tres) anos;
1.14 - Estimular o acesso a educacao infantil em tempo integral, para todas as criangas de
0(zero) a 5(cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para
a educagao infantil.
META 2 - Universaiizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
popuiacao de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e
cinco por cento) dos estudantes conciuam essa etapa na idade recomendada, ate o
ultimo ano de vigencia deste PME.
ESTRATEGIAS:
2.1 - Fortalecer os mecanismos de acompanhamento individuaiizado dos estudantes do
ensino fundamental iniciai e impiementar instrumentos adequados nos anos finals do
ensino fundamental;
2.2 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanencia e do
aproveitamento escoiar dos beneficiarios de programas de transferencia de renda, bem
como das situacoes de discriminacao, preconceitos e vioiéncias na escola, visando ao
estabeiecimento de condigoes adequadas para o sucesso escoiar dos estudantes, em
colaboracao com as famiiias e com orgaos publicos cle assistencia social, saude e
protecao a infancia, adoiescencia e juventude;
2.3 - Promover censo popuiacionai municipal, em parceria com orgaos ptibiicos de
assistencia social, saude e protegao a infancia, adoiescencia e juventude, para
ievantamento do indice de criancas e adoiescentes fora da escola garantindo
acompanhamento sistematico do acesso e permanencia a escola;
2.4 - Desenvoiver tecnoiogias pedagogicas que combinem, de maneira articuiacia, I a
organizacao do tempo e das atividades didaticas entre a escola e o ambiente comunrtano,
considerando as especificidades da educacao especial, das escoias do campo.
Av 00 de Agosto n° 2320 csmro ..iaguarelES, CEP 20050-000, CNPJ 2r.?44.1s4r0001_s0, Teiefax (21) ares-2000
Prefeitura Municipal dc Jaguaré *0. ’
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JAWM stado do Esplnto Santo
2.5 - Estabeiecer parcerias com SENAR, SEBRAE, sindicatos, dentre outros, para propiciar
a formagao de adoiescentes, jovens e aduitos da comunidade, otimizando os ambientes da
comunidade, a estrutura e os equipamentos da escola.
2.6 - Zelar para que no ambito do sistema de ensino, seja garantida a adequagao do
caiendario escoiar, respeitando a realidade local e condicoes climaticas do municipio.
2.7 - Promover a reiacao das escoias com instituicoes e movimentos cuiturais, a fim de
Q arantir a oferta regular de atividades cuiturais para a iivre fruipao dos estudantes dentro e
fora dos espagos escoiares.
2.8 - incentivar a participacao dos pals ou responsaveis no acompanhamento das
atividades escoiares dos fiihos por meio do estreitamento das reiagoes entre as escoias e
3s famiiias;
2.9 - Garantir a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populacoes do campo, nas proprias comunidades, primando peia qualidade do ensino e
(ll uaiificacao dos profissionais para atender a especificidade e realidade local.
2.10 - Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a
q uaiidade, para atender aos fiihos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de
carater itinerante;
2.11 - incentivar a participacao e ampliar a oferta de atividades extracurriculares de
incentivo aos estudantes e de estimuio a habiiidades, inclusive mediante certames e
concursos nacionais.
2 .12 - Garantir a permanencia e a qualidade das atividades de desenvoivimento e estimuio
as habiiidades esportivas nas escoias e buscar parcerias junto a Secretaria Municipal de
Esporte para atendimento e fortaiecimento dessas atividades nas comunidades rurais.
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.13 - Eiaborar instrumentos de avaiiacao municipal visando aferir as competencies e
abiiidades dos estudantes que conciuem os anos iniciais e finals do ensino fundamental.
.14 - impiementar programas e acoes de corregao de fiuxo do ensino fundamental, por
meio do acompanhamento individuaiizado dos estudantes com rendimento escoiar
defasado e peia adogao de praticas como auias de reforco no turno compiementar, estudos
Cle recuperagao e progressao parcial, de forma a reposiciona-lo no ciclo escoiar de maneira
compativel com sua idade.
META 3 - Universalizar, ate 2016, o atendimento escoiar para toda a popuiagao de
1 5 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, ate o final do periodo de vigencia deste
PME, a taxa liquida de matricuias no Ensino Medio para 85% (oitenta e cinco por
Cento).
ESTRATEGIAS:
3.1 - Estabeiecer parcerias junto ao Governo do Estado para insercao de projetos e
convenios, aquisigzao de equipamentos iaboratoriais, reforma e construgao de espacos
destinados a pratica desportiva e cultural;
3.2 - Promover a reiapao das escoias com instituiooes e movimentos cuiturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades cuiturais para a iivre fruicao dos estudantes dentro e
fora dos espacos escoiares, assegurando ainda que as escoias se tornem polos de criacao
e difusao cultural;
Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centre, JaguarelES, GEP 29950-000, CNPJ 27.744.184l0001-50, Teiefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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glans
3.3 - Estabeiecer parcerias com unidades de ensino medio integrado a educaoao
profissionaiizante para divuigagao e expansao das matricuias de acordo com as
peculiaridades das populaooes do campo e das pessoas com deficiencia;
3.4 - Fomentar junto ao Governo do Estado a criacao de escoias de ensino medio
profissionalizante, que contemple a realidade das demandas profissionais do municipio nas
diferentes areas profissionais;
3.5 - Estabeiecer parcerias com areas da saude e assistencia social, analisando e
divuigando as estatisticas da realidade do municipio em reiacao a discriminaqao,
preconceitos e vioiencias, drogas, gravidez precoce e estruturando piano de acao
integrado;
3.6 - Promover a busca ativa da popuiacao de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da
escola, em parceria com as areas de assistencia social, saude e protegao a adoiescencia e
a juventude;
3.7 - Estabeiecer parcerias com os orgaos de quaiificacao profissionai (SEBRAE, SENAI,
SENAR, entre outros) para ofertar cursos de capacitacao;
3.8 - incentivar e apoiar programas de educagao de jovens e aduitos para a popuiacao
urbana e do campo na faixa etaria de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, com o objetivo de
aprlmorar a quaiificacao social e profissional de jovens que estejam fora da escola e corn
defasagem idade—serie;
3.9 - Articuiar, junto ao Governo Estadual, a expansao de oferta de ensino medic elou EJA,
no turno noturno, a fim de atender a realidade local, evitando a superiotacao de salas e
desiocamento de grandes distancias;
3.10 - impiementar politicas de prevencao a evasao motivada por preconceito ou quaisquer
formas de discriminagao, criando rede de protecao contra formas associadas de exclusao;
3.11 - Buscar parceria junto ao Governo do Estado, para aquisicao de equipamentos e
laboratorios, para a manutencao e eievacao da qualidade de ensino.
META 4 - Universalizar, para a popuiagao de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiencia, transtornos giobais do desenvoivimento e aitas habiiidades ou
superdotagao, o acesso a Educacao Basica e ao Atendimento Educacional
Especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, services
especiaiizados, pfiblicos ou conveniados.
ESTRATEGIAS:
4.1 - Contabiiizar, para fins do repasse do Fundo de Manutencao e Desenvoivimento da
Educacao Basica e de Valorizapao dos Profissionais da Educacao - FUNDEB, as
matricuias dos estudantes da educacao regular da rede publica que recebam atendimento
educacional especializado compiementar e suplementar, sem prejuizo do computo dessas
matricuias na eclucacao basica regular, e as matricuias efetivadas, conforme o censo
escoiar mais atualizado, na educagao especial oferecida em instituigoes comunitarias,
confessionais ou fiiantropicas sem fins iucrativos, conveniadas com o poder pubiico e com
atuacao exclusiva na modaiidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 200?;
4.2 - Promover, no prazo de vigencia deste PME, a universalizacao do atendimento escoiar
a demanda manifesta pelas famiiias de crianoas de 0 (zero) a 3 (tres) anos com
7 Av. 09 de Agosto, n° 2328, Centre, JaguarelES, CEP 29950-000, CNPJ 27144.1 8410001 -50, Telefax (27) 3769-2900 i
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‘~21’Q Estado do Espirito Santo
deficiencia, transtornos giobais do desenvoivimento e aitas habiiidades ou superdotagao,
observado o que dispoe a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeiece as
Diretrizes e Bases da Educacao Nacional;
4.3 - Garantir e potenciaiizar as salas de recursos para faciiitar o acesso dos estudantes e
fomentar a fomacao continuada de professores para o atendimento especializado aos
estudantes matriculados nas redes municipal e estadual.
4.4 - Garantir acesso e atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, services especiaiizados, pubiicos ou conveniados, nas formas
compiementar e suplementar, a todos estudantes com deficiencia, transtornos giobais do
desenvoivimento e aitas habiiidades ou superdotagao, matriculados na rede piiblica de
educagao basica, conforme necessidade identificada por meio de avaliagao, ouvidos a
familia e o aiuno;
4.5 - Criar um centro muitidiscipiinar de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com
instituicoes academicas e integrados por profissionais das areas de saude, assistencia
social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabaiho dos professores da educacao basica
com dos estudantes com deficiencia, transtornos giobais do desenvoivimento e aitas
habiiidades ou superdotaoao;
4.6 - Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituicoes piibiicas, para garantir o acesso e a permanencia dos estudantes com
deficiencia por meio da adequacao arquitetonica, da oferta de transporte acessivei e da
disponibiiizacao de material didatico proprio e de recursos de tecnologia assistiva,
assegurando, ainda, no contexto escoiar, em todas as etapas, niveis e modalidades de
ensino, a identificacao dos estudantes com aitas habiiidades ou superdotagao.
4.7 - Estabeiecer e ampliar parceria para assegurar a oferta de transporte acessivei
visando o atendimento dos estudantes com deficiencia, transtornos giobais do
desenvoivimento e aitas habiiidades ou superdotagao.
4.8 - Capacitar profissionais da educaoao para garantir a oferta de educagao biiingue, em
Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira lingua e na modaiidade escrita da
Lingua Portuguesa como segunda lingua, aos estudantes surdos e com deficiencia auditiva
de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos bem como a adopao do Sistema Braille de leitura para
cegos e surdos-cegos;
4.9 - Garantir a oferta de educacao inclusiva, vedada a exclusao do ensino regular sob
alegacao de deficiencia e promovida a articulacao pedagogica entre o ensino regular e o
atendimento educacional especializado;
4.10 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso a escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanencia e do desenvoivimento
escoiar dos estudantes com deficiencia, transtornos giobais do desenvoivimento e aitas
habiiidades ou superdotagao beneficiarios(as) de programas de transferencia de renda,
iuntamente com o combats as situacoes de discriminacao, preconceito e vioiencia, com
vistas ao estabeiecimento de condigoes adequadas para o sucesso educacional, em
coiaboracao com as famiiias e com os orgaos pdbiicos de assistencia social, saude e
protegao a infancia, a adoiescencia e a juventude;
4.11 - Fomentar pesquisas voltadas para o desenvoivimento de metodologias, materials
didaticas, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas a promocao do
ensino e da aprendizagem, bem como das condigoes de acessibilidade dos estudantes
Av. 00 de Agosto, n° 2320, Centro, Jaguaré.lES, CEP 20000-000, CNPJ 27.744.184i0001-50, Teiefax (27) 0700-2000
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I Estado do Espirito Santo
com deficiencia, transtornos giobais do desenvoivimento e aitas habiiidades ou
superdotagao;
4.12 - Promover o desenvoivimento de pesquisas interdisciplinares em parcerias com
lnstituigoes Superiores, para subsidiar a formulacao de politicas pubiicas intersetoriais que
atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiencia, transtornos
giobais do desenvoivimento e aitas habiiidades ou superdotacao que requeiram medidas
de atendimento especializado;
4.13 - Fomentar a Criagao de um Centro de Convivéncia para pessoas com deficiencia,
transtornos giobais do desenvoivimento e aitas habiiidades ou superdotacao com idade
superior a faixa etaria de escoiarizacao obrigatoria, de forma a assegurar a atencao
integral ao longo da vida;
4.14 - Promover a articuiagao intersetoriai entre orgaos e politicas publicas de saude,
assistencia social e direitos humanos, em parceria com as famiiias, com o fim de
desenvolver modeios de atendimento voitados a continuidade do atendimento escoiar, na
educagao de jovens e aduitos, das pessoas com deficiencia e transtornos giobais do
desenvoivimento com idade superior a faixa etaria de escoiarizacao obrigatoria, de forma a
assegurar a atencao integral ao longo da vida;
4.15 - Criar, incentivar e capacitar equipes de profissionais da educagao para atender a
demanda do processo de escoiarizagao dos estudantes com deficiencia, transtornos
giobais do desenvoivimento e aitas habiiidades ou superdotagao, garantindo a oferta de
professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou
auxiliares, tradutores(as) e interpretes de Libras, guias-interpretes para surdos-cegos,
professores de Libras, prioritariamente surdos e professores biiingues;
4.16 - Promover parcerias com instituigoes comunitarias, confessionais ou fiiantropicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder pubiico, visando a ampliar as condicoes de
apoio ao atendimento escoiar integral das pessoas com deficiencia, transtornos giobais do
desenvoivimento e aitas habiiidades ou superdotagao matricuiadas nas redes publicas de
ensino.
4.17 - Firmar parcerias com instituiooes comunitarias, confessionais ou fiiantropicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder pubiico, visando a ampliar a oferta de formagao
continuada e a produgao de material didatico acessivei, assim como os senricos cie
acessibilidade necessarios ao pieno acesso, parlicipagao e aprendizagem dos estudantes
com deficiencia, transtornos giobais do desenvoivimento e aitas habiiidades ou
superdotacao matriculados na rede pubiica de ensino;
4.18 - Promover parcerias com instituiooes comunitarias, confessionais ou fiiantropicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder piiiblico, a fim de favorecer a participapao das
famiiias e da sociedade na construgao do sistema educacional inciusivo.
META 5 - Alfabetizar todas as criancas, no maximo, ate o final do terceiro ano do
Ensino Fundamental.
ESTRATEGIAS:
5.1 - Fortalecer e ampliar poiitica municipal de aifabetizagao que contemple avaiiagao dos
conhecimentos basicos para a seiegao dos professores alfabetizadores, formacao
continuada, acompanhamento e monitoramento das aprendizagens dos estudantes e
reconhecimento peia funpao de professor aifabetizador.
Av. 09 do Agosto, n° 2326, Gentro, Jaguarér’ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.19-410001-50,Teiefax(27)3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguare
,,v "1-7 ! Estado do Espirito Santo
5.2 - Fortalecer os processos pedagogicos de alfabetizacao dos estudantes do 1° ano do
Ensino Fundamental, de forma articulada com as estratégias desenvolvidas na Educagao
infantil oferecendo apoio pedagogico especifico para garantir a alfabetizagao de todas as
criancas.
5.3 - Aprimorar os instrumentos municipais de avalicao e monitoramento das
aprendizagens, intensificando as analises e intervenpoes referentes aos resultados,
prmcipaimente das escoias do campo.
5.4 - Manter a adesao e apiicacao das avaliacoes periodicas a nivei nacional e estadual
para aferir a aifabetizacao das criangas, bem como divuigar os resultados e planejar acoes
sistematicas a partir dos mesmos.
5.5 - Viabiiizar a implantagao de LiEDs nas escoias que nao possuem e reestruturar os
existentes primando peia contratacao de profissionais qualificados assegurando a
diversidade de metodos e propostas pedagogicas inovadoras.
5.6 - Fomentar o desenvoivimento de tecnoiogias educacionais e de praticas pedagogicas
inovadoras que assegurem a alfabetizagao e favorecam a meihoria do fluxo escoiar e a
aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodologicas e sua
efetividade;
5.7 - incentivar o desenvoivimento de praticas pedagogicas que assegurem a plena
aifabetizacao dos estudantes, bem como seu registro e divulgagao entre os pares.
5.8 - Garantir a aifabetizacao de criangas do campo e de popuiacoes itinerantes, com a
aquisigao de materials didaticos especificos e de producao de instrumentos de
acompanhamento que considerem a identidade cultural das comunidades do campo;
5.9 - incentivar a participacao dos professores que atuam em escoias do campo em
formagoes voltadas a educadores do campo:
5.10 - Aderir a novos programas de formagao continuada de professores oferecidos pelo
MEC estimulando a parlicipagao dos professores de alfabetizacao primando pelo
conhecimento de novas tecnoiogias educacionais e praticas pedagogicas inovadoras de
formacao continuada de professores aifabetizadores;
5.11 - Criar as condigoes necessaries para que a aifabetizacao das pessoas com
deficiencia acontega considerando as suas especificidades, inclusive a aifabetizacao
biiingue de pessoas surdas, sem estabeiecimento de terminaiidade temporal.
META 6 - Oferecer educagao em tempo integral em, no minimo, 35% (trinta e cinco
por cento) das escoias publicas, de forma a atender, pelo menos, 17% (dezessete por
cento) dos estudantes da Educacao Basica.
ESTRATEGIAS:
6.1 - Promover, com o apoio da Uniao, a oferta de educacao basica pobiica em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagogico e multidiscipiinares,
inclusive cuiturais e esportivas, de forma que o tempo de permanencia dos estudantes na
escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser iguai ou superior a 7 (sete) horas diarias
durante todo o ano ietivo, com a ampliacao progressiva da jornada de professores em uma
unica escola;
6.2 - lnstituir, em regime de colaboragao, programa de construgao, ampliacao e reforma de
escqlas com padrao arquitetonico e de mobiliario adequado para atendimento em tempo
Av. 09 do Agosto, rt“ 2326,Cel'1tl'o, JaguaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1B4l‘0001-50, Teiefax (27) 3769-2900
APrefeitura Municipal de Jaguaré
‘E7 I Estado do Espirito Santo
integral, de acordo com a realidadernecessidade de cada regiao, prioritariamente em
comunidades pobres ou com criancas em situagao de vuinerabiiidade social;
6.3 - institucionalizar e manter, em regime de colaboracao, programa nacional de
ampiiacao e reestruturacao das escoias pobiicas, por meio da instaiagao de quadras
poliesportivas, iaboratorios, inclusive de informatica, espacos para atividades cuiturais,
bibiiotecas, auditorios, cozinhas, refeitorios, banheiros e outros equipamentos, bem como
da produgao de material didatico e da formacao de recursos humanos para a educacao em
tempo integral;
6.4 — Fomentar a aiticuiacao da escola com os diferentes espagos educativos, cuiturais e
esportlvos e com equipamentos piliblicos, como centros comunitarios, bibiiotecas, pragas,
parques, museus, teatros, cinemas e pianetarios;
6.5 - Expandir, respeitando as peculiaridades locals, a educacao em tempo integral para as
escoias do campo;
6.6 - Garantir a educagao em tempo integral para pessoas com deficiencia, transtornos
giobais do desenvoivimento e aitas habiiidades ou superdotacao na faixa etaria de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado
compiementar e suplementar ofertado em salas de recursos muitifuncionais da propria
escola ou em instituicoes especiaiizadas.
META 7 - Fomentar a qualidade da Educagao Basica em todas as etapas e
modalidades, com meihoria do fluxo escoiar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes medias nacionais para o indice de Desenvoivimento da Educacao Basica
(IDEB).
2011 2013 2015 , 2017 2019 2021 1
Anos iniciais do Ensino Fundamental
l l
Projecao para o Municipio 4.7 " 5.3 5.5 5.8 6.1
de Jaguare
Media alcangada pelo 4.7 - i - - _
Municipio - 1;...-. - , Anos Finals do Ensino Fundamental
Projecao para o Municipio
de Jaguare , . ..
ls»l
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'1'|f"'fi!?,
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Media aicancada pelo
Municipio
_ _ Nao ha informacao municipal disponivel no INEP
Ensino Medic Rede Estadual em 2013: 3.4
ESTRATEGIAS:
7.1 - Slstematizar o curricuio municipal considerando as diretrizes pedagogicas para a
educagao basica e a base nacional comum dos curriculos, com direitos e obietivos de
Z Av. 00 00 Agosto, n° 2320, Centro, JaguarelES, CEP 20000-000, crvru 22.74-1.1000001-00, Teleiax (2?) 3700-2000
Prefeitura Municipal dc Jaguaré . gasp" I
,§ I Estado do Espirito Santo
aprendizagem e desenvoivimento dos estudantes para cada etapaiano da educacao
basica, respeitada a diversidade local;
7.2 - impiementar uma Politica Pedagogica que assegure projetos de apoio a
aprendizagem dos estudantes e correcao de fluxo escoiar eievando para 70% (setenta por
cento) ate 2022 o nivei suficiente de aprendizado em relacao aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvoivimento de seu ano de estudo;
7.3 - Fortalecer e ampliar processo continuo de autoavaiiacao das escoias de educacao
basica, por meio da constituicao de instrumentos de avaliagao que orientem as dimensoes
a serem fortaiecidas, destacando-se a elaboracao de pianejamento estrategico, a meihoria
continua da qualidade educacional, a formacao continuada dos profissionais da educacao
e o aprimoramento da gestao democratica.
7.4 - Fortalecer o monitoramento e executar o piano de acao artlculado dando cumprimento
as metas de qualidade estabelecidas para a educacao basica pubiica e as estratégias de
apoio tecnico e financeiro voltadas a meihoria da gestao educacional, a formacao de
professores e professoras e profissionais de sewigos e apoio escoiares, a ampiiagao e ao
desenvoivimento de recursos pedagogicos e a meihoria e expansao da infraestrutura flsica
da rede escoiar;
7.5 - Divulgar e anaiisar os resultados pedagogicos dos indicadores do sistema nacional de
avaliagao da educagao basica e do IDEB, assegurando a contextuaiizacao desses
resultados, com reiagao de indicadores sociais relevantes, como os de nivei
socioeconomico das famiiias dos estudantes, para subsidiar a eiaboragao de piano de
intervencao pedagogica nas escoias que nao atinglram a meta do IDEB para cada periodo
(bienai) conforme estabelecido pelo INEP, sendo que em 2021 os anos iniciais alcance 6.1
e os anos finais 5.5.
7.6 - Assegurar o cadastro e a aplicagao dos exames nacionais a todos os estudantes do
ensino fundamental e medlo que sao poblico alvo das avalicoes externas, bem como
apoiar o uso dos resultados dessas avaiiacoes pelas escoias para a meihoria de seus
processos e praticas pedagogicas;
7.7 - Reallzar estudos com os professores para divuigar e anaiisar os resultados das
availacoes externas das escoias municipais e propor acoes que visem atingir as metas do
IDEB, sendo: 6.1 em 2021 para os anos iniciais e 5.5 para cs anos finals.
7.8 - Fomentar e valorizar o desenvoivimento de tecnoiogias educacionais e de inovacao
das praticas pedagogicas no sistema de ensino, que assegurem a meihoria da
aprendizagem e do fluxo escoiar.
7.9 - Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educacao do campo na faixa
etaria da educacao escoiar obrigatoria, mediante renovacao e padronizacao integral da
frota de veiculos, de acordo com especificagoes definidas pelo lnstituto Nacional de
Metroiogia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com
participagao da Unlao e Estado, visando reduzir a evasao escoiar e o tempo medic de
desiocamento a partir da situacao local;
7.10 - Desenvoiver pesquisas de modeios alternativos de atendimento escoiar para a
popuiacao do campo que considerem as especificidades locals e as boas praticas
nacionais tendo em vista a ampllacao do ntimero de unidades atendidas com a pedagogia
da alternancia;
AV. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, JaguarelES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.lB-410001-50, Teleiax (27) 3769-2900
A Prefeitura Municipal dc Jaguare
Estado do Espirito Santo
7.11 - Garantir a idoneidade das informagoes no censo escoiar primando peia
contempiagao do municipio aos programas de acesso a rede mundiai de computadores em
banda larga de aita veiocidade oferecidos pelo Governo Federal e a reiagao
computadorlestudante nas escoias pubiicas promovendo a utilizacao pedagogica das
tecnoiogias da informacao e da comunicacao.
7.12 - Apoiar técnica e financeiramente a gestao escoiar mediante transferencia direta de
recursos financeiros a escola, garantindo a participacao da comunidade escoiar no
planejamento e na aplicagao dos recursos, visando a ampilacao da transparencia e ao
efetivo desenvoivimento da gestao democratica;
7.13 - Fazer adesao aos programas de apoio tecnico e financeiro oferecido pelo Governo
Federal (M EC) e orientar as unidades de ensino quanto a eiaboragao dos pianos e projetos
inserlndo os dados necessarios para aprovacao e repasse dos recursos;
7.14 - Garantir agoes de atendimento aos estudantes, em todas as etapas da educagao
basica, por meio de recursos suplementares de material didatico-escoiar, transporte,
aiimentagao e assistencia a saude;
7.15 - Assegurar e monitorar a implementagao a todas as escoias publicas de educagao
basica o acesso a energia eletrica, abasteclmento de agua tratada, esgotamento sanitario
e manejo dos reslduos soiidos, garantir o acesso dos estudantes a espacos para a pratica
esportiva, a bens cuiturais e artlsticos e a equipamentos e iaboratorios de ciéncias e, em
cada edificio escoiar, garantir a acessibilidade as pessoas com deficiencia;
7.16 - Aderir e manter, em regime de colaboragao, programa nacional de reestruturacao e
aquisigao de equipamentos para escoias pilibiicas, visando a equaiizacao regional das
oportunidades educacionais;
7.17 - Prover equipamentos e recursos tecnoiogicos digitais juntamente com a uniao para a
utiiizagao pedagogica no ambiente escoiar das escoias do Sistema Municipal de Ensino,
criando, inclusive, mecanismos para implementagao das condigoes necessaries para a
universalizacao das bibliotecas nas instituicoes educacionais, com acesso a redes digitais
de computadores, inclusive a internet;
7.18 - Aderir aos parametros minimos de qualidade dos servicos da educacao basica, a
serem utiiizados como referéncia para infraestrutura das escoias, recursos pedagogicos,
entre outros insumos reievantes, bem como instrumento para adogzao de medidas para a
meihoria da qualidade do ensino estabelecido peia uniao;
7.19 - Fomentar a participapao da equipe tecnica da Secretaria Municipal de Educacao e
Cultura no programa nacional de formacao iniciai e continuada.
7.20 - Garantir politicas de combate a violencia na escola, inclusive pelo desenvoivimento
de acoes destinadas a capacitagao de educadores para deteccao dos sinais de suas
causas, como a vioiencia domestica e sexual, favorecendo a adocao das providenclas
adequadas para promover a construcao da cuitura de paz e um ambiente escoiar dotado
de seguranca para a comunidade;
7.21 - Aderir as politicas de inclusao e permanencia na escola para adoiescentes e jovens
que se encontram em regime de iiberdade assistida e em situacao de rua, assegurando os
principios da Lei n9 8.069, de 13 de juiho de 1990 - Estatuto da Crianoa e do Adolescente;
7.22 - Garantir nos curriculos escoiares conteudos sobre a historia e as cuituras airc-
. . . , . -1 - - - 06 brasiieira e indigenas e impiementar agoes educacionais, nos termos das lneitig.
Av 00 do Agosto n°2326 Centro JaguaréiES, CEP 20050-000, CNPJ 2r.744.1a4r0001-50, Telefax(27) 0100-2000
"‘ I O O 7' Prefeltura Munici al dc Ja uare
.0 fie Estado do Espirito Santo
de 9 de janeiro de 2003, e11.645, de 10 de mago de 2008,, assegurando-se a
implementacao das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de acoes
colaborativas com foruns de educagao para a diversidade etnico-racial, conselhos
escoiares, equipes pedagogicas e a sociedade civil;
7.23 - Consolidar a educacao escoiar no campo de populagoes tradicionais, de populacoes
itinerantes, respeitando a articulacao entre os ambientes escoiares e comunitarios e
garantindo: o desenvoivimento sustentavel e presenracao da identidade cultural; a
participagao da comunidade na definicao do modelo de organizaoao pedagogica e de
gestao das instituicoes, consideradas as praticas socioculturais e as formas patticulares de
organizacao do tempo; a reestruturacao e a aquisicao de equipamentos; a oferta de
programa para a formacao iniciai e continuada de profissionais da educagao; e o
atendimento em educagao especial;
7.24 - Desenvolver curriculos e propostas pedagogicas especlficas para educagao escoiar
para as escoias do campo e inciuindo os conteudos cuiturais correspondentes a
comunidade do campo considerando o fortaiecimento das praticas socioculturais
produzindo e disponibilizando materials didaticos especificos, inclusive para os estudantes
com deficiencia;
7.25 - Mobilizar as famiiias e setores da sociedade civil, articulando a educacao formal com
experiéncias de educacao popular e cidada, com os propositos de que a educacao seja
assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o
cumprimento das politicas ptiblicas educacionais;
7.26 - Promover a articulacao dos programas de forma sistematizada da area da educagao,
de ambito local e nacional, com os de outras areas, como satlide, trabaiho e emprego,
assistencia social, esporte e cuitura, possibilitando a criacao de rede de apoio integral as
famiiias, como condicao para a meihoria da qualidade ed ucacional;
7.27 - Promover aiticulagao entre os orgaos responsaveis pelas areas da saude e da
educacao, o atendimento aos estudantes da rede escoiar pilibiica de educacao basica por
meio de acoes de prevengao, promopao e atengao a saude;
7.28 - Ampliar aooes efetivas especificamente voltadas para a promocao, prevencao,
atencao e atendimento a saode e a integridade fisica, mental e emocionai dos profissionais
da educacao, como condicao para a meihoria da qualidade educacional;
7.29 - Aderir a formaoao de ieitores e leitoras para capacitar professores, bibliotecarios
para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especiflcidade das diferentes
etapas do desenvoivimento e da aprendizagem, em consonancia com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura.
7.30 - Aderir ao programa nacional de formacao de professores e dos estudantes para
promover e consolidar politica de preservacao da memoria nacional;
7.31 - Estabeiecer politicas de estimuio as escoias que meihorarem o desempenho, de
modo a valorizar o merito do corpo docente, da direcao e da comunidade escoiar.
META 8 - Elevar a escolaridade media da populagao de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcangar, no minimo, 12 (doze) anos de estudo no ultimo ano
de vigencia deste Plano, para as popuiagoes do campo, da regiao de menor
escolaridade no Pals e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a
7 Av. 00 de Agosto, n° 2020, Centre, Jaguaré.lES, CEP 20050-000, CNPJ 27144.1 0470001-50, Telefax (2?) 0100-2000
‘Aw
° Prefeitura Municipal de Jaguaré
it Estado do Espirito Santo
escolaridade media entre negros e nao negros deciarados a Fundacao lnstituto
Brasileiro de Geog rafia e Estatistica - IBGE.
ESTRATEGIAS:
8.1 - institucionalizar programas e desenvolver tecnoiogias para correcao de fluxo, para
acompanhamento pedagogico individuaiizado e para recuperapao, bem como priorizar
estudantes com rendimento escoiar defasado, considerando as especificidades dos
segmentos populacionais considerados;
8.2 - Reestruturar as Diretrizes Curricuiares Municipal para a Educagao de Jovens e
Aduitos, assegurando e monitorando 0 trabaiho metodologico que esta sendo
desenvoivido;
8.3 - Aderir programas de educacao de jovens e aduitos para os segmentos populacionais
considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-serie, associados a
outras estratégias que garantam a continuidade da escoiarizaoao, apos a aifabetizacao
iniciai;
8.4 - Assegurar junto as Unidades de Ensino, parceria com a Promotoria Publica e a
Assistencia Social, acompanhamento dos estudantes faltosos e que estao fora deia
(unidade de ensino) para a garantia de frequencia e apoio a aprendizagem;
8.5 - Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as areas de assistencia social, saude e
protegao a juventude.
META 9 - Elevar a taxa de alfabetizagao da populagao com 15 (quinze) anos ou mais
para 93,5"/o (noventa e tres inteiros e cinco decimos por cento) ate 2015 e, ate o final
da vigencia deste PME, extinguir o anaifabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de anaifabetismo funcional.
ESTRATEGIAS:
9.1 - Assegurar a oferta gratuita da educagao de jovens e aduitos a todos os que nao
tiveram acesso a educagao basica na idade propria;
9.2 - Manter a ofeda de alfabetizacao na rede municipal atraves da modaiidade EJA,
priorizando as comunidades oncle o anaifabetismo se apresenta em indice mais elevado,
assegurando nao so o acesso como a permanencia, de modo a suprlml-lo;
9.3 - Reaiizar chamadas publicas reguiares para a Educacao de Jovens e Adultos - EJA,
promovendo uma busca ativa em regime de colaboracao com entes federados e em
parcerias com organlzacoes da sociedade civil;
9.4 - impiementar agoes de alfabetizagao de jovens e ad ultos com garantia de continuidade
da escolarizacao basica;
9.5 - Reaiizar avaliaoao, por meio de exames especificos, que permita aferir o grau de
aifabetizacao de jovens e aduitos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.6 - Executar acoes de atendimento ao estudante da educagao de jovens e aduitos por
meio de programas suplementares de transporte, alimentacao e satide, inclusive
atendimento oftalmologico e fornecimento gratuito de ocuios, em arlicuiacao corn a area da
satide;
Av. 09 do Agosto, rt“ 2326, Contro, Jaguaré!E8, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1B4i'0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
‘‘$57 I Estado do Espirito Santo
9.7 - Apoiar tecnlca e financeiramente projetos inovadoras na educagao de jovens e
aduitos que visem ao desenvoivimento de modeios adequados as necessidades
especlficas desses estudantes;
9.8 - Estabeiecer mecanismos e incentivos que lntegrem os segmentos empregadores,
ptibiicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilizacao da jornada
de trabaiho dos empregados e das empregadas com a oferta das acoes de aifabetizacao e
de educacao de jovens e ad ultos;
9.9 - impiementar programas de capacitagao tecnologica da populagao jovem e adulta,
direcionados para os segmentos com baixos niveis de escolarizagao formal e para os
estudantes com deficiencia, articuiando os sistemas de ensino, a Rede Federal de
Educacao Profissional, Cientifica e Tecnologica, as universidades, as cooperativas e as
associagoes, por meio de agoes de extensao desenvoividas em centros vocacionais
tecnologicos, com tecnoiogias assistivas que favorecam a efetiva inciusao social e
produtiva dessa populagao;
9.10 - Considerar, nas politicas ptiblicas de jovens e aduitos, as necessidades dos idosos,
com vistas a promocao de politicas de extingao do anaifabetismo, ao acesso as
tecnoiogias educacionais e atividades recreativas, cuiturais e esportivas, a impiementagao
de programas de valorizagao e compartiihamento dos conhecimentos e experiencia dos
idosos e a inclusao dos temas do enveihecimento e da veihice nas escoias.
META 10 - Oferecer, no minimo, 10% (dez por cento) das matricuias de EJA, no
Ensino Fundamental e Medlo, na forma integrada a Educacao Profissional.
ESTRATEGIAS:
10.1 - Estabeiecer parcerias com os orgaos de qualificagao profissionai (SEBRAE, SENAI,
SENAR, entre outros) para ofertar cursos de capacitacao;
10.2 - Aderir a programa nacional de educagao de jovens e aduitos, voitado a conciusao do
ensino fundamental e a formagao profissionai iniciai, de forma a estimular a conciusao da
educacao basica;
10.3 - Fomentar a integracao da educagao de jovens e aduitos com a educacao
profissionai, em cursos planejados de acordo com as caracteristicas do publico de
educagao de jovens e aduitos e especificidades das populacoes itinerantes e do campo.
10.4 - Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e aduitos com deficiencia e baixo
nivei de escolaridade, por meio do acesso a educacao de jovens e aduitos articulada a
educacao profissionai;
10.5 - Aderir ao programa nacional de reestruturagao e aquisigao de equipamentos
voltados a expansao e a meihoria da rede fisica de escoias publicas que atuam na
educacao de jovens e aduitos integrada a educacao profissional, garantindo acessibilidade
a pessoa com deficiencia;
10.6 - Estimular a diversificacao curricular da educacao de jovens e aduitos, articuiando a
formagao basica e a preparacao para o mundo do trabaiho e estabeiecendo inter-relacoes
entre teoria e pratica, nos eixos da ciencia, do trabaiho, da tecnologia e da cultura e
cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaco pedagogicos adequados as
caracteristicas desses estudantes;
Av. 00 de Agosto, n° 2320. Cenlro, JaguarelES, CEP 20050-000, CNPJ 27.744.184l0001-50, Telefax (21) sr00-2000
Prefeitura Munici al de Ja uaré
‘K | Estado do Espirito Santo
10.7 - incentivar e apoiar a formagao continuada de docentes das redes ptlbllcas para
atuarem na educacao de jovens e aduitos integrada a educagao profissionai;
10.8 - Garantir parcerias com SEBRAEISENACISENAI, para formacao continuada para
trabalhadoras e trabalhadoras articulada a educagao de jovens e aduitos;
10.9 - Aderir ao programa nacional de assistencia ao estudante, compreendendo agoes de
assistencia social, financeira e de apoio psicopedagogico que contribuam para garantir o
acesso, a permanencia, a aprendizagem e a conclusao com exito da educacao de jovens e
aduitos articulada a educacao profissionai.
META 11 - Articular junto ao Governo Estadual e Federal a oferta da educacao
profissionai tecnica de nivei medic no segmento ptiblico, assegurando a qualidade
na oferta.
ESTRATEGIAS:
11.1 - Mapear a demanda dos estudantes para educacao profissionai tecnica de nivei
medic;
11.2 - Fomentarjunto ao poder estadual e federal a impiantagao da educaoao profissionai
tecnica de nivei medio no municipio;
11.3 - incentivar a abertura de Unidades de Ensino dedicadas a docencia por meio da
Educagao a distancia;
11.4 - Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de
certificacao profissionai em nivei tecnico;
11.5 - Estimular a expansao do atendimento do ensino medic gratuito integrado a formacao
profissionai para as populacoes do campo, de acordo com os seus interesses e
necessidades;
11.6 - Fomentar junto ao poder estadual e federal a implantacao da oferta de educagao
profissionai tecnica de nivei médio no municipio ou na regiao em parceria com os
munlcipios circunvizinhos;
11.7 - Fomentar junto ao poder Federal e Estadual o acesso dos estudantes aos cursos
tecnicos de nivei medic na Rede Federal de Educacao Profissional, Cientlflca e
Tecnologica;
11.8 - Garantir a igualdade etnico-raciais e regionais no acesso e permanencia na
educaoao profissionai tecnica de nivei medio, inclusive mediante a adocao de politicas
afirmativas, na forma da lei.
META 12 - Elevar a taxa bruta de matricula na Educagao Superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa liquida para 33% (trinta e tres por cento) da populacao
de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e
expansao para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matricuias, no
segmento poblico.
ESTRATEGIAS:
12.1 - Fomentar a implantacao de Polos de Educagao a Distancia-EAD, Polos de Ensino
Superior Federal, UAB, UFES, IFES estabeiecendo parceria entre o Municipio e Governo
Federal, sendo que o municipio contribua com o espaoo fisico e o Governo Federal com as
demais despesas.
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12.2 - Acompanhar a expansao do financiamento estudantil por meio do Fundo de
Financiamento Estudantli - FIES, de que trata a Lei n° 10.260, de 12 de Luiho de 2001, com
a constituicao de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar
progressivamente a exigencia de fiador;
12.3 - Acompanhar o estagio curricular nas unidades de ensino como parte da formacao na
educacao superior;
12.4 - Ampliar a participagao proporcionai de grupos historicamente desfavorecidos
(negros, afro-descendentes, portadores de deficiencia, popuiagoes do campo e menos
favorecidos) na educacao superior, garantindo em parceria com o governo federal e
estadual o apoio financeiro no transporte estudantil para munlcipios vlzinhos que ofeitem
ed ucacao superior.
12.5 - Fomentar estudos e pesquisas com as faculdades do entorno que atendem aos
estudantes do municipio.
12.6 - Colaborar com o Governo Federal na divulgacao de programas e acoes de incentivo
a mobilizacao estudantil e docente em cursos de graduagao e pos-graduagao, em ambito
nacional e internacionai, tendo em vista o enriquecimento da formacao de nivei superior.
12.7 - Fomentar junto ao Governo Federal o atendimento especifico a populacoes do
campo, em relacao a acesso, permanencia, conclusao e formacao de profissionais para
atuacao nessas populacoes.
12.8 - Mapear a demanda e fomentar a oferta de formacao iniciai (presenciai) de pessoal
de nivei superior, considerando as necessidades especlficas do municipio e a meihoria da
qualidade da educagao basica.
12.9 - lnstituir acervo digital na Biblioteca Poblica Municipal bem como a sua
acessibilidade.
12.10 - Divulgar os processos seletivos nacionais e regionais para acesso a educagao
superior como forma de superar exames vestibuiares isolados.
12.11 - Divulgar a ampliagao, no ambito do Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior - FIES, de que trata aLei n° 10.260, de 12 de iulho cle 2001, e do
Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei n°11.096. de 13 de
ianeiro de 2005, os beneficios destinados a concessao de financiamento a estudantes
regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distancia, com avaiiacao
positiva, de acordo com reguiamentaoao propria, nos processos conduzldos pelo Ministerio
da Educagao.
META 13 - incentivar o niimero de matricuias na pos-graduacao stricto sensu.
ESTRATEGIAS:
13.1 - Ampliar o percentual de mestres e doutores do Sistema Municipal de Ensino atraves
da divulgacao do incentivo previsto no Plano de Carreira do Magisterio do municipio de
Jaguare.
META 14 - Garantir, em regime de colaboragao entre a Uniao, os Estados, o Distrito
Federal e os Municipios, no prazo de 1 (um) ano de vigencia do PNE, politica
nacional de formagao dos profissionais da Educagao de que tratam os incisos l, ll e
ill do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que
todos oslas professoresias da Educagao Basica possuam formacao especifica de
7 Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centre, JaguarélES, CEP 29950-000, CNPJ 27 .744.1 8410001-50, Telefax (27) 3769-2900
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nivei superior, obticla em curso de Licenciatura na area de conhecimento em que
atuam.
ESTRATEGIAS:
14.1 - valorizar e oporlunizar todos os profissionais na busca da qualificaoao para
docencia.
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14.2 - incentivar e divuigar a plataforma eietronica para organizar a oferta e as matricuias
em cursos de formacao iniciai e continuada de profissionais da educagao, bem como para
divuigar e atualizar seus curriculos eletronicos.
14.3 - Buscar parcerias junto aos Governos Federal e Estadual para a formacao e a
vaiorizacao dos profissionais da educagao.
14.4 - Apoiar as demandas por estagios na Educaoao Baslca Municipal.
14.5 - Aderir a politica nacional de formacao continuada para os profissionais da educacao
de outros segmentos que nao os do magisterio, construida em regime de colaboracao
entre os entes federados.
META 15 - Garantir, em nivei de Pos-Graduagao, 80% (oitenta por cento) dos
professores da Educagao Basica, ate o ultimo ano de vigencia do PME, e garantir a
todos os profissionais cla Educacao Basica que possuam formagao continuada em
sua area de atuagao, considerando as necessidades, demandas e contextualizacoes
dos sistemas de ensino.
ESTRATEGIAS:
15.1 - Reaiizar, em regime de colaboracao com o Estado e Uniao, o planejamento
estrategico para dimensionamento da demanda por formagao continuada e fomentar a
respectiva oferta por parte das instituicoes publicas de educagao superior, de forma
organica e articulada;
15.2 - Tomar acessivei o portal eietronico para subsidiar a atuacao dos professores e das
professoras da educacao basica, disponibilizando gratuitamente materials didaticos e
pedagogicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessivei.
META 16 - valorizar os profissionais do Magisterio das Redes Poblicas de Educacao
Basica de forma a equiparar seu rendimento medio dos demais profissionais com
escolaridade equivalente, ate o final do sexto ano de vigencia deste PME.
ESTRATEGIAS:
16.1 - Constituir um forum permanente de estudo e pesquisa, a fim de discutir o
acompanhamento da atuaiizagao progressiva do valor do piso salarial nacional para os
profissionais do magisterio ptiblico da educacao basica;
16.2 - Acompanhar a evoiucao salarial por meio de indicadores obtidos a partir da pesquisa
nacional por amostragem de domicilios periodicamente divulgados pelo lnstituto Braslleiro
de Geografia e Estatistica - lBGE.
16.3 - Reestruturar o Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magisterio Publico
Municipal da Prefeitura Municipal de Jaguare, ate o final do primeiro ano de vigencia do
PME - Lei n° 67312006.
16.4 - impiementar politicas de vaiorizacao dos profissionais do magisterio atraves da
revisao salarial, em particular o piso salarial nacional profissionai.
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META 17 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existencia de Pianos do Carreira
para dos profissionais da Educagao Basica ptibllca de todos os sistemas de ensino
e, para 0 piano de Carreira dos profissionais da Eclucacao Basica ptiblica, tomar
como referencia o piso salarial nacional profissionai, definido em lei federal, nos
termos do inciso Vlll do art. 206 da Constituicao Federal.
ESTRATEGIAS:
17.1 - Assegurar a realizagao de Concurso Pubiico para ingresso nas redes escoiares da
educacao basica para docentes e nao docentes no primeiro ano de vigencia deste PME e
posteriormente a cada 5 (cinco) anos. Assegurar que o sistema municipal de ensino
constitua seu quadro de profissionais do magisterio, com 90°/o (noventa por cento) de
servidores nomeados em cargos de provimento efetivo.
17.2 - lmplantar, nas redes prlibiicas de educaoao basica, acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de
fundamentar, com base em avaliaoao documentada, a decisao peia efetivagao apos o
estagio probatorio e oferecer, durante esse periodo, curso de aprofundamento de estudos.
Fomentar a oferta de cursos destinados a formagao de profissionais da educagao para as
areas de gestao escoiar, multimeios, manutenpao da infraestrutura e alimentacao, sem
prejuizo de outras e em atendimento das demandas nas unidades escoiares.
17.3 - Reaiizar adesao da prova nacional de profissionais do magisterio do Ministerio da
Educagao, para subsidiar o Municipio, na avaiiagao e ou admissao dos profissionais da
educapao basica ptiblica.
17.4 - 1-Assegurar e ampliar, no piano de Carreira dos profissionais da educacao do
Municipio, licengas remuneradas e incentivos para quaiificagao profissionai.
17.5 - Aderir em regime de coiaboragao do Ministerio da Educagao, ao censo dos
profissionais da educacao basica de outros segmentos que nao os do magisterio.
17.6 - Considerar as especificidades socioculturais das escoias do campo no provimento
de cargos efetivos.
17.7 - Criar comissao permanente de profissionais da educacao para subsidiar os orgaos
competentes na reestruturacao e impiementacao do piano de carreira.
META 18 - Assegurar condigoes, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivagao da
gestao democratica da Educagao, associada a criterios tecnicos de merito,
desempenho e a consulta ptiblica a comunidade escoiar, no ambito das escoias
ptiblicas, prevendo recursos e apoio tecnico da Uniao para tanto.
ESTRATEGIAS:
18.1 - lnstituir projeto de lei respeitando a iegislacao nacional que determine a nomeagao
dos diretores e diretoras de escola, especificando criterios tecnicos de merito e
desempenho, bem como a participagao da comunidade escoiar.
18.2 - Assegurar os programas de apoio e formacao aos conselheiros do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, do Conselho de Alimentapao Escolar, do
Conselho Municipal de Educacao, dos conselhos regionais e de outros e aos
representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de politicas
ptlblicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espago fisico adequado,
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equipamentos e meios de transporte para visitas a rede escoiar, com vistas ao bom
desempenho de suas funcoes;
18.3 - Garantir ampla divulgagao das aooes e discussoes do Forum Municipal de
Educacao, para efetivacao do acompanhamento da execugao deste PME, de outros pianos
de educagao e outras politicas piibiicas de educacao.
18.4 - Estimular, nas redes de educagao basica, a constituigao e o fortaiecimento de
organizagoes estudantis e de pals, assegurando-se-lhes, inclusive, espagos adequados e
condicoes de funcionamento nas escoias e fomentando a sua arlicuiagao organica com os
conselhos escoiares, por meio das respectivas representagoes.
18.5 - Estimular a constituicao e o fortaiecimento de Conselhos Escolares e Conselho
Municipal de Educagao, como instrumentos de participagao e fiscalizacao na gestao
escoiar e educacional, inclusive por meio de programas de formagao de conselheiros,
assegurando-se condicoes de funcionamento autonomo;
18.6 - Estimular a participacao e a consuita de profissionais da educacao, dos estudantes e
seus famiiiares na formuiagao dos projetos poiitico-pedagogicos, curriculos escoiares,
pianos de gestao escoiar e regimentos escoiares, assegurando a participagao dos pals na
avaliacao de docentes e gestores escoiares;
18.7 - Fortalecer a autonomia pedagogica, administrative e de gestao financeira nos
estabeiecimentos de ensino;
18.8 - Desenvolver politicas de formacao de equipes diretivas, qualificando sua atuapao na
dimensao poiitico pedagogico, administrative e financeira, promovendo encontros
periodicos.
18.9 - incentivar, assessorar e apoiar as escoias na busca cle soiucao aos probiemas e
dificuldades existentes, sempre que solicitado e se fizer necessaria a intervenpao da
Secretaria Municipal de Educagao e Cultura junto aos setores e orgaos competentes, no
ambito do municipio e demais instancias governamentais.
18.10 - Estimular a realizagao sistematica de reunioes pedagogicas, com vistas a avaiiagao
do trabaiho desenvoivido no ambito da escola e seus resultados, bem como a definigao cle
estratégias e agoes que visem ao seu aprimoramento.
META 19 - Ampliar o investimento em educagao ptiblica de forma a atingir, no
minimo, 0 patamar de 4% (quatro por cento) do Produto lnterno Bruto - PIB do
Municipio no 59 (quinto) ano de vigencia desta Lei e, no minimo, o equivalente a 6%
(seis por cento) do PIB ao final do decenio.
ESTRATEGIAS:
19.1 - Aplicar os recursos iegaimente vincuiados a Educacao, de competencia do poder
publico municipal e buscar fontes complementares de financiamento, com vistas a atender
suas demandas educacionais a iuz do padrao de qualidade nacional.
19.2 - Aperfeicoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadacao da
contribuigao social do salario-educagao.
19.3 - Garantir o fortaiecimento dos mecanismos e instrumentos que assegurem a
transparencia e o controle social na utilizacao dos recursos publicos aplicados em
educacao em audiencias publicas, portals eletronlcos de transparencia, capacitacao dos
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membros de conselhos de acompanhamento 0 controle social do FUNDEB, em regime de
colaboragao com a SEMEC, COMEJ, GAE e Forum Municipal de Educacao.
19.4 - Garantir a aplicagao do custo aiuno-qualidade conforme previsto na legislacao.
19.5 - impiementar o “Custo Aiuno iniciai” e “Custo Aiuno Qualidade” como parametro para
o financiamento da educagao de todas etapas e modalidades da educaoao basica, a partir
do caicuio e do acompanhamento regular dos indicadores e equipamentos necessarios ac
ensino e em aquisioao de material didatico-escoiar, alimentacao e transporte escoiar.
19.6 - Assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Educacional, apos sua
aprovacao, assegurando padrao de qualidade na educapao basica.
19.7 - Redefinir criterios para distribuipao dos recursos municipal na elaboragao do
Orcamento Ptiblico Municipal, a fim de atingir essa meta ate o final da vigencia desse PME.
META 20 - Assegurar a realizagao do acompanhamento, avaliagao e readequagao do
PME 2015-2025, de maneira democratica e participativa.
ESTRATEGIAS:
20.1 - Formar comissao para acompanhamento e avaiiacao do presente piano, em
conformidade com o FME; tendo como membros naturals representantes da SEMEC e
representantes do Conselho Municipal de Educagao, FUNDEB e das Redes Ptibiicas e
Privadas.
20.2 - Disponibilizar, a Comissao de Avaliagao do PME, ao final de cada ano ietivo, acesso
a sistematizagao das informagoes coletadas para con hecimento e anaiise.
20.3 - Fornecer infraestrutura a Comissao de Avaiiacao, para eiaboraoao de reiatorios,
mediante anaiise comparatlva dos resultados educacionais obtidos no bienio, objetivando
avaiiaoao da medida de alcance das metas propostas para o mesmo e a proposicao de
novas estratégias de apao, quando necessario.
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