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Prefeitura Municipal de Jaguaré
"i Estado do Espirito Santo
Pl'0]61IO de Lei n° 035, de 24 de junho de 2015
Altera o artigo 5° da Lei n° 1.213, de 19 de
dezembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faoo
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanoiono a seguinte Lei:
Art 1° O artigo 5° da lei n° 1.213, de 19 de dezembro do 2014, passa a vigorar
com a seguinte redagao:
“Art. 5° Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares até 0 limite de 45% (quarenta e cinco por
cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos
orgamentos, para reforgo de dotagoes orgamentérias,
considerando-se recursos disponfveis para tai, os definidos no
§ 1°, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgénica
cc. com as oisposigoes do art. 55, inciso I e § 4°, da Lei de
Diretrizes Orgamentérias de 2015. ”
Art 2° Esta Le| entra em vigor na data da sua publicaoéo.
de junho do ano de dois mil e quinze (24 6.2015). I
Gabinete do Prefeito Municipal do JaguaréIE7(aos vinte e quatro dias do més
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is Pre ito Munic al
Av 09 de Agosto n° 2326 Centro, JaguaiélES, CEP 29950-0700, CNPJ 2?.744.1B4I0001-50, Telefax (27) was-2900
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