br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 35/2015

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 35 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.213, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
native_id765

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-21 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.262/2015
2015-07-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2015-07-20 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2015-07-20 Proposição apresentada em Plenário — 2ª leitura
2015-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2015-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2015-06-30 Proposição apresentada em Plenário — 1ª leitura
2015-06-16 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.008274-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:25:00.008224-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Jaguaré
"i Estado do Espirito Santo
Pl'0]61IO de Lei n° 035, de 24 de junho de 2015
Altera o artigo 5° da Lei n° 1.213, de 19 de
dezembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faoo
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanoiono a seguinte Lei:
Art 1° O artigo 5° da lei n° 1.213, de 19 de dezembro do 2014, passa a vigorar
com a seguinte redagao:
“Art. 5° Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares até 0 limite de 45% (quarenta e cinco por
cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos
orgamentos, para reforgo de dotagoes orgamentérias,
considerando-se recursos disponfveis para tai, os definidos no
§ 1°, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgénica
cc. com as oisposigoes do art. 55, inciso I e § 4°, da Lei de
Diretrizes Orgamentérias de 2015. ”
Art 2° Esta Le| entra em vigor na data da sua publicaoéo.
de junho do ano de dois mil e quinze (24 6.2015). I
Gabinete do Prefeito Municipal do JaguaréIE7(aos vinte e quatro dias do més
. R0‘ rio Fei ni
is Pre ito Munic al
Av 09 de Agosto n° 2326 Centro, JaguaiélES, CEP 29950-0700, CNPJ 2?.744.1B4I0001-50, Telefax (27) was-2900

open original →