Câmara Munici al de Ja uaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
ROBSON GROBÉRIO, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais, vem
por meio deste, solicitar que Vossa Excelência submeta () Anteprojeto de Lei nº
002/2018, apresentado ao Douto Plenário e seja encaminhado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, que institui “A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL
DE ALIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A fome e o desperdício de alimentos estão entre os maiores problemas que o
Brasil enfrenta, constituindo— se em um dos maiores paradoxos de nosso País, já
que produzimos milhões de toneladas de alimentos por ano e somos um dos
maiores exportadores de produtos agrícolas do mundo, ao mesmo tempo em que,
temos milhões de excluídos sem acesso ao alimento em quantidade e/ou
qualidade para que se mantenham, primeiramente, vivos e, quando assegurada a
sobrevivência, com saúde e com desenvolvimento humano adequado.
O enfrentamento do problema da fome implica, em primeiro lugar, no
reconhecimento multidimensional e intersetorial que requer intensa articuiação
entre as políticas econômicas e sociais.
O impacto de medidas de natureza macroeconômica alcança de forma substantiva
as situações de fome e pobreza, em especial a distribuição da renda, ainda
extremamente desigual em nosso País, a criação e manutenção de empregos e
oportunidades de trabalho, o poder de compra dos salários, particularmente os
preços dos bens essenciais, dentre outros aspectos fundamentais à vida digna
pautada nos direitos básicos da cidadania.
Para reverter esse quadro de insegurança alimentar e nutricional e preciso adotar
políticas sociais e econômicas que desencadeiem uma efetiva redistribuição de
renda e da riqueza, a imediata redução nas taxas de juros e a negociação soberana
dos acordos internacionais, que façam valer o direito à terra e de acesso à água, o
direito ao trabalho com dignidade e a salários justos, o direito à educação e aos
serviços de saúde, além do próprio direito à alimentação.
Rua Constante Casagrande, 299 — Telefax LºKº/733994414 - CEP 29350-000 — Jaguaré-ES — CNPJ. 31 .78782210001-14 .rªr; &, il: cmj©simonetcombr
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Pelo seu modo de operar, o Banco de Alimentos caracteriza— se como uma forma
solidária, organizada e responsável de, por um lado, aproveitar os desperdícios,
em boas condições para consumo, oriundos de toda a cadeia produtiva e, por
outro, auxiliar na complementação de refeições da parcela da população em
situação de vulnerabilidade alimentar.
O Programa Banco de Alimentos 65 uma iniciativa do Ministério de
Desenvolvimento Social e atua no recebimento de doações de alimentos
considerados impróprios para a comercialização, mas adequados ao consumo.
Os alimentos são repassados & instituições da sociedade civil sem fins lucrativos
que produzem e distribuem refeições gratuitamente a pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar.
Destacamos que o Projeto Banco de Alimentos tem abrangência em todo o
Território Nacional, inclusive em vários municípios do Espirito Santo.
Em anexo, segue explicativo do “Banco de Alimentos” do Município de
Cachoeiro de Itapemirim-ES, que têm obtido êxito junto a população.
Pelo exposto e tendo em vista tratar-se de matéria de relevante interesse social
solicitamos a aprovação do presente Anteprojeto de Lei, contando com a
colaboração dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
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Rua Constante Casagrande. 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29350-000 - Jaguaré—ES — CNPJ. 31.78782210001-14 E-mail: cmi©simonetcombr
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Palácio Legislativo “Eugênio Salvador"
ANTEPROJETO DE LEI Nº 002/2018
DISPÓE SOBRE A CRIAÇÃO
DO BANCO MUNICIPAL DE
ALIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lºFica instituído oPrograma Banco de Aiimentos do
Municipio de Jaguaré-ES, de acordo com as orientações do Ministério do
Desenvolvimento Social — MDS, com O objetivo de captar doações de alimentos e
promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente
cadastradas às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e
nutricional, assistidas ou não, por entidades assistenciais, contribuindo
diretamente para a diminuição da fome.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal
de Assistência Social, organizar e estruturar o Banco de Alimentos fornecendo
apoio administrativo, técnico e Operacional, determinando os critérios de coleta,
de distribuição de alimentos, da fiscalização a ser exercida, bem como O
credenciamento e o acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias,
devidamente cadastradas.
Art. 3“ Ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, caberá promover a coleta dos alimentos doados, através de
veículos adequados e devidamente autorizados pela autoridade sanitária municipal
e/ou estadual, mediante solicitação do doador.
Parágrafo único. Poderão habilitar—se como doadores, pessoas
fisicas ou jurídicas, responsáveis pelos estabelecimentos, tais como, indústrias,
comércio, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, feiras, sacolõese
assemelhados.
Art. 4ºFica proibida a comercialização dos alimentos doados e
coletados pelo Banco de Alimentos.
Art. Sº São finalidades do Banco Municipal de Alimentos do
Município de Jaguaré:
Rua Constante Casagrande. 299 - TelefªxlexZ-F) 3769-1414 - CEP 29350-000 — Jaguaré-ES — CNPJ. 31 .?B?,922i0001-14 , , E-jnail: cmi©simonetcombr “» =
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I— proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de
produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, proveniente de:
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à
produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios;
b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal,
Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
0) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
(1) produtores rurais, hortas comunitárias e atividades afins;
e) produtos oriundos de compra direta da Agricultura Familiar.
II — efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para:
a) creches, escolas, asilos, albergues, hospitais, cozinhas
comunitárias, restaurantes populares e outros equipamentos sociais;
b) entidades socioassistenciais privadas regularmente constituídas e
organizações comunitárias;
c) unidade de defesa civil municipal, em situação de emergência ou calamidade.
III — promover cursos de educação alimentar nutricional e de
capacitação destinados a difundir tecnicas de redução e eliminação de
desperdícios e garantia da qualidade sanitária no preparo de alimentos;
iV — promover estudos, pesquisas e debates sobre temas relacionados
com a segurança alimentar e os instrumentos para arrecadação da fonte;
V — promover intercâmbio permanente de experiências com
entidades nacionais e internacionais que operam programas com o objeto e fim
semelhantes ao Banco de Alimentos de Jaguaré—ES.
& lº. As entidades socioassistenciais que promovem a distribuição de
alimentos deverão informar quinzenalmente o número de pessoas e/ou famílias
atendidas com as doações do programa.
5 lª. Fica vedada a concessão dos beneficios desta Lei a duas ou
mais pessoas de uma mesma entidade familiar, sob pena de cancelamento das
doações e do cadastro da entidade beneficente, responsável pela escolha da
familia, junto ao Banco de Alimentos do Município de Jaguaré—ES.
Rua Constante Casagrande, zaga,-rasta): (Oxe?) 3369-1414 - CEP 29950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787,922I0001—14 . - RN _, " E-mail: cmj©simonetcombr .* yª. & ,f
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% 3“. Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos na forma
desta Lei, o Programa Banco de Alimentos do Municipio de Jaguaré-ES poderá
aceitar cessão gratuita ou doação de móveis e utensílios e equipamentos,
destinados ao preparo, armazenamento, recondicionamento, avaliação e transporte
de alimentos, os quais serão objetos de catalogação específica.
ª 4ª. Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura
funcional, incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades
descritas neste artigo, a arrecadação dos produtos e gêneros alimentícios far-se-á
sem ônus para a municipalidade.
Art. 6“ Das equipes de coleta e distribuição, bem como das de
plantão destinadas às finalidades desta Lei, participará, sempre que possível, pelo
menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar estarem os produtos
e gêneros alimentícios in natura, industrializados ou preparados em condições
apropriadas para o consumo.
Art. 7º O Banco de Alimentos do Município de Jaguaré—ES, quando
for o caso, repassará as doações que excederem sua capacidade de distribuição
para outros bancos e programas que busquem alcançar o mesmo propósito.
Art. 8ºO Banco de Alimentos do Municipio de Jaguaré-ES será
gerido pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão
equivalente, reSponsável pela Política de Assistencial Social.
Art. 9" Para a execução da presente Lei fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios com outras instituições públicas e/ou privadas.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará & presente lei no prazo de
60 (sessenta) dias, contados de sua public-ação.
Art. 11 As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão
por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário, com aprovação do Poder Legislativo, devendo as
previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
J aguaré—ES, 03 de julho de 2018.
PREF EITO MUNICIPAL
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3759-1414 - CEP 29050-000 - Jaguara—55% dum. 3448102210001-14 E-rnail:cmj©sim0netcombr ff ;_;—ff ff"
O que é o banco de alimentos e o que ele faz?
O banco de alimentos é um
equipamento público de
alimentação e nutrição que
tem o objetivo combater o
desperdício de alimentos.
Para alcançar esse objetivo
conta com parceiros que
realizam doações de alimento perecíveis e não
perecíveis, que são doados a
* Encontra doadores de alimentos
Como hortifrutti, supermercados
e indústria alimentícias.
V
Cachoeiro de Itapemirim, Abril de 20i8.
Vai até o local realizar a retirada
Corn veículo eSpeciaI para manter a
qualidade dos alimentos.
V
Leva os alimentos para as
instituições
Preparam os alimentos para os
públicos que atendem.
(28)352i-9114
entidades da rede socioassis—
tencial do município e a
famílias referenciadas pelos
serviços da Assistência Social,
como os CRAS e CREAS.
Foi inaugurado em outubro
de 2013 e funciona na Rua—
Moises Campos Pancine,
s/nº, Aeroporto, Cachoeiro
de Itapemirim-ES.
“'"-"wa. . ..
Buscar onde
BANCO DE ALIMENTOS Wma
Porque isso é feito?
Aun-union ªi '! Enrico do - ,
l PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRlClONAL “"'"ª'º'º'ª |
s O Município de Cachoeiro de consumidor. 1
itapemirim desenvolve a Política de Com isso estima-se que cerca de 41 mil
Segurança Alimentar e Nutricional com toneladas de alimentos sãojogaidos no
excelência desde 2009, sendo referên- lixo anualmente [fonte: World Resources
cia para o Estado do Espirito Santo, na “ªtªlªiª (WR!) Bfªªlh 2016)“ ,
-- condução de suas atividade;, ;eguindo - -'O.1rabafh9»do--b&nco=de - .-—————-—"'é
as diretrizes da Politica Nacional nõ "d'úê'ªªª' alimentos é contriburr com &
tange a legislação vigente, respeitando redução do. desperdício,
o Direito Humano a Alimentação recebendo alimentos de
Adequada - DHAA e a educação aiimenª onde sobra e doando aonde
tar e nutricional. Para a promoção do fªrtª, reduzindo &
DHAA o Município dispõe de um Equi— insegurança Aumentar a pamento Público de Alimentação e Nutricional,
Éllªfãfoslfgªªiloªâreí 555323 de No banco de alimentos hoje atendemEsse EPAN, atua no recebimento de os iBentidades cadastradas, quejuntas
doações e compra alimentos dos fºrnecem “cerca de 2599 refeiçõeeldia,
programas de transferência de renda Em parceria com & Politica da Assrstêncomo oCompra Direta de Alimentos— . cia Social, complementa a cesta de
CDA, Programa de aqwsrçao de Alimen- .. - " "'WTWW ““M"“
tos do MDS—PAA,que além de contem- àituação de vulnerabilidade, com uma
piar quem recebe a doação, beneficia 0 (lªtª verde/Enes para cada (esa pequeno agricultor gerando'renda no ?“",ªºuº' C egando ª até , 600 campo 'famllras/mês (famílias referencradas
O Banco de Cachoeiro e o único do Sul 'IÉeIOS CRAS e CREAS);
do Estado do Espirito Santo e todas as
suas ações são acompanhadas pelo _“ Balançº de 2017 controle social do Conselho Municipal ',
de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEAN/Cl.
roam cadeia de produção: coiherta, º a %
distribuição e o desperdício que já vem , mrs BANCO DE 13 ENTIDADES
no (mal da cadeia, que é no varejo, no ,FCNELMJM ALIMENTOS 600 FAMÍLIAS
O Brasil está entre os países'que mais
desperdiçam alimentos,-. abrangem-lw
Supermercado e com o hábito do Penmrsrzw
CO NTÁTDS '
SUBSECRETÁRiA DE SEGURFANÇA ALIMENTAR E CIDADANIA
(28]3155 5301
Banco DE AUMENTOS
(28) 3521 — 9114
SEMDES
'.rr. »:r mim-. lrl
um WD! mmmo '.m'w.