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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATNA
Exmo. Sr. Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipalde Jaguaré,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso PL. que tem por objeto
alterar o Anexo I do Código Municipal Ambiental.
A referida alteração visa atender demanda da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos. visando incluir, dentre as atividades não industriais. a
autorização para corte de árvore. com a respectiva taxa,
lnsta esclarecer que o município possui competência para atuar, no caso, em
situações nas quais árvores precisam ser cortadas dentro do perímetro urbano e que
causam transtornos para os cidadãos.
Importante destacar que a Secretaria municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos irá regulamentar o corte através de Instrução Normativa, como dispõe o Código.
Tal alteração faz-se necessária para que o município possa regulamentar o corte
de árvores como também busque uma taxa compativel com a atividade,, já que o Código
Ambiental não especifica, dentre as autorizações ambientais, tal atividade.
Certo de contar com a aprovação do presente projeto. solicito a análise, em regime
de urgência. tramitando-se segundo o que disposto na lei e no regimento interno da Casa
de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipalde Jaguaré — ES, aos doze dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezoito (12.04.2018).
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Rogériª Feitarii '
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, JaguaréiES, CEP 29950—000, CNPJ 27.744.184f0001—50. Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 021, de 12 de abril de 2018
Altera do Anexo I da Lei nº 1.152. de 03 de junho
de 2014. que dispõe sobre o Código Ambiental do
município de Jaguaré.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faz
saber que a Câmara Municipalde Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo E da Lei nº 1.152. de 03 de junho de 2014. passa a vigorar com
acréscimo da seguinte atividade. permanecendo inalteradas as demais:
ANEXO I
VALOR DAS TAXAS
Tipo de
Licença/Anuência Atividade Não Industria! —— N
ACA , 0,3 UFM]
ACA - Autorização para Corte de Árvore
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré — ES. aos doze dias do mês de abril do
ano de dois mii e dezoito (12.04.2018).
Rogério Feitani'
Prefeito Municipai
Av. 09 de Agosto. nº 2.326. Centrº. Jaguaré/ES, CEP 29950—000, CNPJ 27.744.184/0001—50, Teiefax (27) 3769—29Ú0
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