(ªªª , Prefeitura Municipal de Jaguaré ““à/, Estado do Espírito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares
0 incluso Projeto de Lei, de iniciativa deste Executivo, que Altera dispositivos da Lei nº
1.239, de 17 de março de 2015, que cria o Programa Municipal de Incentivo ao produtor
rural e dá outras providências.
Em 2015 o município de Jaguaré criou o Programa Municipal de incentivo ao Produtor
Rural, no qual restou legalizada uma série de ações para se assegurar o desempenho
e o fomento às atividades agrícolas em Jaguaré.
O Programa apresenta inúmeros objetivos, como a educação no campo, diversificação
de culturas agrícolas, melhoramento genético, erradicação de lavouras com baixa
produtividade, melhoramento da qualidade dos produtos agrícolas e manutenção do
homem no campo, sendo imprescindível seu aprimoramento, notadamente, quanto a
difusão de novas tecnologias e práticas agrícolas.
No mais, a prática exige que o rol de atividadesfações não seja taxativo, dadas
peculiaridades encontradas no cotidiano, com a adequação das secretarias
reaponsáveis pelos desempenho do programa, mediante regulamento próprio.
Nesse sentido, solicito que o presente projeto seja analisado e aprovado, EM REGIME
DE URGÉNCIA, observando—se os trâmites legais.
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950—000, CNPJ 27.744. 18410001-50,
Tel.: (27) 3769-2900. E-mail: gabinetcªjaguare.esgovhr
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 025, de 15 de maio de 2018
Altera dispositivos da Lei nº 1.239, de 17 de março de
2015, que cria o Programa Municipal de incentivo ao
produtor rural e dá outras providências.
O PREFEiTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1” O caput do art. ”lª da Lei nº 1.239, de 1? de março de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Anº. fº Fica criado o Programa Municipai de incentivo ao Produtor Rurai “Agro Mais”
com objetivos de estimuiar a educação no campo, difusão de novas fecnoiogias e
práticas agricoias, diversificação de cuiruras agricoias, melhoramento genético,
erradicação de iavouras com baixa produtividade, melhoramento da qualidade dos
produtos agricoias e manutenção do homem no campo,
Art. 2“ 0 Art. 2” da Lei nº 1.239, de 1? de março de 2015, passa a vigorar com
acréscimo do inciso VIII seguinte:
Viii — Demais atividades agricoias que necessitem da utilização de maquinário,
inciusive aqueias para insiaiação de estruturas e residências.
Art. 3º 0 Art. Bº da Lei nº 1.239, de 1? de março de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. BºA secretaria de Obras, Transportes e serviços Urbanos, bem como a secretaria
de Agricuitura gerenciarão o presente programa, sendo definido em reguiamento
próprio as competências de cada na consecução das ações.
Art. 4º A Lei da Lei nº 1.239, de 17 de março de 2015, passa a vigorar com acréscimo
do Art. 8º-A seguinte:
Anª. 8º-A A presente Lei será reguiamentada por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré- -ES, aos 15(quinze) dias do mês de maio
(05) do ano de dois mil dezoito (2018). ,
' Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/Es, CEP 29950-000, CNPJ 27.744,184i0001-50,
Tel.: (27) 3769-2900, E-mail: gabinctc©jaguare.es.gov.br