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materia nº 26/2018

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaALTERA A LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id778

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-19 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.426
2018-06-19 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇAO
2018-06-18 Proposição aprovada — APROVADO
2018-06-18 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADA EM PLENARIO
2018-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2018-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2018-05-30 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADA EM PLENÁRIO
2018-05-29 Proposição Protocolada — RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.993332-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-28T10:24:59.993200-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 026, de 28 de maio de 2018
Altera a Lei nº 726, de 02 de outubro de
200? e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 726. de 02 de outubro de 2007. passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 17. A Administração Direta é constituida dos órgãos
integrantes da estrutura organizacionai da Prefeitura Municipai,
que compreende:
(...)
iii. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMA TICA “ªº 1. (...)
2. Secretaria Mum'cipair de Educação e Cuitura;
3. Secretaria Municipe! de Esportes;
4. Secretaria Municipal de Saude;
5. Secretaria Municipe! de Assistência Scciai, Cidadania e
Segurança Pública.
6. Secretaria Municipai de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos.
(---)
TÍTULO vu
DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PROGRAMÁTiCA E
iNSTRUMENTAL: ATRIBUiÇÓES E COMPETÉNCÍAS
(...) :,“ CAPÍTULO u
DA SECRETARIA MUNiCiPAi. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 55. A Secretaria Municip-ai de Educação é um órgão
diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tem por
finaiidade promover, coordenar e acompanhar a educação
municipai, bem como a supervisão e acompanhamento da
educação pública estaduai e rede privada, nos níveis de
educação infantii, fundamentai e médio.
(...)
Art. 71-A Subsecretaria Municipe! de cuitura, iigada &"
Secretaria Municipai de Educação e Cuitura, compete e
desempenho das seguintes atribuições:
(...) a
Av. 09 de Agosto, nª 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CN PJ—ZÍ.744.184/0001—50,
Tel.: (27) 3769-2900, E-mail: gabinete©jaguare.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
CAPÍTULO iii
DA SECRETARiA MUNtCtPAL DE ESPORTES
Art. 77. A Secretaria Municipe! de Esporte tem como
âmbito de ação o pianejamento, a coordenação, a execução e
controie das atividades esportivas, tazer referente ao Esporte do
Município que permitam a humanização e a integração da
comunidade.
Seção i-A
Da Gerência de Promoções e Competições Esportivas
Art. 77-A. Compete à Gerência de Promoções e
Competições Esportivas:
i - Promover e supervisionar os eventos recreativos e
esportivos do Municipio;
ii — Promover e supervisionar as ações recreativas;
iii - Garantir a representatividade do Município em eventos
recreativos estaduais e federais;
“! - Viabiiizar convênios com a iniciativa privada voitados
às ações recreativas;
V - Supervisionar a etaboração dos pianos de
desenvoivimento esportivo direcionados as mais diversas
modaiidades;
Vi- Pianejar, organizar, coordenar e avaiiara participação
de equipes representativas do Municipio em competições
regionais, estaduais e nacionais;
Vii - Viabiiizar os projetos, proporcionando aos attetas as
condições necessárias para seu desenvoivimento;
Viii — Executar outras atividades correiatas ou que the
venham a ser atribuídas peto Secretário.
Seção i-B
Da Gerência de Projetos Desportivos
Art. 77—B. Compete à Gerência de Projetos Desportivos:
i - Pianeiar, organizar, coordenar e avaiiar eventos
saportivos a serem desenvoividos pete Diretoria de Recreação e
Eventos do Municipio;
ii » Assessorar as Diretorias de Esportes e Recreação na
captação de recursos a serem empregados nos eventos;
Hi - Executar outras atividades correiatas ou que the
venham a ser atribuidas peto Secretário;
iv - Acompanhar o desenvoivimento dos pianos de
desenvoivimento esportivo no Municipio, verificando o interesse
da popuiação e os resuttados;
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CN PJ 27.744.184/0001-50,
Tel.: (27) 3769-2900, E-mail: gahinete©jaguare.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
V — Dar suporte às ações dos profissionais da área, no que
concerne ao desen voivirnento das técnicas de aprendizagem
relacionadas às mais diversas modaiidades esportivas.
Seção i
Gerência de Esporte e iazer
Art. 78. A Gerência de Esporte e Lazer compete:
i - democratizar e possibiiitar a participação de todos os
munícipes nos programas desportivos estabeiecidos;
ii — promover o desenvoivimento do nivei técnico das
representações municipais;
iii — estabeiecer programas de atividades para a
preservação da saúde e da aptidão fisica;
iV - eiaborar projetos para instaiações desportivas
racionais e funcionais;
V - promover cursos e treinamentos que propiciam a
atuaiização e o aperfeiçoamento do pessoai técnico;
Vt - eiaborar pianos para a pratica do desporto em áreas
naturais, priorizando a sua preservação;
Vii - incentivar e propiciar pesquisas que possam contribuir
para o desenvoivimento e aprimoramento do desporto;
Viii - administrar praças, campos, ginásios e áreas de
esportes em gerei;
iX =— promover o desporto educacionai e amador;
X - estimuiar a pratica do desporto de participação;
Xi - proteger e incentivar as atividades desportivas com
identidade cuiturai;
X ii - apoiar a capacitação de recursos humanos;
Xiii - apoiar os projetos de pesquisa, documentação e
informação reiacionadas ao desporto:
XiV - fomentar o desporto de rendimento (amador e
profissionai);
XV - criar e manter as praças esportivas com a
participação da iniciativa privada;
XV! - fomentar o desporto para pessoas portadoras de
deficiência;
X Vii — eiaborar o caiendário anuai de eventos, bem como,
acompanhar a execução dos mesmos,"
XViii — desenvoiver e promover cursos, seminários e
paiestras;
XiX - acompanhar e promover intercâmbio esportivo;
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CN PJ 27.744,184/0001-50,
Tel.: (27) 3769-2900, E-mail: gabineteçªjagpare.es.gov.br
LKR" .í:
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
)ÇX' - analisar e avaliar projetos encaminhados pelas
entidades;
XXl — elaborar programas, priorizando as comunidades de
baixa renda;
XXll - planejar a obtenção de patrocinadores;
XXill - elaborar previsão orçamentária de apoio aos
movimentos comunitários ligados ao esporte;
XXlV — elaborar tabelas de jogos e providenciar sua
realização;
XXV — organizar esportes e atividades para idosos,
portadores de deficiência fisica e comunidade de baixa renda,
em conjunto com a Secretaria Municipal da Ação Social;
XXVl - elaborar, executar e acompanhar os projetos
esportivos;
XXVll - promover o desenvolvimento e acompanhar a
evolução de escolinhas de esportes;
XXVlll - encaminhar propostas de ações integradas com
outros órgãos e entidades em área especifica;
XXIX — cumprir outras atividades compativeis com a
natureza de suas funções, que lhe foram atribuídas.
Subseção l
Seção de Desporto Educacional
Art. 79. A Seção de Desporto Educacional compete:
I - evitar a seletividade, a hipercompetitividade dos
praticantes de desporto educacional, com a finalidade de
alcançar o desenvolvimento integral do individuo e a sua
formação para o exercicio da cidadania e a prática do lazer;
II - apoiar a infraestrutura desportiva com prioridade para
a manutenção das instalações escolares;
III — elaborar e acompanhar a execução de projetos
esportivos;
IV - elaborar e organizar campeonatos e torneios
esportivos junto à Secretaria Municipal de Educação;
V — promover torneios e campeonatos interescolares no
Municipio;
VI - elaborar o calendário anual de eventos esportivos
escolares, bem como acompanhar a execução dos mesmos;
VII — cumprir outras atividades compatíveis com a natureza
de suas funções, que the forem atribuídas.
Subseção ll
Seção do Desporto Amador
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CN PJ 27.744,184J0001-50,
Tel.: (27) 3759-2900, E-mail: gabinete©jaguare.es.gov.bn.ª '
ª Prefeitura Municipal de Jaguaré M7/ Estado do Espírito Santo
Art. 80. A Seção do Desporto Amador compete:
l - apoiar, direta ou indiretamente, atletas e agremiações
esportivas, com destaque e vaior reconhecidos nacionalmente
que estejam carentes de recursos por ocasião de competições
esportivas fora do Municipio, buscando assim a divuigação do
esporte e do Municipio;
lt - integrar—se com as iigas iocais de esporte, visando a
compiementação de sua atuatização;
lit - exercer a direção técnica e a coordenação dos
programas municipais de incentivo ao esporte amador;
iv - planejar e programar treinamento de capacitação e
aperfeiçoamento de atletas amadores nas diversas modaiidades
esportivas;
V - programar a realização de competições amadoristas e
outros eventos de carater desportivo na comunidade;
Vl - eiaborar e acompanhar a execução de projetos
esportivos;
Vit - habilitar e capacitar os profissionais especializados
nas diferentes modaiidades esportivas, visando ampliar o apoio
ao esporte amador:
Vili — capacitar recursos humanos para o esporte de
rendimento;
VlX - promover a integração sociat da criança, do
adolescente e das pessoas portadoras de necessidade através
do esporte,“
X - cumprir outras atividades compativeis com a natureza
de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção tt
Seção de Lazer
Art. 81. Á Seção de Lazer compete:
i - eiaborar o calendário anual de eventos, bem como
acompanhar a execução dos mesmos;
ii — elaborar e acompanhar a execução dos projetos de
recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias,“
ill - estimular o intercâmbio com entidades organizadas;
iV - propor a instalação de equipamentos comunitários de
esporte, lazer e recreação que favoreçam e estimuiem a
integração da popuiação;
V - sugerir a criação e utilização de áreas de tazer para a
comunidade;
Vl - supervisionar os equipamentos esportivos, instatações
e locais destinados a pratica do esporte e lazer no Municipio;
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CN PJ 27.744.184/0001-50,
Tel.: (27) 3769-2900, E—mail: gabinete©jaguare.es.gov.br' “
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Vii — fiscaiizar e orientar quanto à utiiizaçâo das áreas
esportivas e de lazer;
Viii - soiicitar, quando necessário, o conserto dos
equipamentos recreativos;
iX — coordenar o uso das instaiações das áreas recreativas
conveniadas com o Municipio;
X - incentivar e reaiizar campanhas educativas visando a
utiiização & conservação das áreas recreativas do Municipio:
Xi - incentivar o uso das praças e parques, organizando a
utiiização da área recreativa;
Xii - incentivar o uso dos centros de fazer por entidades
organizadas, estimuiando à prática esportiva;
Xiii - acompanhar a execução dos projetos esportivos,
recreativos e de iazer da Secretaria;
XiV - gerenciar os contratos ceiebrados com o Municipio,
referentes ao uso de árerzs esportivas;
XV - promover, apoiar e incentivar ruas de iazer e
atividades correiatas nas comunidades;
XV! - desenvoiver atividades recreativas voitadas para a
terceira idade e para os portadores de deficiências, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Ação Sociai;
XVH - desenvolver e promover cursos, seminários e
paiestras;
XViii - organizar atividades com a participação de pais e
filhos;
XIX — cumprir outras atividades compativeis com a
natureza de suas funções, que the foram atribuídas. ”
Art. 2" Fica criado um cargo de agente político, qual seja, Secretário Municipal
de Esportes, bem como extinto o cargo de Subsecretário Municipal de Esporte.
Art. 3º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipai de Jaguaré - ES, prevista na Lei nº 726, de 02 de
outubro de 2007, 02 (dois) cargos de Gerente de Administração de Pessoal, cujas
atribuições já se encontram previstas no art. 159-B da referida Lei, passando o Anexo
III da mesma legislação a ter a redação conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 4“ As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
específicas constantes do orçamento do Municip.,iu de Jaguaré — ES, podendo o Chefe
do Executivo, se necessário, suplementar-las por Decreto.
Art. 5“ Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de
2007, texto e anexos, com a atualização que se iízer necessária em face da aprovação desta Lei.
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP mec-000, Ch?irª27.744.184/0001*50, , ,i a. Tel.: (27) 3769-2900, E-mail: gabi. LL) ©jaguare.es.gov.br
Anexo Único
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
9.5.5 Gerência de Licitações e Compras
9.5 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Cargo Vencimento Vagas
Consultor Técnico Consultor Técnico [...) (...)
Consultor Técnico Consultor Técnico I...) I...) Assessor [étnico I Assessor Técnicol (...) I...)
» Kg,—segª; féchlco II AssessorTécmco Ii I...) I...]
Assessor Tecnico II Assessor Técnico II [...) [...)
9.5.1 Gerência de Administração de Pessoal Gerente de Administração de Pessoal R$2.500,00 " 02
9.5.1.1 Seção de Desenvolvimento de Pessoal Coordenador Seção (...) [...)?
9.5.1.2 Seção de Controle de Pessoal ' Coordenador Seção (...) [...)
9.5.2 Gerência de Administração Gerente Setorial I...) I...)
9.5.2.1 Seção de Protocolo e Arquivo Geral Coordenador Seção I...) I...)
9.5.2.2 Seção de Almoxarifado Coordenador Seção I...) (...)
9.5.3 Gerência de Controle Patrimonial Gerente Setorial |:...) I...)
9.5.4 Gerência de Tecnologia da Informação Gerente Setorial I...] I...)
Gerente Setorial I...) (...)
,“
I
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jagua réÍES; CEP 29950—000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Tel.: (27) 3769—2900, E-matlygabinete©jaguare.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Jaguaré
listado do Iªlspírito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo, Sr, Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré,
Dlrijoume a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei
Complementar, visando a alteração da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe
sobre a Organização Administrativa do Municipio de Jaguaré — ES, define a estrutura
administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão, e dá outras
providências.
O principal objeto da presente propositura do presente projeto é a criação da
Secretária Municipal de Esportes e consequente extinção da Subsecretaria Municipal
de Esporte.
No inicio do ano de 2017. foi realizada diversas mudanças na Estrutura
Administrativa do Municipio de Jaguaré. corn fusão de diversas Secretarias e criação de
Subsecretarias. através da Lei nº 1.339. de 16 de março de 2017.
No caso. a Secretaria Municipal de Esporte foi unida a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, criando-se a Subsecretaria Municipal de Esporte.
Todavia, com o passar dos meses, verificou-se que essa junção acabou por criar
muitos entraves burocráticos, fazendo com que a Subsecretaria com dificuldades de
operação plena.
Ademais, é de conhecimento que as atividades esportivas em nossa cidade
posam grande impedância, contando com a execução de muitos programas que
incentivam e fomentam a prática saudável de atividade física.
Observando esta demanda, e consequentemente as execuções e
acompanhamentos destes projetos, verifica-se que a independência desta Secretaria e
algo que trará melhorias nas atividades esportivas administrados pela municipalidade.
Outra proposição do incluso projeto de lei, é a criação de dois cargos de
Gerente de Administração de Pessoal.
Quando da aprovação da Organização Administrativa do Municipio de
JaguareiES, a Gerência de Administração de Pessoal, que cuida de toda a folha de
pagamento dos servidores da municipalidade, ficou com a mesma remuneração de
outras gerências que são divididas nos Órgãos das respectivas Secretarias do
Municipio, e. porisso, possui muito menos atribuições e responsabilidades daquela
Gerência.
Av, 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.75i4.184/0001—50,
Tel.: (27) 376972900, E-rnail: gabinete©jaguare.es.govibr
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Ademais atuaimente somente existe 01 (um) cargo na referida Gerência.
fazendo—se necessário a criação de mais 01 (um) cargo, tendo em vista o grande
aumento de trabaiho no setor.
Ante ao exposto, são essas, Senhor Presidente e nobres Edis, as razões que
me levam a propor o presente Projeto de Lei, rogandoese por sua aprovação em regime
de urgência.
Reitero a Vossas Excelências os meus votos de profundo respeito e admiração
e essa Egrégia Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipai de Jaguaré, aos vinte e oito dias do mês de maio
do ano de dois mii e dezoito (2805.2018).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Av. 09 de agosto-, Hªggafgaia, iááJaré/ES, CEP 29950-000, CN PJ 27.744,184/0001-50.
Tel.: (27) 3769-2900, E—maii: gabinete©jaguare.es.gov.br

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